Comissão da reforma eleitoral irá discutir prazo de desincompatibilização de servidores

Deputada Renata Abreu. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados, Agência Câmara de Notícias.

Prazos e formas da chamada desincompatibilização, tempo anterior às eleições no qual devem se licenciar agentes públicos e servidores, será discutida em audiências públicas realizadas pela comissão da reforma eleitoral na Câmara.

“Propomos que as reuniões ordinárias aconteçam uma vez por semana, preferencialmente às quartas-feiras, enquanto as audiências públicas poderiam ocorrer duas vezes por semana, nas quintas à tarde e sextas pela manhã”, sugeriu a relatora da comissão, Renata Abreu (Podemos-SP).

A comissão é composta por 34 membros titulares e 34 suplentes e terá até 40 sessões para emitir um parecer.

Propostas para a reforma eleitoral podem ser enviadas diretamente para os Deputados.

Participam da comissão os Deputados Luis Tibé (Avante-MG), Presidente, Renata Abreu (Podemos-SP), relatora, e Pedro Lupion (DEM).

As informações de contato de cada participante encontram-se disponíveis no site da Câmara dos Deputados.

Bancada federal do Paraná fecha apoio a pedágio pela menor tarifa

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado, 20/09/2019. Comunicação Flávio Arns.

O senador Flávio Arns (Podemos) disse hoje, que os senadores Alvaro Dias e Oriovisto Guimarães – ambos também dos Podemos – e a bancada dos deputados paranaenses em Brasília fecharam com a posição unânime do estado pela menor tarifa e sem taxa de outorga no próximo leilão das estradas pedagiadas. O Ministério da Infraestrutura propõe a concessão de novos pedágios em modelo híbrido, com leilão por menor tarifa e cobrança de um depósito caução como critério de desempate, além de limite de desconto de 17 e aumento de 40% após duplicações.

“Há consenso uma convergência de todos os setores do Paraná em relação ao pedágio. Está muito claro que queremos a menor tarifa, sem taxa de outorga e sem degrau tarifário. Os senadores Alvaro Dias e Oriovisto Guimarães e coordenador da bancada paranaense no Congresso Nacional, deputado Toninho Wandscheer (Pros) estão juntos, unidos, com esta posição”, disse Arns que participou da 15ª audiência da Frente Parlamentar sobre o Pedágio.

Bem Paraná.

Fiscais recebem pagamento extra para atuar em Conselho de Contribuintes mesmo no horário de trabalho

A remuneração extra é paga até mesmo aos fiscais que exercem Funções de Gestão Tributária e que, de acordo com orientação normativa do Tribunal de Contas do Estado, exige a dedicação exclusiva à função gratificada.

Os horários das sessões de julgamento estão no portal da Secretaria da Fazenda e são realizadas durante o expediente normal de trabalho.

De acordo com a Consulta com Força Normativa nº 73364/17 do Tribunal de Contas do Estado – TCE-PR:

“O servidor público que receber função gratificada, deverá dedicar-se integralmente ao Ente, sem direito ao recebimento de horas extras e ainda, haverá possibilidade de acúmulo de dois cargos públicos, tão somente nos casos previstos na Constituição Federal, havendo compatibilidade de horários.”

A consulta põem em dúvida a possibilidade de fiscais designados para o exercício de Funções de Gestão Tributária atuarem no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, devido a necessidade de dedicação exclusiva e à incompatibilidade de horários. Ainda mais recebendo pagamentos extras para aturem em sessões de julgamento realizadas durante o expediente normal de trabalho.

STF permite cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional

Ministro Edson Fachin disse que cobrança de diferencial de alíquota não viola o princípio da não cumulatividade – Imagem: ConJur.

“É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.

Essa foi a tese de repercussão geral firmada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso extraordinário interposto por uma microempresa gaúcha contra a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. O julgamento se encerra nesta  terça-feira (11/5) e a decisão teve placar de seis votos a cinco.

