Deltan candidato

A eminente saída do procurador Deltan Dallagnol do Ministério Público Federal – MPF para concorrer ao cargo de Deputado Federal ao lado, e pelo mesmo partido, que o ex-juiz Sérgio Moro escancara algo muito errado que ainda há no Brasil: o conluio entre juiz e promotor para prejudicar o direito de defesa do réu.

Foi assim com a Lava-Jato e é assim com outros processos penais no Brasil.

Ministério Público fabrica provas, distorce os fatos, constrói narrativas, força delações, tudo sob orientação de um juiz que não julga um processo. Em vez de julgar de forma isenta e imparcial, participa lado a lado e orienta a acusação. É participe de um teatro arranjado. É tudo, mas não é juiz.

Isso demostra como não existe justiça no Brasil, séria e imparcial para todos, enquanto não for posto em prática o Juiz de Garantias, aprovado e sancionado, mas suspenso pelo Supremo Tribunal Federal.

O consórcio lavajatista formado entre acusação e juiz demostra com clareza essa grave falha processual.

Um ex-juiz e um ex-procurador concorrendo juntos, a dois cargos políticos pelo mesmo partido, evidencia o quanto corrompida e politico-partidária foi aquela que se afirmava ser a maior operação de combate a corrupção no Brasil.

A Lava-Jato sempre foi um partido. A diferença agora é que para angariar votos precisa seguir as regras da disputa eleitoral.

Pesquisa ruim

Há pesquisas boas e há pesquisas ruins. Pesquisa ruim é como essa, que pergunta se Sergio Moro deve ou não deve se candidatar a presidente nas próximas eleições.

Imagem: Paraná Pesquisas / Zé Beto.

É ruim porque um candidato é a escolha de um partido, não do candidato. É ruim porque todos devem ter a chance de concorrer se um partido estiver disposto a apresentar seu nome como candidato presidencial e é ruim porque não diz nada com nada.

Muitas pessoas torcem para que Sergio Moro seja candidato, somente para vê-lo levar uma surra de votos nas próximas eleições.

Sérgio Moro deve ser candidato sim porque já está na política desde quando era juiz. Agora, deve testar no voto quanto o povo realmente apoia sua relação promíscua com o Ministério Público, o uso político do cargo que tinha como juiz, suas artimanhas para tirar seus adversários da corrida eleitoral, a traição ao presidente Bolsonaro e sua fuga para aos EUA em vez de enfrentar o precipício econômico do qual a Lava-Jato atirou o país.

Se for esse o destino escolhidos pelos brasileiros, não há dívida de que Sergio Moro fará um bom mandato. A dúvida é apenas para quem será bom. Se será para as empesas das quais é sócio, para ele mesmo, seus amigos da Lava-Jato ou os EUA. Com certeza não será bom para o Brasil.

Alvaro Dias erra ao investir em Sérgio Moro como opção eleitoral

Não é de agora que o Senador Alvaro Dias tem dificuldade em ler prospecções eleitorais.

Foi assim na campanha de 2018, quando saiu candidato a presidente praticamente sem nenhuma presença na campanha eleitoral dos candidatos de seu partido no seu estado, o Paraná.

A ausência do parlamentar e a sua resistência em passar uma imagem descontraída, exigindo que candidatos aliados removessem fotos de mídias sociais, rendeu a Dias uma votação 38% menor do que a do caricato Cabo Daciolo, ficando em 9º lugar.

Com o ex-juiz e ex-Ministro da Justiça Sérgio Moro nada indica que será diferente.

Moro ainda tem prestígio entre os setores mais endinheirados que nutriram o ódio ao petismo no Paraná, mas a dificuldades econômicas que o país e a população vivem já deixou o combate a corrupção de lado entre as prioridades dos eleitores com potencial para decidir uma eleição.

Moro deixou o país na dificuldade e foi viver nos Estados Unidos e isso indica como Moro é ausente no dia a dia político do país.

