Pedágios pelo maior valor de outorga criam imposto que não existe

O governo pretende realizar duas “megaconcessões” que irão ofertar 3,8 mil quilômetros de rodovias no Paraná, divididos em oito lotes e com R$ 42 bilhões de investimentos previstos, que devem tornar-se o maior leilão já realizado no setor.

Entre os modelos de concessão eme estudo está o de maior lance de outorga, o que significa dizer que quem irá administrar o pedágio é quem pagar o maior valor adiantado para o Governo.

Esse modelo é completamente inconstitucional porque cria uma espécie de imposto embutido na tarifa, que deveria servir apenas para pagar a remuneração da concessionária, a manutenção da pista e o custo de investimento das obras realizadas.

Vender as estradas paranaenses no modelo de maior valor de outorga é roubar o futuro da competitividade do Estado, delegando à consórcios da iniciativa privada a arrecadação tributária.

Pedágio não é tributo, é contribuição para a manutenção das estradas.

A concessão pelo maior valor de outorga é inconstitucional.

Pedágios devem ser concedidos pela menor tarifa.