Recebi hoje o termo do meu indiciamento no Processo Administrativo Disciplinar sobre minhas postagens aqui neste site sobre a inconstitucionalidade, na minha opinião, da transposição dos cargos de Agente Fiscal de nível médio para Auditor Fiscal de nível superior na Receita Estadual do Paraná.
Como a comissão é composta por dois servidores que não são Corregedores e estão nessa situação transposta, considero o termo meu “aviso prévio” e, por isso, já dei início a procura por outra atividade.
Não acredito que exista direito de defesa quando a comissão é composta por servidores suspeitos, que têm interesse direto na causa. O Processo nesse caso é apenas uma formalidade.
Veja o termo de indiciamento que descreve os fatos de que sou acusado.
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