Eleger um presidente gringo, ou um que não se apreça para abandonar o país em que nasceu, é um erro evidente que nem mesmo os mais endinheirados empresários que possuem seu capital no Brasil estarão dispostos a correr.

Quando a realidade eleitoral bater à porta e pessoas reais forem bombardeadas com mentiras e promessas, Sérgio Moro será lembrado como o juiz parcial que acabou com a carne e com o combustível baratos no Brasil. Traiu o presidente Bolsonaro e prendeu um candidato político durante uma eleição. Sempre com o dois olhos muito fixos na sua própria eleição presidencial.

O brasileiro tolera a corrupção, mas a o povo, a massa, não tolera o homem engravatado que tem horror a pobre e só aparece em época de eleição.

Petrobrás retirou 31 bilhões dos brasileiros nos penúltimos 3 meses de 2021

A estatal brasileira de petróleo criada em 1953 com o objetivo de garantir a soberania nacional no abastecimento de derivados de petróleo, a Petrobrás, retirou sozinha 31 bilhões de Reais do mercado brasileiro nos penúltimos três meses de 2021.

O valor é superior a arrecadação de 26 dos 27 estados brasileiros na soma de todos os impostos estaduais e equivale a um quinto de todas as arrecadações estaduais.

Se o lucro da da Petrobrás fosse integralmente revertido par governos estaduais, quitaria todos os impostos estaduais pagos ao Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Esse é o tamanho do rombo causado pela política de preços de paridade internacional adotada pela Petrobrás.

Internet reage ao preço dos combustíveis

Os brasileiros ainda não perceberam porque a Petrobrás foi criada como uma empresa estatal e porque, na sua criação, foi considerada um ativo de segurança nacional.

Sem participação estatal na extração e no refino do petróleo, o país estaria nas mãos do oligopólio internacional. Exatamente como está hoje, com o governo renunciando ao controle do preço dos combustíveis através de sua maior estatal.

É o chamado preço de paridade internacional, no qual a Petrobrás deixa de ser um ativo de intervenção no preço dos combustíveis e se torna uma empresa participante na exploração dos cidadãos. Resultado da política liberal do governo Bolsonaro sob o comando do ministro da economia dono de uma empresa offshore.

Quanto mais alto for o dólar, mais rico fica Paulo Guedes, as custas da perda do seu poder de compra no mercado interno e na competição por insumos no mercado internacional.

Lealdade às instituições deixa de ser exigência da Lei de Improbidade Administrativa

Imagem: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A lei sancionada foi publicada nesta terça-feira (26/10) no Diário Oficial da União (DOU).

Entre as alterações mais significativas está a nova redação do Art. 11, que remove a exigência de lealdade à quadrilha lealdade às instituições como princípio exógeno inserido na Lei de Improbidade Administrativa. O princípio nunca esteve incluído entre os princípios da Administração Pública elencados no Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: […]

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: […]”

Outra alteração significativa é a alteração do rol dos atos tipificados no Art. 11, que deixam de ser exemplificativos e passam a ser taxativos. Além da exclusividade do Ministério Público para propor ação visando a aplicação das penalidades previstas na Lei; a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública e a possibilidade da aplicação das penalidades apenas depois do transito em julgado da ação (Art. 12, §9º). O que torna extremamente específicas as situações em que é possível a aplicação da Lei.

Com a titularidade exclusiva do Ministério Público e a necessidade do trânsito em julgado da ação, os processos administrativos passam a ser instrutórios, cabendo ao Ministério Público a propositura da ação civil.

A nova sistemática dada ao processo traz maior segurança jurídica ao gestor público e impede que organizações criminosas se aproveitem de órgãos de controle como corregedorias e comissões processantes para impor a lei do crime. Na qual a recusa em participar, ocultar ou colaborar com ilícitos praticados pelas quadrilhas que tomam o poder sejam tipificados como deslealdade à instituição. Situação vivenciada na Receita Estadual do Paraná, como no caso do SID 17.463.885-3.