A microempresa questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve a validade da cobrança. A corte estadual afirmou que as Leis gaúchas 8.820/1989 e 10.045/1993, que preveem essa cobrança, não extrapolam a competência atribuída aos estados pelo artigo 155 da Constituição Federal e que a incidência desta sistemática sobre as mercadorias adquiridas por empresa optante do Simples Nacional possui respaldo no artigo 13 da “lei do Simples” (Lei Complementar 123/2006).

A matéria completa você encontra aqui: ConJur.

Duplo-teto do governo Bolsonaro não se aplica aos servidores estaduais

A Portaria 4.975/21 do Ministério da Economia, que instituiu o chamado Teto-Duplex dos servidores públicos federais, não se aplica diretamente aos servidores públicos estaduais do Paraná.

No entanto, servidores públicos, aposentados e militares reformados do Estado ainda podem receber mais do que o teto se um dos proventos for pago pelo Governo Federal.

A contabilização individual de cada provento não se aplica apenas no acúmulo de aposentadoria e cargos em comissão, como vem sendo noticiado na mídia. Se aplica também a todo acúmulo legal de cargos públicos como, por exemplo, o acúmulo de dois cargos de professor; um cargo de médico e outro cargo técnico científico e até mesmo o acúmulo de um cago, emprego ou função pública com um cargo de vereador.

O duplo teto não se aplica, no entanto, no caso de pensionistas e de servidores aposentados que retornem à ativa após aprovação em um novo processo de admissão.

A Portaria apresenta forte teor normativo, por elencar e diferenciar situações de aplicação e não aplicação do duplo-teto remuneratório. Motivo pelo qual é grande a probabilidade de que seja questionada no Congresso Nacional.

Jetons: “pagamentos secretos” entram na mira do Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas do Estado – TCE-PR aprovou uma série de recomendações decorrentes da fiscalização da Secretaria da Fazenda – SEFA-PR.

Entre os achados da auditoria, está a ausência de informações sobre os valores pagos como Jetons, uma espécie de pagamento extra a servidores pela participação em órgãos de deliberação colegiada e conselhos de empresas públicas. Muitas vezes realizada no horário de trabalho. Além da ausência de informação sobre a produtividade dos órgãos julgadores singulares e colegiados.

Embora seja legal o pagamento, a dupla remuneração de servidores públicos é bastante questionável, fazendo com que surjam interesses persistentes em que esses pagamentos não sejam divulgados.

A recomendação para que sejam publicadas as informações relativas ao pagamento de “jetons” e os números da produtividade dos órgãos julgadores no portal da Transparência, em atendimento à legislação de regência, será encaminhada pelo TCE-PR ao diretor da Secretaria da Fazenda. Com prazo máximo para atendimento de 120 dias, após o qual a informação precisará ser divulgada.

Prazo de desincompatibilização dos servidores tornou-se inefetivo com a discussão política na Internet


Exmos. Senhores Deputados Federais Luis Tibé (Avante), Renata Abreu (Podemos), Pedro Lupion (DEM)
Comissão Especial de reforma da Lei Eleitoral
Câmara dos Deputados

A desincompatibilização dos servidores públicos federais, estaduais ou municipais com prazos de até seis meses antes do dia das eleições é uma regra arcaica e desatualizada, que apenas onera os cofres públicos sem trazer qualquer benefício ao pleito eleitoral. Principalmente em um momento em que o debate político ocorre dia após dia através da Internet.

Não são raros os casos de servidores que se utilizam do prazo de desincompatibilização para usufruir de licenças remuneradas, prejudicando o direito e a imagem dos servidores que efetivamente participam do debate político e do pleito eleitoral.

A reforma da lei eleitoral não pode deixar de abordar esse tema e reduzir o prazo de desincompatibilização ao mínimo necessário, partindo do registro da candidatura até o dia das eleições.

Por favor, incluam esse tema na reforma da Lei Eleitoral.

STF mantém válida lei que institui o direito de resposta

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou constitucionais dispositivos da Lei 13.888/2015 que regulam o direito de resposta nos meios de comunicação.

