O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, através de medida cautelar, os efeitos da Lei 20.225/2020 que alterou a forma e o quantitativo dos cargos em comissão nas universidades estaduais do Paraná.
Conforme nota publicada no portal do TCE/PR, “o projeto que deu origem à lei foi amparado em estudo impreciso de impacto orçamentário, o qual indicava, erroneamente, que sua implementação levaria à redução de despesas com pessoal nas instituições de ensino”.
Após análise técnica realizada pela 7ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal, as alterações aprovadas levariam ao aumento de despesas, em função da elevação das despesas com pagamento de gratificações de tempo integral e dedicação exclusiva (Tide).
Com isso, o Estado ficaria impedido de receber o auxílio da União para o combate à epidemia do Coronavírus.
A decisão sinaliza a adesão integral da Corte ao disposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, pelo qual ficam vedadas as concessões de qualquer tipo de aumento na remuneração de servidores públicos até o final de 2021, salvo por força de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à situação de calamidade pública.
A Lei Estadual nº 20.225/2020 foi publicada em 26 de maio de 2020, um dia antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 173/2020. Mas após a aprovação em 20 de março, pelo Senado Federal, do pedido do Poder Executivo Federal que reconheceu a situação de calamidade pública.