Devassa Digital

No afã do que eu entendo tinha por objetivo roubar todos os meus dados da rede social Facebook, um servidor que no meu entendimento é um falso corregedor da Receita Estadual por ter sido designado de forma, em tese, ilegal, pediu a singela relação de todos os dados e informações abaixo. Com o detalhe de fazer constar até mesmo o que eu vejo como uma falsa acusação de pedofilia e racismo.

Todo o procedimento foi feito as minhas escondidas, com o objetivo de não dar conhecimento a mim, a vítima do ato que, em tese, foi ilícito.

Diferente das outras vezes em que optei por não indicar o nome de servidores envolvidos, desta vez o nome é indispensável. Isso porque o autor do pedido, que entendo ter sido ilegal, feito ao Facebook foi designado para uma comissão sindicante pelo Corregedor-Geral por um ato que ao meu ver é materialmente falso, para que a investigação fosse feita fora da Corregedoria.

O servidor em questão, Gerson Luiz Sarturi, não é Corregedor como entendo que a lei exige. Atua como chefe do setor de Combustíveis de acordo com site institucional da Secretaria da Fazenda e é responsável por fiscalizar o ramo econômico com maior potencial de arrecadação para o Estado.

É muito estranho que a lei tenha sido, em tese, burlada para que esse servidor fosse designado. Visto que, se a justificativa fosse o excesso de serviço, com certeza o Chefe da SECOM não é o que tem o maior tempo disponível.

Não há indicação no protocolo sobre o atendimento ou não do pedido pelo Facebook. Mas é certo de que, se os dados foram recebidos, estão nas mãos de quem os obteve de forma que eu entendo ilícita.

Os dados nem mesmo eram necessários, na minha opinião, para a investigação que do meu ponto de vista estava sendo ilegalmente conduzida às escondidas, visto que este site está registrado em meu nome, e que eu exerço oficialmente e de forma registrada a atividade jornalística.

Não sei se o objetivo era descobrir fontes cujo sigilo é constitucionalmente protegido, ou se os dados seriam ou poderão ser utilizados em extorsão, ameaça, divulgação na campanha eleitoral ou qualquer outro uso ilícito. Mas certamente no meu entender não eram necessários para confirmar qualquer fato cuja prova de outro modo não seria possível.

A ação, em tese, criminosa é grave, é séria e merece a atenção que lhe é devida.

Crimes, em tese, estão sendo praticados por servidores usando a Corregedoria.

Caixa Três conclui matrícula como jornal impresso

Necessidade de fazer circular edição impressa surgiu de despacho do Corregedor-Geral da Receita Estadual do Paraná em um pedido de cópia de um protocolo realizado pelo autor do site.

No despacho, o Corregedor-Geral usou a expressão “que se dizem jornalistas”, com o objetivo de desqualificar a mídia eletrônica como veículo de comunicação. Negando vigência ao Art. 220 da Constituição Federal.

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”

A edição impressa também tem por objetivo resguardar e garantir a liberdade de informação jornalística diante da escalda autoritária do Poder Judiciário, que encontrou nas decisões cautelares que impõem a retirada de conteúdo da Internet, uma forma de censura digital.

Não há como determinar a remoção de um artigo ou notícia impressa de um jornal que já foi enviado para quem o recebeu.

Leonardo DiCaprio em The Great Gatsby (2013). Cena retrata o momento em que Nick Carraway, único convidado para a festa a receber um convite impresso, encontra Jay Gatsby, o anfitrião.