Os chamados tipos penais abertos, aqueles que se encaixam com facilidade em um número imprevisível de situações, sempre foram os preferidos pelos criminosos que premeiam as unidades correcionais. Principalmente pela facilidade com que são aplicados a posteriori, em um vasto conjunto de situações. Sendo utilizados com frequência como uma forma de justificar ilegalidades e perseguições, onde há dificuldade de determinar a subsunção da conduta ao verbo do tipo disciplinar.

Receita Estadual volta atrás e concurso terá prova distinta para contabilidade

Provas distintas para o mesmo cargo são ilegais e ferem o princípio da isonomia entre os candidatos

A Receita Estadual do Paraná voltou atrás na regulamentação de um novo concurso público para a carreira de Auditor Fiscal e abandonou a ideia de ter uma prova distinta para Tecnologia da Informação, substituindo a área preferencial pela contabilidade.

A mudança é especialmente positiva, dada a falta de servidores com formação específica nessa área, além do foco do último concurso na área de Tecnologia da Informação – TI. No entanto, a divisão em duas áreas é ilegal e representa um grave risco aos servidores após a divisão da carreira, através da especialidade.

Parágrafo único. O regulamento do concurso deverá prever duas provas distintas, sendo uma prova específica para atuar na área de Contabilidade, cabendo à comissão elaborar relatório versando sobre os seguintes pontos:

I – Fases do concurso;

II – Prova objetiva e subjetiva (caso necessária);

III –Títulos (por relevância);

IV – Conteúdo programático (por ordem de relevância de cada matéria);

Embora a iniciativa para alterações de carreiras do Poder Executivo seja do Governador do Estado, por ser carreira exclusiva de estado, alterações como a divisão da carreira em áreas específicas dependem de Lei Complementar, por exigência da Constituição do Estado.

A divisão do concurso em duas provas distintas, sem previsão legal na lei complementar que rege a carreira de Auditor Fiscal, constitui crime de responsabilidade.

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

5 – infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;

A situação crida pelo concurso público com provas distintas com diferentes requisitos de escolaridade é a mesma que já se encontra questionada no Supremo Tribunal Federal – STF, com relação a transposição para o cargo de Auditor Fiscal de agentes fiscais admitidos em concurso cujo requisito de ingresso foi o de ensino médio.

Com a divisão, servidores admitidos no concurso público em que foi exigido formação em qualquer área serão transformados em analistas, enquanto os novos servidores, admitidos em concurso público com exigência de formação específica na área de contabilidade, constituirão de fato a carreira responsável pela auditoria fiscal, por afinidade da formação específica na área da contabilidade.

Com a exigência de formação específica, os servidores transpostos, admitidos em concurso cujo requisito foi o de ensino médio, podem dar adeus a qualquer chance de terem sua situação reconhecida como legítima pelo STF e correm o risco de perder, de uma só vez, a isonomia previdenciária e a paridade.

Justiça Paranaense nega prêmio de produtividade a agentes fiscais transpostos da Receita Estadual

Servidores foram providos de forma inconstitucional

A Justiça Estadual do Paraná negou mais uma vez o chamado prêmio de produtividade a Agentes Fiscais de nível médio inconstitucionalmente transpostos ao cargo de Auditor Fiscal de nível superior.

O caso se refere a dois agentes fiscais aposentados no cargo de Auditor Fiscal que buscavam o pagamento do prêmio de produtividade, referente aos período de julho de 2014 a junho de 2018, que não teriam sido pagos pelo Estado do Paraná.

A ação foi proposta em 2020 e contestada pelo Estado do Paraná em abril de 2021.

Ao contestar a ação, o Estado defendeu a inconstitucionalidade do provimento derivado por ofensa ao art. 37, II e 39, parágrafo 1º da CF e vedação da transposição do cargo de médio para o de nível superior.

