Ainda no primeiro semestre de 2022 o Supremo Tribunal Federal irá analisar a constitucionalidade ou não da Representação Fiscal pra Fins Penais – RFFP.
A RFFP é um documento encaminhado pelo Auditor Fiscal ao Ministério Público, pedindo a aplicação de penas decorrentes da prática de crimes contra a ordem tributária.
Diferente do Termo Circunstanciado ou do Boletim de Ocorrência, no qual é narrado o fato e sua valoração jurídica, na Representação Fiscal há o pedido explicito de aplicação da pena. O que só seria possível após a decisão administrativa definitiva.
ADI 4980.