O único artigo invalidado pelo Tribunal foi o Artigo 10º, que exigia a decisão de órgãos colegiados dos tribunais para a concessão de recurso com efeito suspensivo contra a exigência da publicação. Com a decisão pela inconstitucionalidade do artigo, eventuais recursos poderão ser julgados individualmente pelos magistrados integrantes dos tribunais. 

A lei foi sancionada em novembro de 2015 com o objetivo de regular o direito de quem se considerar ofendido por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em meios de comunicação de pedir a publicação de resposta ou retificação do conteúdo original, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.

A manutenção da validade da Lei confirma a importância da proteção constitucional à liberdade de informação, expressão e imprensa, garantindo a quem se sentir ofendido o direito de expressar sua própria versão em vez da remoção ou censura ao conteúdo original.

Auditores Fiscais perdem 821 mil por mês no Paraná com transposição inconstitucional de cargos públicos

O dinheiro escorre como em um rio na Receita Estadual do Paraná.

Apenas no mês de fevereiro, Auditores Fiscais regularmente investidos no cargo mediante concurso público deixaram de receber nada menos do que R$ 821.00,00 devido à transposição inconstitucional de agentes fiscais de nível médio ao cargo de Auditor Fiscal burlando a exigência de concurso público.

O chamado provimento derivado já foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em carreiras fiscais de outros estados e declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Mas Auditores Fiscais regularmente investidos permanecem sendo prejudicados pela transposição inconstitucional de cargos públicos.

Além do prejuízo aos Auditores Fiscais regularmente investidos, a transposição inconstitucional prejudica a moralidade administrativa e o patrimônio público. Priva a sociedade do direito ao amplo acesso aos cargos públicos e cria uma casta de servidores privilegiados pela chamada inconstitucionalidade útil.

A aposentadoria e o salário de cada um desses servidores investidos sem concurso onera o poder público e solapa o direito de ampla concorrência a cada um dos cargos surrupiado através do provimento derivado sem concurso público.

STF julga inconstitucional transposição de cargos no fisco da Bahia

O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava mudanças na carreira fiscal do Estado da Bahia permitindo a ascensão funcional de servidores admitidos por meio de concurso de nível de escolaridade médio.

Na forma do voto vencedor, de lavra do Exo. Ministro Alexandre de Morais, a ação foi julgada parcialmente procedente, para conferir interpretação conforme à Constituição aos incisos I e II do art. 2º da Lei 11.470/2009 do Estado da Bahia. Excluindo do seu âmbito de incidência os Agentes de Tributos Estaduais cuja investidura se deu em data anterior à Lei 8.210/2002, momento em que a lei que rege a carreira passou a prever como requisito de ingresso o nível de escolaridade superior em vez do nível médio.

Ficaram preservados, no entanto, a redação dos artigos impugnados e os efeitos com relação a todos os servidores admitidos após a vigência da referida Lei, que estabeleceu o ensino superior como requisito de ingresso.

A decisão reafirma mais uma vez a jurisprudência consolidada no Corte, unanimemente contrária ao provimento derivado e a ascensão funcional operada nas carreiras fiscais de diversos Estados mediante reestruturação, aglutinação ou mudança de requisito de escolaridade necessário para ingresso.

Paraná não tem normas sobre conduta de agentes públicos na Internet

O Governo do Paraná não possui norma que regulamente de forma específica as condutas permitidas ou vedadas à agentes públicos na Internet.

A informação foi requisitada à Controladoria Geral do Estado em Janeiro de 2021 através da solicitação nº 10020/2021 e atribuída a um Ouvidor, mas até o vencimento do prazo informado no portal, ninguém respondeu.

Embora a Controladoria Geral do Estado tenha dado início à elaboração de um Código de Ética dos Servidores do Paraná ainda em 2020, nenhum documento ou recomendação sobre a conduta dos servidores públicos na Internet foi editado pelo Estado do Paraná.

Nota Técnica foi expedida pela Controladoria Geral da União visando regular matéria semelhante. Porém já foi questionada no Supremo Tribunal Federal em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB e pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).

