Uma única gravação de uma festa com cidadãos de bens defensores da família tradicional brasileira confraternizando alegremente com homens e mulheres do alto e baixo meretrício já seria o suficiente para a mais sórdida e rápida queima de arquivo.
Se o responsável pelas imagens tivesse ainda o habito de compartilhar as imagens com colegas a ponto de ser partícipe em um crime de homicídio, não seria pequena a lista dos suspeitos de terem promovido a queima de arquivo.
Se as gravações incluíssem ainda negociatas e esquemas conduzidos em uma associação de policiais ou guardas municipais, nenhuma outra conclusão seria possível a não ser a de que foi suicídio.