“Com efeito, da análise dos documentos que instruem o pedido inicial verifica-se, através do histórico funcional, que os autores, na qualidade de agentes fiscais, foram nomeados para o cargo de Auditor Fiscal na data de 05.07.2002 (mov. 47.4/47.5). […]

Registre-se que para a nomeação ao cargo de Agente Fiscal era exigível escolaridade de 2º Grau completo enquanto para a investidura no cargo de Auditor Fiscal necessário nível superior

Embora o reconhecimento da inconstitucionalidade da transposição de cargos seja decisão recorrente na Justiça Estadual, a sentença se diferencia das demais por extinguir a ação com resolução de mérito em vez de extinguir a ação por ilegitimidade ativa dos requerentes. O que demonstra uma mudança significativa de entendimento sobre a questão.

“Assim, considerada a inconstitucionalidade da transposição de cargos públicos, a pretensão de percebimento das cotas relativas ao prêmio de produtividade para os servidores que ingressaram como Agente Fiscal, não pode ser acolhida.

Pelo exposto, julgo improcedente a pretensão inicial com o que julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.

A extinção da ação com resolução do mérito põem fim a questão sobre a ilegitimidade ativa ou não dos requerentes, reconhecendo a legitimidade ativa aparente para reconhecer a ausência de direito à percepção do prêmio de produtividade, devido a inconstitucionalidade material da transposição.

CELEPAR será sócia de empresas privadas

Foi enviado à Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei permitindo a reestruturação societária da Companhia de Informática Paranaense, a CELEPAR.

O projeto visa autorizar a participação da companhia como sócia em empresas privadas através da constituição, aquisição ou integralização de capital social.

“[…] o mercado relativo a área de TIC [tecnologia de informação e comunicação] é bastante dinâmico. Deste modo, se faz necessário que a CELEPAR tenha condições de celebrar parcerias de forma rápida, se associando a pequenas e médias empresas, fomentando a criação de startups ou ainda incubando empresas de base tecnológica com o objetivo de desenvolver um conjunto de inovações.”

As empresas criadas com aporte da CELEPAR ou que nelas participe deverão seguir as disposições aplicadas às sociedades de economia mista e às subsidiárias de empresas públicas, conforme estipulado na Lei federal 13.303/2016.

Entre as disposições aplicáveis, estão a identidade entre a atividade exercida pela empresa investida e a atividade da empresa investidora, delimitando a participação da CELEPAR apenas em empresas cujo objeto social seja a exploração de produtos e serviços na área de informática.

Não é necessário que a CELEPAR tenha o controle acionário das empresas investidas, que poderão ser constituídas ou receber aportes como empresas publico-privadas.

A escolha das empresas investidas ou dos sócios majoritários, no entanto, é questão bastante controversa.

Não existe na legislação ou no projeto nenhum critério para escolha de quem receberá aporte financeiro da CELEPAR, nem de que forma será feita essa decisão estratégica.

Luciano Hang, o maior erro da CPI da Covid

Empresário dominou comissão, mostrou preparo e ganhou mais do que perdeu na CPI

Luciano Hang. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado.

Logo na abertura da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, em que o empresário e dono das lojas Havan foi convocado para depor falsamente na condição de testemunha, era evidente a “arapuca” armada pela CPI. Chamuscar a imagem do empresário acusado de financiar o odioso esquema de Fake News a favor do chamado tratamento precoce. Um coquetel toxico de medicamentos sem eficácia contra a COVID.

Era essa a intenção, mas não foi esse o resultado obtido pela Comissão.

Luciano Hang aproveitou muito bem os 15 minutos iniciais e abriu seu depoimento com uma propaganda de sua rede de lojas, a Havan. Enalteceu seus colaboradores e mostrou um preparo que nenhum outro depoente havia mostrado na CPI.

A peripécia de quem havia sido chamado de bobo da corte pelo relator antes do início da reunião serviu ao propósito e interditou o debate, levando à suspensão da CPI.

Embora no momento da propaganda mais de 100 mil espectadores aguardavam ansiosos as respostas de Luciano Hang, a suspensão do depoimento derrubou o número de expectadores abaixo dos 40 mil.