Nas ADI, tanto o PSB quanto a Conacate sustentam que a Nota Técnica expedida pela AGU configura manifesta violação do direito fundamental à liberdade de expressão, garantido pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, e tem por objetivo intimidar o servidor.

No entanto, não se tem conhecimento de que a Nota Técnica tenha sido utilizada em algum momento como fundamento principal ou acessório de qualquer ato sancionador.

Impostos Federais são maiores do que suposta “ajuda” do Governo Federal

58% dos recursos que o Presidente Jair Bolsonaro afirmou ter repassado aos estados incluem repasses obrigatórios e os que não tem relação com o combate à pandemia.

Apenas em Agosto de 2020, a população paranaense enviou para os cofres do Governo Federal R$ 3.9 bilhões. Valor que, ao longo de 2020, supera em muito todos os recursos destinados ao Estado pelo Governo Federal.

Esses recursos, arrecadados no Paraná e que não retornaram ao Estado, também podem ser contabilizados como ajuda do Estado para o Governo Federal?

STF retoma julgamento sobre transposição de cargos no fisco da Bahia

O Supremo Tribunal Federal – STF retomou na última sexta-feira (19) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a transposição de cargos de Agente de Tributos, de nível médio, para Auditor Fiscal, de nível superior, no Estado da Bahia.

O julgamento foi retomado no plenário virtual do STF.

Até o momento, sete dos onze ministros já se posicionaram pela inconstitucionalidade material da ascensão funcional ocorrida. Com maioria formada para dar efeito prospectivo da decisão, respeitando decisões anteriores em sentido diverso que já tenham transitado em julgado em casos concretos.

De acordo com a relatora, Ministra Rosa Weber:

“A previsão de requisito de escolaridade de nível superior, em substituição ao de nível médio anteriormente exigido, foi objeto do art. 8º da Lei nº 8.210/2002, não impugnado na presente ação direta, mas que compõe o contexto fático que antecedeu a legislação ora em análise. Incabível o enquadramento direto que permite o provimento de cargos de Agentes de Tributos Estaduais por servidores com atribuições distintas e com nível médio de escolaridade. Evidente, pois, a inconstitucionalidade material do art. 24 e do Anexo V da Lei baiana nº 8.210/2002.”

Em seu voto, a Ministra esclareceu que, por terem níveis de escolaridade distintos exigidos para ingresso, existiam no fisco baiano duas categorias distintas em uma mesma carreira, cuja unificação, por haverem diferentes requisitos de escolaridade para ingresso, não encontra respaldo na liberdade da administração pública de reorganizar carreiras.

“Saliento que a carreira de Agentes de Tributos Estaduais compõe-se: ( i) daqueles que ingressaram à época da exigência de nível médio; e ( ii) dos servidores que foram investidos no cargo com a observância do requisito de nível superior de escolaridade. Ambas as “categorias”dos Agentes de Tributos Estaduais, porém, receberam, de forma indistinta, as novas atribuições. Com efeito, o art. 37, XXII, da Constituição da República determina a criação de carreiras específicas na administração tributária. A forma de estruturação ficou a cargo do legislador ordinário. Este é livre para criar e alterar as carreiras da administração tributária, desde que o faça, por óbvio,dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, como o respeito à exigência de concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cago ou emprego.”

“O caso em exame revela que a modificação empreendida pela Lei nº11.470/2009, ao ampliar as atribuições dos Agentes de Tributos Estaduais, manteve as carreiras específicas, mas acarretou alteração do status funcional dos servidores que foram admitidos quando o requisito de ingresso era somente o diploma nível médio, escolaridade que não corresponde à natureza e à complexidade do cargo sob a nova roupagem configurada pelas novas atribuições.”

“Vê-se que as carreiras do Grupo Operacional Fisco da Bahia passaram por sucessivas alterações. As transformações procedidas no cargo de Agente de Tributos Estaduais extrapolaram os limites traçados pela jurisprudência da Corte para a racionalização da atividade administrativa”

Ao concluir seu voto, a Ministra lembrou ainda da jurisprudência da Corte, que têm se confirmado no sentido da inconstitucionalidade da ascensão funcional de servidores admitidos com diferentes níveis de escolaridade exigidos para ingresso mesmo que nos casos de aproveitamento, reestruturação ou mudança do nível de escolaridade exigido para ingresso em uma mesma carreira.

