Não Podemos

Não ouvi nem li nenhuma palavra do partido Podemos, ao qual sou filiado, até agora sobre a tentativa de golpe da qual, em tese, participou o Senador Marcos Do Val (Podemos/ES).

Nem um nota de repúdio, nem uma nota de esclarecimento. Nada. Parece que nada aconteceu.

O fato é que tem muita coisa que ainda precisa ser esclarecida nessa história e até onde consta, o Senador Do Val não participou da tentativa. Ao contrário, a denunciou ao Ministro Alexandre de Moraes.

Do Val afirma que seu telefone celular “foi entregue à Polícia Federal e retido por ordem no Ministro Alexandre de Moraes”. Bem diferente do que ter dito que seu telefone foi apreendido por ordem do Ministro Alexandre de Moraes.

O que me chama a atenção, no entanto, é que todas as audiências e entrevistas aconteceram por iniciativa do Senador Marcos Do Val. É como se o investigado quisesse conduzir as investigações.

O comum, na minha opinião, é o investigador solicitar o depoimento, ou intimar o acusado ou testemunha, conforme a situação.

Que valor tem para uma investigação um celular entregue por iniciativa do próprio investigado sem nenhuma solicitação? Nenhuma. Não é assim que se conduz uma investigação.

Essa história ainda vai longe. Justamente por isso, a Globo não demorou em entregar tudo o que foi pedido pelo Ministro Alexandre de Moraes.

A censura e o STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas em redes sociais, WhatsApp e Telegram de um conjunto de pessoas investigadas por publicarem mensagens antidemocráticas.

A decisão, na minha opinião, é como proibir o dinheiro porque o dinheiro foi utilizado para cometer um crime. Mas é outro ponto da decisão que me chama mais a atenção, é o que não foi bloqueado pelo ministro.

Desde que começaram as investidas do STF contra os radicais de esquerda e direita (PCO inclusive), o Ministro determinou apenas o bloqueio de contas e perfis em redes sociais sem bloquear por completo a liberdade de manifestação dos atingidos.

O PCO, por exemplo, continua com seu veículo de comunicação que mantém no site causaoperaria.org.br. Inclusive com suas postagens nas quais chama o Ministro Alexandre de Morais de “skinhead de toga”.

Outro comunicador que teve seus perfis e redes sociais bloqueadas foi o bolsonarista Oswaldo Eustáquio. Eustáquio foi preso por determinação do Ministro Alexandre de Morais, mas mantém seu site no endereço oswaldoeustaquio.com.br.

Allan dos Santos, que teve seu canal Terça Livre bloqueado no YouTube e sua prisão decretada pelo Ministro, continua publicando em seu site que mantém no endereço allansantos.digital.

O problema, para Alexandre de Moraes, me parece ser as redes sociais. Ou é através das redes sociais que o Ministro busca a executividade.

Explico.

Existem hoje no Brasil raríssimas decisões judiciais que tenham determinado a exclusão de conteúdo publicado por veículos digitais na internet. As que existem, todas que eu conheço foram revertidas por instancias superiores,

Do mesmo modo, não conheço nenhuma decisão que tenha proibido alguém de se manifestar sobre determinado assunto. Pelo menos não uma decisão que tenha sido mantida.

A censura, quando dirigida ao cidadão, é evidentemente inconstitucional. Mas a mesma inconstitucionalidade fica um pouco menos evidente quando a decisão é dirigida a uma pessoa jurídica.

É a pessoa jurídica que ostenta essa carência de direito fundamental. Até porque, convenhamos, é uma “pessoa” fictícea.

É muito mais fácil para um juiz determinar que uma empresa, ou até mesmo um veículo de imprensa organizado como pessoa jurídica, retire algum conteúdo de sua publicação ou que se abstenha de publicar sobre determinado assunto. Porque pessoas jurídicas (fictícias) não são detentoras de direitos fundamentais em um sentido próprio. Mesmo que algumas decisões judiciais reconheçam alguns direitos fundamentais extensíveis às pessoas jurídicas.

Quando o TSE proibiu a Jovem Pan de chamar o Lula de ex-condenado, o TSE não estava proibindo uma pessoa física de se manifestar sobre aquele assunto. Nem estava proibindo um cidadão de emitir a sua opinião política. Estava regulando um direito de expressão “extensível” a uma pessoa jurídica.