Calmo e paciente, Hang espichou a corda o quanto pode e testou cada tentativa de limite imposto pelos senadores que conduziam a CPI.

Chamou os senadores pelo nome, sem os floreios próprios do cargo que ocupam. Não aceitou cerceamentos de sua defesa nem condução de suas respostas.

Hang foi milimetricamente preciso em suas respostas e mostrou claramente que os Senadores estavam mais preocupados em ouvir o som das próprias perguntas do que o som das respostas que não queriam ouvir.

Luciano Hang saiu chamuscado, mas saiu menos chamuscado do que os integrantes da CPI.

O “plano de morte” a favor da Covid

Revelações trazidas pela CPI da Covid sobre um certo plano de saúde, acusado de matar seus segurados com tratamentos ineficazes contra a Covid, revela uma suspeita aterradora sobre a saúde complementar no Brasil.

A suspeita é a de que o plano encerrava o tratamento quando constatava que o custo do tratamento seria maior do que o que poderia ser recuperado financeiramente do paciente, caso sobrevivesse à Covid.

Em vez de tratamento intensivo nas caras UTI, esses pacientes eram deslocados para os chamados tratamentos paliativos, que incluíam suprimento contínuo de morfina para que não reclamassem nem pedissem tratamentos mais caros até morrer.

Pacientes cujas famílias rejeitavam o chamado tratamento paliativo, no entanto, eram retornados ao tratamento curativo e se recuperavam da Covid.

Era uma espécie de “plano da morte” assistida. Uma eutanásia disfarçada de tratamento paliativo, dispensada a pacientes economicamente inviáveis devido ao alto custo das UTI.

Uma suspeita que precisa ser investigada a fundo pela CPI da Covid.

Liberdade de expressão não é carta branca para mentir e enganar a população

Alexandre Garcia foi demitido da CNN por defender o kit Covid

A demissão do jornalista Alexandre Garcia, que apresentava um quadro de comentários no canal CNN Brasil, deixou claro a posição da emissora com relação às chamadas fake news.

Mentiras não são notícias e fazem mal para a democracia, para o jornalismo, para a população e para o Brasil.

Desinformados pela mentira, pessoas tiram conclusões equivocadas e põem suas vidas em risco e a vidas de terceiros, como aconteceu com o chamado kit covid: um coquetel de remédios tóxicos e ineficazes, usados para distrair a população e economizar dinheiro que deveria ser gasto com tratamentos mais caros e efetivos contra a COVID.

Mentir não é jornalismo.

Jornalismo é buscar sempre a verdade, é ir atrás dos fatos, mesmo quando eles contrariem uma opinião.

1 Real a menos

A revisão nos cálculos da modificação orçamentária levou a retificação de um decreto que destinava crédito suplementar para medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus.

O recálculo apontou a diferença de R$ 1,00 em uma conta de 51 milhões. Uma diferença de 0,00000000193%.

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.166, de 27 de julho de 2021, na parte onde se lê: R$ 51.788.449,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), leia-se: R$ 51.788.448,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).

Se a mesma diferença fosse aplicada na extensão da rodovia que liga Curitiba à Foz do Iguaçu, a diferença seria de 1,23 centímetros.

Essa é a precisão do Orçamento do Estado.

Nenhum cálculo no mundo é mais preciso do que cálculo de como é dividido o seu dinheiro.

Fake News

A verdade está no posto de gasolina, nas prateleiras do supermercado, na conta de luz, no botijão de gás.

Não é possível reduzir o preço da gasolina espalhando mentiras nas redes sociais.

Economia estagnada é fruto de um presidente bagunceiro que não trabalha a favor do Brasil

A piora acentuada do cenário econômico nacional tem seus alicerces construído sobre um mandato presidencial pautado por bobagens, diversionismo e conflitos institucionais.

“Fechar o Supremo”, “Intervenção Militar” e fake news são factoides que atrapalham a economia minando a confiança que o mercado tem na capacidade do Brasil prover um ambiente favorável aos negócios.

Ninguém investe em um país que flerta todos os dias com uma ruptura constitucional.