“Registro, por fim, o recente precedente da ADI 3199, no qual o Plenário desta Casa, ao julgar caso semelhante ao ora em exame, fixou a seguinte tese: “ A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui ascensão funcional, vedada pelo art. 37, II, da CF/88” (ADI 3199, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020).”

“Uma vez configurada uma verdadeira modificação da situação funcional dos servidores envolvidos nas atividades fiscais do Estado da Bahia, entendo, na linha da jurisprudência desta Corte, que a atuação do legislador foi inconstitucional.Caracterizado, pois, o provimento derivado a ser rechaçado por esta Suprema Corte.”

Acompanharam a relatora os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Carmem Lúcia.

O Ministro Marco Aurélio divergiu na modulação dos efeitos da decisão, rechaçando a denominada “inconstitucionalidade útil” da matéria.

Os Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes divergiram na supressão do texto, votando pela inconstitucionalidade material da ascensão funcional somente com relação aos servidores que ingressaram por concurso de nível médio.

De todas as ascensões funcionais levadas a efeito nas carreiras fiscais estaduais, a do Estado da Bahia é a que mais se assemelha à transposição inconstitucional dos cargos de Agente Fiscal, de nível médio, para o cargo de Auditor Fiscal, de nível superior, operada pela Lei Complementar 92/2002 no Estado do Paraná e repetida pela Lei Complementar 131/2010. Ambas declaradas inconstitucionais, na parte em que operaram a transposição de cargos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

A prisão do Deputado Daniel Silveira e os limites da Liberdade de Expressão

Daniel Silveira acenou para apoiadores ao deixar a superintendência da PF. Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

A recente decisão da Câmara dos Deputados em manter preso o Deputado Daniel Silveira é um importante marco no limite da liberdade de expressão. Delimita, com extrema precisão, o que é livre expressão do pensamento e o que é ameaça, que, por sua própria natureza, é um crime praticado por meio da expressão.

Não é livre a expressão que ameaça destituir ministros do Supremo Tribunal Federal por meios violentos e ilegais. Assim como não é livre a expressão da ameaça de invadir o Congresso, Depor Presidentes ou matar alguém.

A liberdade de expressão do próprio pensamento não protege a propaganda enganosa, a incitação à guerra ou a ameaça aberta e explicita à integridade física de alguém.

Por isso, na minha opinião, o Deputado Daniel Silveira permaneceu preso.

Um vídeo de 19 minutos hoje, com o poder de divulgação da Internet, tem o poder de insuflar pessoas, convencer lunáticos e dar causa a um atentado concreto e real a um ministro ao Supremo Tribunal Federal.

A ameaça, hoje, causada pela expressão da palavra, é concreta e deixou de ser apenas virtual.

Ameaça às instituições democráticas não são protegida pela liberdade de expressão.

STF consolida liberdade de expressão e liberdade de imprensa

Único a votar na sessão que deu inicio ao julgamento de um Recurso Extraordinário que defende o direito ao esquecimento, o ministro Dias Toffoli destacou que qualquer restrição à veiculação de informações verdadeiras é vedada pela Constituição.

O ministro lembrou que o STF tem construído jurisprudência consistente em defesa da liberdade de expressão e que essa liberdade deve ser exercida em consonância com outros direitos e valores constitucionais. Não deve alimentar o ódio, a intolerância e a desinformação, mas não há como cercear o direito de toda a coletividade de conhecer os fatos em toda a sua amplitude.

Reconhecer o direito ao esquecimento seria o mesmo que impedir a divulgação de informação verdadeira, o que restringiria, desarazoadamente, o exercício do direto de liberdade de expressão, de informação e de imprensa.