É por isso que, na minha opinião, as decisões do Ministro Alexandre de Moraes se destinam às redes sociais. Porque o Ministro percebeu essa diferença entre direito fundamental do cidadão e a ausência de direito fundamental propriamente aplicável à uma pessoa jurídica.

O caso Nikolas

Uma outra decisão do Ministro Alexandre de Morais, no entanto, chama a atenção no sentido inverso.

Hoje (26), após ter determinado o bloqueio do perfil do Deputado Nikolas Ferreira no Telegram, Alexandre viu sua determinação ser descumprida.

O descumprimento da decisão pelo Telegram iniciou a resistência dessa rede social ao que a Rede classificou categoricamente como censura.

Após a recusa do Telegram, Alexandre multou a empresa em 1,2 milhões por descumprimento. O que não teve efeito no cumprimento da decisão do Ministro.

Com o descumprimento, Alexandre voltou atrás e liberou as redes sociais do Deputado, impondo a multa de dez mil reais ao deputado no caso de publicação do que entender ser notícia falsa.

Moraes se colocou dessa forma como o Supremo Censor do Brasil, o cidadão não eleito que passou a decidir o que é uma notícia falsa.

O controle, no entanto, mostra um recuo do Ministro no sentido do reconhecimento de que é inconstitucional impedir a manifestação de um indivíduo.

Moraes não determinou a remoção de nenhum conteúdo em específico e reestabeleceu todas as redes sociais do Deputado.

Com a decisão, Nikolas não está proibido de publicar. O controle, assim, passa a ser posterior ao ato.

Na minha opinião, por mais absurda que sejam as postagens, é inadmissível que um deputado tenha suas redes sociais bloqueadas durante o exercício do mandato.

Nenhuma decisão do Ministro, pelo menos das que eu conheço até agora, proibiu a publicação de uma pessoa física em um veículo próprio.

Roberto Jefferson é preso e se torna o primeiro preso da nova ditadura

O ex-deputado Roberto Jefferson se entregou e foi preso por ter atirado contra os policiais que cumpriam um mandado de prisão que eu e muita gente entendem completamente nulo do ponto de vista da Constituição e do Direito.

Mas os tiros que Jeferson deu na direção dos policiais são igualmente ilícitos e são o motivo que levaram Roberto Jefferson de volta para a cadeia.

Jefferson agora é preso político e foi preso acima de tudo por ofender uma ministra do STF em um vídeo.

É assim que as ditaduras mostram que já começaram. Ontem, começou a ditadura do Ministro Alexandre de Morais. Hoje já tem o seu primeiro preso.

Supremo Censor

Que o ministro Alexandre de Morais iria implantar a censura ao comandar o Tribunal Superior Eleitoral não havia dúvidas, visto que o Ministro é quem está conduzindo o inquérito secreto e inconstitucional chamado de inquérito das Fake News.

Mas o TSE foi longe. Bem longe e determinou a censura prévia de mais de um veículo de comunicação.

O motivo? Garantir a normalidade das eleições.

Eleição com censura é fraude. É golpe. Não existe normalidade em uma eleição sem liberdade de crítica, informação e opinião.

Bolsonaro terá toda a razão do mundo em gritar “golpe” com a vitória de Lula em uma eleição na qual foi inconstitucionalmente cerceada a liberdade de expressão.

O Brasil já está vivendo uma ditadura e quem está ditando as regras é o Ministro Alexandre de Moraes.

Alexandre de Moraes determina remoção de perfis do PCO das redes sociais após partido chamar ministro de “skin head de toga”

O kissuco comunista ferveu nessa quinta feira.

Após postagens no perfil oficial do Partido da Causa Operária no Twitter, chamando Alexandre de Moraes de “skin head de toga”, o ministro determinou a imediata remoção dos perfis das redes sociais que habitam.

O Partido é o único que defende abertamente a revolução e a deposição do governo para a implantação de um governo operário em um regime comunista.

Estranhamente, é um partido que Bolsonaro nunca mencionou na sua campanha anticomunista.

Bolsonaro prefere perseguir o PT, que com o PCO só tem em comum a cor vermelha. O PT está tão longe do comunismo quanto a múmia do falecido Lenin está de Brasília.

O PCO, por outro lado, é comunista de verdade. Talvez por isso tenha tão pouca credibilidade e expressão política.

O PCO nunca elegeu um candidato. O risco que o PCO representa é praticamente inexistente. Mas a inclusão do PCO no inquérito 4781 equilibra o jogo.

