Aldo Hey Neto absolvido após condenação transitar em julgado no mesmo processo

Um leitor informou que o fiscal da Receita Estadual Aldo Hey Neto, preso na operação Dilúvio em Santa Catarina e condenado a 14 anos de prisão em primeira instância e 4 anos e 4 meses na segunda, no final foi absolvido.

Depois de uma tarde inteira procurando, achei a segunda sentença.

Depois do trânsito em julgado do primeiro julgamento, Aldo teve um segundo julgamento. Resultado da extensão dos efeitos de um Habeas Corpus do Superior Tribunal de Justiça.

As gravações telefônicas que deram suporte às condenações foram consideradas ilícitas, após o transito em julgado do primeiro julgamento.

É como ganhar o jogo na prorrogação da prorrogação do segundo tempo.

1. Consideração inicial Situação peculiar envolve este feito. Embora o Superior Tribunal de Justiça não tenha expressamente anulado a sentença proferida às fls. 4.259/4.348, na prática o fez, ao determinar o retorno dos autos à primeira instância para nova avaliação da causa considerando a exclusão das provas reputadas ilícitas (fl. 7.435). Contudo, como o processo havia sido sentenciado anteriormente e posteriormente julgado em segunda instância, já houve juízo absolutório ou extintivo da punibilidade, com trânsito em julgado (fls. 4.387 e 6.752), com relação a vários fatos e denunciados. Com efeito, as condenações e absolvições após o julgamento das apelações interpostas e dos embargos de declaração podem ser assim resumidas: 

RéuImputaçãoResultado
ALDO HEY NETOArt. 317, § 1º, do CPCondenado a 4 anos e 4 meses de reclusão
 Art. 1º, V, da Lei 9.613/98 c/c art. 29 do CPAbsolvido
 Art. 288 do CPExtinta a punibilidade pela prescrição intercorrente
 Art. 1º, VII, c/c § 1º, I, da Lei 9.613/98 c/c art. 71 do CPAbsolvido
  Obs.: decretada a perda do cargo público para o réu ALDO HEY NETO, condicionada ao trânsito em julgado, e a interdição do exercício de cargo ou função pública e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas elencadas no art. 9º da Lei 9.613/98

Embora a primeira sentença nunca tenha sido anulada pelo STJ, subsiste o resultado do segundo julgamento.

É especialmente interessante ver alguém obtendo provas, que eu entendo, por meios ilícitos, depois de ter escapado assim de outro processo.

Ao obter os registros de conexão à internet do autor deste site, em tese, abusando de um procedimento nulo, Aldo tinha plena consciência da ilicitude do procedimento.