“O decurso do tempo, por si só, não torna ilícita ou abusiva sua divulgação, ainda que sob nova roupagem jornalística, sob pena de se restringir, desarrazoadamente, o exercício, pela emissora, do direito à liberdade de expressão, de informação e de imprensa”

Para o ministro, a veiculação do programa cumpre o papel jornalístico de promover questionamentos jurídico-sociais importantes, sobretudo quando considerado que debates sobre a violência contra a mulher têm fomentado a edição de normas mais rigorosas para casos semelhantes.

De acordo com o relator, os fatos narrados pelo programa lamentavelmente são verídicos. Sua descrição, sua divulgação e e seu registro, por si só, não violam a honra ou a imagem dos envolvidos.

Existência de ADIn não impede o controle difuso de constitucionalidade

Com esse entendimento, a 2º Turma do Supremo Tribunal Federal negou seguimento a Reclamação de uma empresa que pedia a suspensão do julgamento de um Incidente de Inconstitucionalidade no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, até que fosse decidida uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre o mesmo tema.

Na decisão, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, transcreveu-se trabalho doutrinário do Ministro Luís Roberto Barroso:

“O controle incidental de constitucionalidade é um controle exercido de modo difuso, cabendo a todos os órgãos judiciais indistintamente, tanto de primeiro como de segundo grau, bem como aos tribunais superiores” (BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade do Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 82).

No mesmo sentido, colacionou-se, ainda, precedente representativo de relatoria do ex-Ministro Ilmar Galvão, sobre a possibilidade do transito de ações judiciais na Justiça Estadual como meio adequado e inidôneo de controle de constitucionalidade difuso.

“Impõe-se relembrar, por necessário, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao decidir o tema ora em exame, admitiu a possibilidade de utilização da ação civil pública como instrumento adequado e idôneo de controle incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, proclamando não se registrar, em tal hipótese, situação configuradora de usurpação da competência desta Corte Suprema (RTJ 184/408, Rel. Min. ILMAR GALVÃO– Rcl 600/SP, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA)”

A existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por si só, não obsta o transito de ações ordinárias que tem a inconstitucionalidade da norma invocada como fundamento jurídico do pedido.

RCL 26512 / ES

Professores são prioridade em projeto de lei sobre vacinação no Paraná

Dois projetos de lei foram propostos na Assembleia Legislativa o Paraná – ALEP sobre a a inclusão de professores no grupo prioritário para a vacinação contra a COVID.

O primeiro, de autoria do Deputado Tadeu Veneri (PT), inclui professores e trabalhadores da educação no grupo prioritário da 1º fase da vacinação.

O segundo, de autoria do Deputado Plauto Miró (DEM) dispõem sobre a vacinação de professores, profissionais que atuam no ensino e na segurança pública.

Proibição

Outro projeto, proposto pelo Deputado Ricardo Arruda (PSL) dispõem sobre a proibição da obrigatoriedade da vacina, que, na proposta do Deputado, deve depender do consentimento de cada um e ser opcional.

O que vem por aí?

A eleição do Deputado Arthur Lira (PP) para a presidência da Câmara Federal e o Senador Rodrigo Pacheco (DEM) para a presidência do Senado é uma vitória histórica para o Presidente Jair Bolsonaro.

Com o controle das duas casas, não faltará apoio para que sejam pautados projetos de interesse direto do Governo Federal, como a reforma administrativa e a PEC emergencial.

Mas o que esperar para 2021?

Presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentaram à impressa documento com pautas prioritárias do Congresso.
Marcos Brandão/Senado Federal Fonte: Agência Senado.

A volta do Auxilio Emergencial

A volta do auxilio emergencial é uma prioridade para Congresso, mesmo tendo sido desacreditada pelo Presidente Jair Bolsonaro no final de 2020.

Segundo Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, a ideia é “avaliar alternativas de oferecer segurança financeira através de auxílio emergencial para aqueles brasileiros que estejam enfrentando a miséria em razão da falta de oportunidade causada pela paralisia econômica provocada pela pandemia”.