É preciso segurança jurídica, ambiente favorável aos negócios e, principalmente, previsibilidade para encorajar investimentos no Brasil.

Nenhum desses três fatores, infelizmente, são fornecidos pelo atual Presidente da República.

O Brasil sofre com a incompetência de quem nunca afirmou ser competente para governar um país, fugiu ao debates, não apresentou qualquer projeto e, mesmo assim, foi eleito pela maioria para governar o Brasil.

O Brasil sofre com consequência natural do voto direto: a certeza de que sempre seremos governados pelo melhor animador de torcida, independentemente da sua capacidade real de administrar um país.

Paraná tem contas em dia e boa capacidade de pagamento

Com as contas equilibradas e em dia, o Paraná continua entre os estados aptos a receber garantias da União para novos empréstimos. A informação foi confirmada nesta semana com a Nota Técnica da Coordenação-Geral de Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios, divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional. 

A divulgação traz a análise da capacidade de pagamento (Capag) paranaense, que segue com nota B – numa escala de A a D. Com essa avaliação, o Paraná se mantém no rol dos estados com selo de “bom pagador”.

A avaliação, com ano base de 2020, mas com validade para 2021, foi impactada por fatores conjunturais, como as transferências temporárias feitas pela União para o combate à pandemia e a inflação, responsável por grande parte do aumento verificado na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, principal fonte de receita dos Estados.

Pelo lado das despesas, contribuiu para o resultado a vedação ao aumento de gastos com pessoal estabelecida pela LC 173/2020, vigente até o final de 2021.

Segundo o documento, o déficit previdenciário está em queda, assim como a relação com o serviço da dívida. Na liquidez (capacidade de conversão de um bem em dinheiro), por exemplo, a nota do Paraná é A. Outro destaque é na disponibilidade de caixa, com o segundo melhor resultado do País.

“O Paraná se mantém com uma boa capacidade de pagamento, pois tem buscado cumprir com todos os seus compromissos e índices, então esse é um resultado bom para o Estado dentro do cenário desafiador de 2020”, esclareceu o secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior. Segundo ele, um ponto de atenção é a despesa com pessoal, que deve se manter dentro dos limites da legislação.

De acordo com a contadora Geral do Estado, Cristiane Berriel, a Sefa envia periodicamente informações para que o Tesouro Nacional avalie os resultados e índices de comprometimento com as contas públicas. “Ter essa nota indica cenário favorável para a obtenção de financiamentos, o que significa que o Estado tem margem para arcar com seus compromissos”, afirmou. 

NOTAS – A implementação da análise do Capacidade de Pagamento dos estados acontece no Sistema de Garantias da União, concebido para assegurar o equilíbrio das contas públicas, a responsabilidade dos agentes na condução da política fiscal e a natureza dos processos de endividamento dos entes federados.

Os procedimentos são definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e têm como objetivo garantir políticas e diretrizes bem definidas no que diz respeito a conter riscos operacionais e inadimplência. Com isso, após avaliar o grau de solvência, a relação entre despesas e receitas correntes e a situação de caixa, é feito o diagnóstico sobre a capacidade dos estados e municípios honrarem suas obrigações financeiras.

AEN

Corruptos e [in]competentes

Um fiscal da Receita Estadual que havia sido afastado na operação Publicano e retornou a atividade teria dito em um chat que os fiscais mais novos assumem cargos só porque aumenta o salário e não porque são competentes.

Competente era a forma como um outro fiscal afastado, acusado pelo Ministério Público de participar do maior esquema de corrupção do Estado, chamava os que tinham condições de participar do esquema.

“Na Receita Estadual só tem corrupto e incompetente”.

Talvez seja exatamente porque os “incompetentes” estão nos cargos que a arrecadação oficial, aquela que vai para o caixa do Governo e não para o bolso de quem arrecada, está batendo recordes.

A arrecadação oficial sempre será inversamente proporcional ao nível da “competência” na Receita Estadual.