Teletrabalho aumenta em até 40% a produtividade na Procuradoria-Geral do Paraná

A adoção do regime de teletrabalho na Procuradoria-Geral do Estado do Paraná aumentou em 40,98% a produtividade dos Procuradores nas atuações administrativas: aquelas que dependem principalmente do Poder Executivo para prosperar.

Embora a produtividade nas atuações judiciais e nas intimações e citações recebidas tenha se mantido constante, a produtividade nesse tipo de processo depende não apenas do esforço empreendido, mas principalmente do andamento do rito processual. O que demonstra a sólida ausência de impacto negativo do teletrabalho no atendimento das atuações judiciais.

Os números são bastante expressivos e foram obtidos a partir da noticia publicada pela Procuradoria-Geral do Estado e um pedido realizado através da Lei de Acesso a Informação – LAI.

Embora o regime de teletrabalho ainda não tenha sido regulamentado no Estado, está previsto na Lei 19.776/18 e foi adotado pelo Governo do Estado, através do Decreto Nº 4230/20, como uma das medidas possíveis no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus no Paraná.

De 01/01/2020 a 15/03/2020 De 16/03/2020 a 29/05/2020
Sem teletrabalho Com teletrabalho Aumento
Atuações Administrativas: 5.961 8.380 40,98%
Atuações Judiciais: 76.197 76.951 0,98%
Intimações e Citações recebidas: 82.665 84.690 2,45%

Fontes: 16/03/2020 a 29/05/2020 – Projudi, E-Proc e SIPRO segundo notícia; 01/01/2020 a 15/03/2020 – Conforme Ouvidoria/PGE via Lei de Acesso à Informação.