A história dos servidores que no meu entender são falso corregedor da Receita Estadual do Paraná, Aldo Hey Neto e Gerson Luiz Sarturi, continua.
Aldo apresentou uma nova ação, novamente mentindo no processo e se fazendo de vítima.
Dessa vez, apresentou uma “tutela antecedente de remoção do ilícito”. Pedindo a proibição total de qualquer menção ao seu nome.
Sem entrar nos melindres do que eu entendo serem fraudes cometidas, uma vez que tudo será esclarecido nas exceções que serão apresentadas nas duas queixas-crime, a defesa de Aldo escreveu:
“Reputação ilibada” doeu. Ainda mais sabendo que o processo no qual Aldo foi preso foi anulado por grampo superior a trinta dias, após a prova que foi anulada já ter levado à condenação que transitou em julgado antes da anulação da prova que foi reputada ilícita.
A defesa de Aldo afirma no processo que Aldo fez mestrado em Londres, mas escondeu que foi afastado judicialmente enquanto respondia como réu em um processo criminal em Santa Catarina.
O novo processo ao meu ver é litigância de má-fé. O quê comprava, na minha opinião, a cara-de-pau do cidadão ao acionar o Judiciário.
Aldo tem meu telefone celular, e-mail, e-mail institucional e endereço. Mas não anexou sequer um mísero e-mail ou mensagem exercendo seu direito de resposta.
Aldo tenta repetir no processo judicial o mesmo cerceamento de defesa que, na minha opinião, cometeu na sindicância clandestina.
A defesa de Aldo pediu antecipação de tutela porque, na minha opinião, sabe que o pedido não prospera após apresentação da defesa e das provas dos seus atos, em tese, ilícitos.
Aldo deu à sua própria “reputação ilibada” o valor de R$ 1.000,00. Na minha opinião, com medo da reconvenção e para aviltar os honorários de sucumbência que terá de pagar no processo.
E, no final, tentou fazer mágica: pediu que a Justiça obrigasse a retirar do ar toda e qualquer publicação com seu nome e a publicar duas queixas-crime que não foram recebidas, como direito de resposta.
Aldo, você merece um meme:
Todos dos documentos anexados ao processo são unilaterais.
Relatório que você mesmo redigiu só prova que você redigiu o relatório no processo.
Corregedor Ad-hoc só existe para atuar em sindicância de quem não é da carreira.
Veja aqui na integra todos os documentos que a defesa de Aldo, na minha opinião, deliberadamente omitiu no processo:
Lei Complementar 131/2010 destacada.
Regimento Interno da Corregedoria destacado.
Aldo, me passa tua chave Pix que te mando R$ 1.000,00 e encerramos o processo.