Entre Moro e Bolsonaro: eleição será decidida entre um radical e um ex-juiz

Se levarmos em consideração o resultado da última pesquisa realizada pelo Paraná Pesquisa e publicada pela Revista Veja nessa última sexta-feira (24), as eleições de 2022 serão decididas entre Sérgio Moro e Jair Bolsonaro.

Vontade para concorrer à reeleição é o que não falta para o atual Presidente Jair Bolsonaro.

Em uma conversa com apoiadores em maio, o atual presidente disse que só sairia em 2027, levando como certa sua reeleição em 2022.

Sérgio Moro, por outro lado, afirma e reafirma estar fora das eleições de 2022.

A afirmação é estratégica. Sergio Moro que a politização do judiciário é capaz de retira-lo das eleições e não quer correr o risco de ser tirado na marra da corrida presidencial.

Sem cargo e sem participação no governo, a tendência é a desidratação progressiva do ex-juiz. Que ainda corre o risco de ser atingido pelas investigações da PGR sobre os acordo ilegais da Lava-Jato com o FBI.

Dada a evolução natural do cenário político nacional e sem fatos novos que possam mudar o curso da política no Brasil, a reeleição do Presidente Jair Bolsonaro é praticamente certa em 2022.

Originally published at https://marcelkroetz.com.br on July 26, 2020.

Sonegação fiscal leva à alta carga tributária no Brasil

Muito se fala que o Brasil é o país com a maior carga tributária do mundo. Ou então a maior da América Latina. Mas em geral não se apresentam números e leva-se em consideração apenas uma ou outra estatística sem considerar a totalidade do sistema tributário nacional.

O sistema tributário brasileiro é complexo e fragmentado.

Temos 6 impostos federais, 3 estaduais, 3 municipais, 29 taxas, 3 contribuições gerais, conselhos de classe, sistema S, sindicatos e outras contribuições e taxas de fiscalização específicas.

Não é possível calcular com certeza o peso da carga tributária sobre o Produto Interno Bruto — PIB. Nem é possível calcular o PIB sem considerar a informalidade acima de 50% em alguns estados, mas que sempre acometeu de forma permanente o trabalho em nosso país.

Informais não pagam impostos e não contribuem diretamente para o cálculo do PIB.

Não existe uma estatística sólida e precisa que nos permita quantificar a sonegação tributária, porque a a sonegação impede até mesmo um cálculo correto dos principais indicadores econômicos do país.

O que é certo, no entanto, é que a informalidade e a sonegação fiscal não são levados em conta ao afirmar que o Brasil tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo e a pobreza, aqui, é culpa da corrupção.

Sonega-se muito no Brasil.

Quando não se sonega diretamente, procura-se e encontra-se formas de pagar menos impostos burlando conceitos jurídicos e legais. Como é o caso da crescente “ pejotização “.

É preciso deixar a hipocrisia de lado e buscar uma reforma tributária honesta e igualitária, que simplifique a matriz tributária redistribuindo o ônus de forma mais equânime e geral.

É preciso deixar de acreditar na mentira de que a carga tributária mede-se apenas com base nas regras impostas na legislação, sem contar o impacto direto da informalidade e da sonegação.

É preciso uma reforma tributária que seja efetiva, simplifique o recolhimento de impostos e reduza através da simplificação a sonegação fiscal.

Só assim será possível aumentar a competitividade e a seriedade do ambiente de negócios no país.

Criticar uma suposta alta carga tributária que onera somente a parte visível do que é produzido e consumido, através de impostos pagos somente por quem quer ou não consegue escapar à tributação, é o caminho errado nesse labirinto que embaralha o caminho rumo a simplificação e a reorganização do sistema tributário no Brasil.

Originally published at https://marcelkroetz.com.br on July 26, 2020.

Covid pode ter chegado antes de 2020 no Paraná

O Estado do Paraná registrou em Junho 6.403 óbitos no total. 367 a mais do que no ano passado no mesmo período.

Se analisarmos apenas as mortes por causas respiratórias, foram registrados 340 óbitos por insuficiência respiratória; 662 por pneumonia; 38 por síndrome respiratória aguda grave e 749 por Coronavírus.

