Concurso de Agente Fiscal 3 de 1992 foi para “inspecionar caminhão”

Veja o Edital nº 17/92 que regeu o concurso público para Agente Fiscal 3 da Receita Estadual do Paraná.

Na descrição das tarefas atribuída ao Agente Fiscal 3, o edital é específico:

Os candidatos aprovados no Concurso atuarão nas Unidades Administrativas da SEFA, dentro do número de vagas fixadas para cada uma, situadas, basicamente, nas divisas dos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, conforme Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.

As tarefas atribuídas ao Agente Fiscal 3 são relacionadas com a tributação, fiscalização e arrecadação de complexidade mais simples e correspondem, entre outras, a verificação das formalidades extrínsecas e intrínsecas da documentação fiscal e à confrontação desta com livros fiscais e com as cargas transportadas e serão desenvolvidas nos períodos diurno e noturno, em locais abertos e fechados, providos ou não de abrigo contra intempéries.

Embora a Lei que regesse o regime jurídico da carreira na época do concurso (7.051/78) previsse o acesso às classes mais altas, o acesso dependia de uma série de requisitos que nunca foram atingidos por todos os Agentes Fiscais transpostos, como estar no último nível da classe imediatamente antecedente, a existência de vagas na classe imediatamente mais alta e a aprovação em um curso de formação específico.

Com a transposição operada pela Lei Complementar 92/2002, Agentes Fiscais 3 driblaram toda uma classe de níveis e saltaram, de forma completamente inconstitucional, os níveis da classe Agente Fiscal 2, sendo alçados a classe de Agente Fiscal 1, cujo provimento tinha como requisito a formação superior. Através da mistura das três carreiras distintas na carreira de Auditor Fiscal de nível superior À qual foram providos de forma derivada.


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