Com a inclusão, Alexandre de Moraes demonstra que não tem partido e que não dará espaço para radicais que pregam o fechamento do Supremo. Sejam radicais de direita, como o PTB, sejam de esquerda, como o PCO. Independentemente da inconstitucionalidade descarada do inquérito.

Somos hoje o caranguejo em água morna. Sentimos a temperatura subindo mas na prática não nos incomoda.

É pouquíssimo provável que Rui Costa Pimenta, presidente do PCO, tenha qualquer vínculo com Sara Giomini, Roberto Jeferson e Allan dos Santos.

A inclusão no inquérito é uma manobra para parecer imparcial e manter o inquérito andando.

O inquérito começou de ofício há mais de três anos e ainda continua.

Sem novos investigados, o inquérito teria que ser remetido para a Procuradoria Geral da República. Que já se manifestou em mais de uma oportunidade pela não continuidade do inquérito.

Um posicionamento do PCO no entanto repercute: é muito poder na mão de uma única pessoa que o exerce sem nunca ter recebido nenhum voto.

A dissolução do STF não é a solução. Mas fim das decisões monocráticas não referendadas pelo plenário ou por uma turma é algo que precisa ser levado em conta.

Um único ministro não deve poder mudar sozinho o entendimento firmado por 513 deputados e 81 senadores.

Pedido de impeachment de Ministro do STF é legítimo e é um direito de todo cidadão

Não demorou e o quê se viu foi um exército de juristas, ex-Ministros, Procuradores, Senadores e a própria OAB criticando o pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes, protocolado pelo Presidente da República no Senado.

Desde adjetivos como descabido e “sem fundamento”, até pedidos de arquivamento sumário sem análise por nenhum Senador, o quê, no último caso, seria completamente inconstitucional.

Todo cidadão pode denunciar crimes de responsabilidade definidos na Lei 1.079/50, e isso inclui o Presidente da República, que não abdica de seus direitos cívicos apenas por exercer o cargo presidencial.

“Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos (sic) crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).”

Quanto a suspeição do Ministro, por outro lado, usada como fundamento para o pedido de impeachment, a questão é um pouco mais complicada.

Isso porque o inquérito 4781, mencionado por Bolsonaro em seu pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes, não consiste na função típica do Supremo Tribunal Federal – STF. Consiste, por outro lado, em um inquérito penal e administrativo. Conduzido pelo STF de forma atípica em meio a um malabarismo regimental.

Por isso, há uma pegadinha na interpretação do que é ou não é um crime de responsabilidade e essa pegadinha vem justamente de qual é a responsabilidade de cada função.

O Ministro Alexandre de Moraes não exerce função típica do STF no inquérito 4781.

O desentendimento dessa peculiaridade não impede o pedido de impeachment, mas também não autoriza o arquivamento sumário. Mesmo que isso exclua o ilícito de responsabilidade em uma análise posterior.

Bolsonaro acusa STF de ser tribunal político

Em seu pedido de impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Feeral – STF Alexandre de Moraes, o Presidente Jair Bolsonaro destaca a atuação política do STF.

“Não critico essa nova realidade, também presente em outros países. O que quero destacar é que, com esse novo perfil, o Judiciário torna-se um verdadeiro ator político e, justamente por isso, deve estar pronto para tolerar o escrutínio público e a crítica política, ainda que severa e dura.”

Ao trazer o STF para o campo político, Bolsonaro invoca a jurisprudência dominante na Justiça Brasileira, no sentido de que pessoas públicas, incluindo os políticos em geral, por se submeterem ao debate público, tem a proteção de sua honra diminuída. O quê também deve se aplicar, no entendimento do Presidente, aos Ministros do STF, por sua atuação política.

“Ora, por que parlamentares e integrantes do Executivo devem tolerar a crítica pública, ínsita à liberdade de expressão, e os membros do Poder Judiciário não? O que os distingue dos demais atores políticos?”

É evidente a atuação política do STF e do Supremo Tribunal Eleitoral (no caso do voto impresso).

O problema, no caso do impeachment do ministro Alexandre de Moraes, está no currículo dos envolvidos.

Entre o ministro Alexandre de Moraes e o deputado Daniel Silveira e ex-Deputados Roberto Jefferson e Sérgio Reis, é muito difícil ficar a favor do deputado e ex-deputados e contra o Ministro.