Tide na aposentadoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná reformou entendimento no sentido de que a gratificação por trabalho de tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) paga a professores do ensino superior do Estado do Paraná deve ser incorporada aos proventos de aposentadoria.

Em novo entendimento adotado pelo Tribunal, a gratificação remunera o exercício das atribuições do cargo, conforme alteração legislativa levada a efeito com a Lei nº 19.594/18.

A dedicação exclusiva dos professores nas universidades estaduais do Paraná e o trabalho em tempo integral é praticamente a regra e adiciona 55% aos vencimentos do professor. Que fica impedido de atuar em outras universidades ou outras atividades além das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela própria instituição.

O Paranaprevidência defendeu que a Tide se caracteriza como remuneração de cargo efetivo e, portanto, tem natureza permanente e deve ser incorporada integralmente aos proventos de aposentadoria.