A Procuradoria Geral do Estado do Paraná possui Orientação Administrativa específica sobre casos nos quais não se aplica o Sigilo Fiscal, espécie de guarda-chuva utilizado pela Receita Estadual do Paraná para negar publicidade a atos e processos públicos.
A Orientação Administrativa encontra-se publicada no Diário Oficial do Estado – DIOE e vincula atos, decisões e posições processuais oficiais do Estado.
Segundo o documento:
“6. Os atos praticados no curso de processo administrativo fiscal, independentemente do valor discutido no feito, são públicos, resguardado o sigilo dos atos e documentos que digam respeito à situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e à natureza e ao estado de seus negócios ou atividades.”
O conteúdo, as providências e os atos praticados no atendimento à denúncias são públicos e o acesso é garantido a todo interessado. Incluindo a expedição, ou não, dos competentes Comandos de Auditoria. Não podendo ser negado o acesso sob pena de violação direta do dever de dar publicidade aos atos públicos.
O que é público, é transparente. O que é oculto, é o crime organizado. Que se apossa da máquina pública para conduzir nas sombras a roubalheira do dinheiro público.