Justiça aplica ausência de direito ao esquecimento e chance de Aldo Hey Neto remover notícias sobre sua prisão caem a zero

A Justiça paranaense aplicou o Tema de Repercussão Geral nº 786, conhecido como Direito ao Esquecimento, ao processo no qual Aldo Hey Neto tentava obter na justiça a remoção de notícias sobre sua prisão.

No processo, Aldo pediu a remoção de conteúdos publicados pela Globo, Gazeta do Povo, Folha da Manhã e RBS e a remoção da indexação pelos mecanismos de pesquisa Google e Yahoo!.

No julgamento do RE 1010606, admitido sob a sistemática da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal – STF, o STF fixou a seguinte tese:

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

Aldo foi absolvido após a sentença condenatória ter transitado em julgado no processo no qual foi preso. A absolvição foi resultado da extensão dos efeitos de um Habeas Corpus concedido a outro réu no mesmo processo.

Em um dos grampos considerados ilícitos por ter sido prorrogado por mais do que trinta dias, Aldo negociava com um empresário formas de prejudicar concorrentes utilizando suas atribuições e influencia na Secretaria da Fazenda.