E em 2019 no mesmo período?

Embora no ano passado não existia testes para identificar o novo Coronavírus, um conjunto de dados chama muito a atenção nos registros.

Ocorre que em Junho de 2019 morreram no Paraná 448 pessoas por insuficiência respiratória; 1.202 por pneumonia; 18 por síndrome respiratória aguda grave e nenhum, naturalmente, por Coronavírus.

Foram 1.668 mortes em Junho de 2019 por causas respiratórias específicas e 1.789 mortes em Junho de 2020 incluindo o novo Coronavírus.

Um acréscimo de pouco mais de 7% em um período em que o número de mortes, em comparação ao mesmo período do ano anterior, aumentou no total em 6%.

É um acréscimo líquido de 1%, com uma redução de 55% nos óbitos ocasionados por pneumonia.

O incremento líquido de óbitos relacionados a pandemia é baixo.

O que explica o número de óbitos praticamente igual ao do ano passado, acompanhado de uma redução tão drástica no número de mortes por pneumonia?

pneumoniaImagem: Registro Civil / Portal da Transparência. Modificada.

 

100 milhões contra o Coronavírus no Paraná

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O Governo do Paraná apresentou nessa segunda-feira (20) uma emenda ao Orçamento do Estado para o exercício de 2021 prevendo o valor de R$ 100 milhões exclusivamente para a compra e distribuição de vacinas contra o Coronavírus em uma possível campanha de vacinação estadual.

O valor servirá como um reforço na aquisição e distribuição de imunobiológicos no Estado e corresponde à 1/3 do valor total previsto por habitante para a compra de vacinas em 2020 pelo Governo Federal.

O Paraná é o primeiro Estado a propor uma verba específica para a compra e distribuição de vacinas contra o Coronavírus no orçamento estadual. Aliando a preocupação permanente com a saúde pública e o desenvolvimento econômico estadual.

* Imagem: AEN.

Providências contra Juiz da carteirada em São Paulo não incluem trafico de influencia contra atuação do fiscal

O Conselho Nacional de Justiça abriu no domingo um Pedido de Providências contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O desembargador é aquele que destratou um policial que o autuou por não usar máscara que na praia de Santos é obrigatória.

Chamar o policial de analfabeto é coisa pouca perto do telefonema que quase passa despercebido. Rápido no “gatilho”, o Desembargador rasgou a multa, puxou o celular e ligou para um “amigo”.

Pediu a intervenção no ato administrativo.

É a normalidade com que o julgador tratou o tráfico de influências que assusta.

O que o Desembargador faz com seus julgamentos quando recebe de volta a ligação de seus “amigos”?

Tem uma ligação amiga o poder de interferir em uma decisão administrativa ou judicial?

Originally published at https://marcelkroetz.com.br on July 20, 2020.

Ministério Público delira e quer prisão de quem furar lockdown

Os promotores do Ministério Público do Paraná foram longe em seu último pedido à Justiça contra o fim das medidas restritivas.

O pedido foi feito devido a não continuidade do Decreto Estadual 4.942/20 desde a última terça-feira (14).

A solicitação é que todo o comércio não essencial feche as portas e que quem for flagrado fora de casa sem motivo seja preso.

É louvável a preocupação dos Promotores de Justiça com o bem e a saúde pública. Mas pedir a prisão de cidadãos para evitar aglomerações não faz sentido.

Até agora não vi nenhum pedido do Ministério Público para que o Estado e os municípios distribuam máscaras para evitar a disseminação do coronavírus.

Muito menos algum pedido para que haja prioridade na viabilização da vacina para que seja possível por um fim nas restrições.

Originally published at https://marcelkroetz.com.br on July 19, 2020.

Melhor Hora

Surgiu na Receita Estadual do Paraná, inspirado em uma ideia semelhante adotado pelo Estado de Rondônia, um aplicativo que mostra a densidade do fluxo de pessoas em mercados e farmácias em cada horário do dia e da semana.

