A adoção do regime de teletrabalho na Procuradoria-Geral do Estado do Paraná aumentou em 40,98% a produtividade dos Procuradores nas atuações administrativas: aquelas que dependem principalmente do Poder Executivo para prosperar.
Embora a produtividade nas atuações judiciais e nas intimações e citações recebidas tenha se mantido constante, a produtividade nesse tipo de processo depende não apenas do esforço empreendido, mas principalmente do andamento do rito processual. O que demonstra a sólida ausência de impacto negativo do teletrabalho no atendimento das atuações judiciais.
Os números são bastante expressivos e foram obtidos a partir da noticia publicada pela Procuradoria-Geral do Estado e um pedido realizado através da Lei de Acesso a Informação – LAI.
Embora o regime de teletrabalho ainda não tenha sido regulamentado no Estado, está previsto na Lei 19.776/18 e foi adotado pelo Governo do Estado, através do Decreto Nº 4230/20, como uma das medidas possíveis no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus no Paraná.
De 01/01/2020 a 15/03/2020 | De 16/03/2020 a 29/05/2020 | ||
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Sem teletrabalho | Com teletrabalho | Aumento | |
Atuações Administrativas: | 5.961 | 8.380 | 40,98% |
Atuações Judiciais: | 76.197 | 76.951 | 0,98% |
Intimações e Citações recebidas: | 82.665 | 84.690 | 2,45% |
Fontes: 16/03/2020 a 29/05/2020 – Projudi, E-Proc e SIPRO segundo notícia; 01/01/2020 a 15/03/2020 – Conforme Ouvidoria/PGE via Lei de Acesso à Informação.