Vacinas contra a COVID

Outra prioridade do Congresso, de acordo com os novos Presidentes, será o enfrentamento da pandemia do Coronavírus através da prioridade à vacinação.

Rodrigo Pacheco afirmou que o “foco principal” do Congresso e do governo federal é o “enfrentamento seguro, ágil e inteligente da pandemia com a disponibilização de vacinas”.

A prioridade do Congresso no enfrentamento à pandemia em 2021 será a vacinação.

Reforma Administrativa

Entre as prioridades da Câmara estará a Reforma Administrativa, que reorganiza a relação do Governo com os novos servidores. Incluindo os servidores estaduais e municipais.

Entre os principais pontos da proposta, estão a dedicação exclusiva, o fim dos adicionais por tempo de serviço, o fim das chamadas funções gratificadas, a regulamentação da avaliação de desempenho, a extinção das licenças prêmio, a proibição de redução de jornada com redução de salário para carreiras típicas de estado e o período de experiência, como mais uma etapa do concurso, em substituição ao atual estágio probatório do servidor.

PEC Emergencial

No Senado, a prioridade será a PEC Emergencial, que introduz na Constituição Federal uma série de medicas visando reduzir despesas compulsórias e dar equilíbrio financeiro ao Governo, também chamado de equilíbrio fiscal.

Entre os principais pontos da proposta, estão a proibição da criação de novas despesas obrigatórias, a redução de carga horário e salários de funcionários públicos, o fim da realização de concursos e criação de cargos públicos e o veto de algumas progressões de carreiras. Tudo isso enquanto durar o desequilíbrio das contas com relação aos limites impostos pelo teto de gastos e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Flexibilização do Armamento

Entre as prioridades do Presidente da República, está a flexibilização da compra de armas de fogo, uma das principais propostas de seu governo, e o relaxamento dos requisitos para os chamados Colecionadores Atiradores Caçadores – CAC. Que possuem regras especificas para compra e transporte de armas de fogo e munição.

Excludente de Ilicitude

Outra prioridade do Presidente Jair Bolsonaro é a aprovação do impedimento à punição a policiais e militares por crimes praticados em operações de garantia da Lei e da Ordem – GLO, de forma não intencional. Também chamada de excludente de ilicitude ou “autorização para matar”.

A excludente de ilicitude tem sido demandada pelo chefe do poder executivo como uma necessidade de dar segurança jurídica à força policial e militar que atua nesse tipo de operação. Nas quais a conturbação extensiva da ordem pública pode levar a consequências trágicas no final.

Regularização Fundiária e Mineração

Entre os pontos elencados como prioridade pelo Presidente da República também estão a regularização de terras griladas, a flexibilização do licenciamento ambiental, a concessão de florestas e a mineração em terras indígenas, independente da autorização ou concordância das comunidades locais.

Ambas as propostas tem sido defendidas pelo Governo Federal desde a eleição presidencial e são vistas pelo Presidente Jair Bolsonaro como uma forma de reduzir os entraves ao crescimento do agronegócio e a atividade extrativista nacional.

Costumes

Por fim, pautas como a proibição do aborto, a redução da maioridade penal, a definição do conceito de família somente quando formada por um homem e uma mulher continuam na agenda do Governo e formam a chamada Pauta de Costumes. Fortemente defendida por militantes que formam a base do Presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais.

Paraná quer reduzir impostos sobre vinho com o fim de benefício sobre produtos de informática

O Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná – ALEP proposta para reduzir de 29% para 18% a alíquota do Imposto sobre a Comercialização de Mercadorias – ICMS.

A justificativa é o aumento do consumo da bebida e o incentivo à indústria paranaense.

Para financiar os 43 milhões em perdas de arrecadação estimados, o Governo propõem a redução da base de cálculo sobre a venda para consumidores finais de produtos de informática. O quê já foi aprovado e sancionado em dezembro de 2020.

De acordo com o projeto, o fim do benefício aos produtos de informática aumentará a arrecadação em 105 milhões em 2021. Mais do que o suficiente para compensar a perda de arrecadação pretendida.