É o Melhor Hora Paraná, um aplicativo desenvolvido pela Companhia de Informática do Paraná – Celepar em conjunto com a Receita Estadual.

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A solução é bastante inovadora. Busca nos dados da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas informações que permitem aos consumidores paranaenses escolher os horários com menor fluxo de pessoas e fazer suas compras de forma mais tranquila e segura.

Foi pensado como um instrumento de auxílio no combate à disseminação do Coronavírus, mas caiu como uma luva no estilo de vida “oi avulso” de Curitiba.

O Melhor Hora Paraná está disponível no endereço http://www.melhorhora.pr.gov.br.

Será um serviço público bastante útil tanto agora quanto depois da Pandemia.

Endividados

R$ 40,3 bilhões é a dívida que cidadãos e empresas têm hoje o Estado do Paraná, entre impostos atrasados, multas ambientais, multas administrativas, do Procon e outros tipos de débitos como Estado.

O valor é suficiente para que todos deixassem de pagar impostos por um ano inteiro ao Estado se a dívida dos inadimplentes fosse integralmente quitada.

Tide na aposentadoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná reformou entendimento no sentido de que a gratificação por trabalho de tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) paga a professores do ensino superior do Estado do Paraná deve ser incorporada aos proventos de aposentadoria.

Em novo entendimento adotado pelo Tribunal, a gratificação remunera o exercício das atribuições do cargo, conforme alteração legislativa levada a efeito com a Lei nº 19.594/18.

A dedicação exclusiva dos professores nas universidades estaduais do Paraná e o trabalho em tempo integral é praticamente a regra e adiciona 55% aos vencimentos do professor. Que fica impedido de atuar em outras universidades ou outras atividades além das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela própria instituição.

O Paranaprevidência defendeu que a Tide se caracteriza como remuneração de cargo efetivo e, portanto, tem natureza permanente e deve ser incorporada integralmente aos proventos de aposentadoria.

Na trave

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, através de medida cautelar, os efeitos da Lei 20.225/2020 que alterou a forma e o quantitativo dos cargos em comissão nas universidades estaduais do Paraná.

Conforme nota publicada no portal do TCE/PR, “o projeto que deu origem à lei foi amparado em estudo impreciso de impacto orçamentário, o qual indicava, erroneamente, que sua implementação levaria à redução de despesas com pessoal nas instituições de ensino”.

Após análise técnica realizada pela 7ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal, as alterações aprovadas levariam ao aumento de despesas, em função da elevação das despesas com pagamento de gratificações de tempo integral e dedicação exclusiva (Tide).

Com isso, o Estado ficaria impedido de receber o auxílio da União para o combate à epidemia do Coronavírus.

A decisão sinaliza a adesão integral da Corte ao disposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, pelo qual ficam vedadas as concessões de qualquer tipo de aumento na remuneração de servidores públicos até o final de 2021, salvo por força de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à situação de calamidade pública.

A Lei Estadual nº 20.225/2020 foi publicada em 26 de maio de 2020, um dia antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 173/2020. Mas após a aprovação em 20 de março, pelo Senado Federal, do pedido do Poder Executivo Federal que reconheceu a situação de calamidade pública.

Feira livre

O governo federal, em conjunto com os governos estaduais, se prepara para vender até mesmo os dados dos contribuintes informados nos documentos fiscais.

É a chamada monetização de informações fiscais.

Os preparativos para a venda dessas informações, que até então eram consideradas sigilosas pela legislação, teve início com o Ajuste Sinief 01/20, publicado em abril.

Entre outras disposições, o ajuste insere alterações em ajustes anteriores que normalizam o uso e a forma dos documentos fiscais.

“§ 2º-A As regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas da NF-e serão definidas por normativo a ser firmado entre a Receita Federal do Brasil e Secretarias de Estado de Fazenda, Economia, Receita, Finanças e Tributação dos Estados e Distrito Federal no âmbito do CONFAZ, ressalvada a autonomia das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal de fazê-lo individualmente em relação às suas operações e prestações internas, e por acordo com os demais Estados ou DF, em relações as operações e prestações interestaduais.”.