Fraude processual

Após ter sido denunciada aqui neste site o que no meu entender foi uma tentativa de quem na minha opinião é falso corregedor da Receita Estadual do Paraná, Aldo Hey Neto, de instaurar ele mesmo uma sindicância administrativa através do cadastro de um protocolo no sistema e-Protocolo, falsificando, em tese, um ofício sem número para fugir dos controles gerencias, descobri hoje que o servidor inovou no curso do processo, cancelando documentos do protocolo que ele mesmo criou. Fez isso após sua maracutaia ter sido exposta neste site.

O caso trata do protocolo SID 18.750.930-0, que você pode ler na integra aqui.

A quantidade de folhas canceladas assusta. Demonstra, no meu entender, temeridade no cadastro e confirma, no meu ponto de vista, a má intenção.

Ao perceber que, o que seria, em tese, sua fraude, foi exposta, Aldo cancelou o ofício sem número que mencionou no cadastro do protocolo e substituiu por outro documento, sem título e sem numeração.

Em vez de instaurar uma sindicância como determina a Lei Complementar 131/2010, o Corregedor-Geral instaurou um procedimento de um homem só, com o objetivo de impedir, no meu ponto de vista, minha manifestação no procedimento e ocultar o novo crime, em tese, que Aldo cometeu.

O tal “procedimento correcional”, no meu ponto de vista, não tem previsão legal na Lei Complementar 131/2010. Foi instaurado, no que eu entendo, para fraudar a exigência de no mínimo dois corregedores para a condução da sindicância administrativa conforme exigido na Lei Complementar; acobertar, em tese, a fraude levada a efeito por Aldo Hey Neto e impedir a minha oitiva antes da instauração do processo administrativo dissiplinar.

Na minha opinião, era muito mais fácil fraudar processos antes do protocolo digital.