O Estado do Paraná publicou uma lei, a de nº 21.362, que proíbe o uso do chamado pronome neutro.
A lei proíbe o “todes” nas publicidades institucionais, informativos, circulares, e-mails, memorandos, documentos oficiais, currículos escolares, editais, provas, exames e instrumentos congêneres de “forma de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais nacionais”.
A lei, na minha opinião é completamente inconstitucional. Mas também não sou fã do chamado pronome neutro. Acho uma agressão à gramática e uma completa falta de estilo. No entanto, a linguagem é feita de símbolos e os símbolos definem a realidade na qual vivemos.
O pronome neutro não incomoda porque não faz parte da gramática, incomoda porque desafia a heteronormatividade masculina insculpida na gramática da flexão padrão de gênero.
Mas fico com uma pergunta: o que são essas tais “regras gramaticais nacionais”?
Existe uma “autoridade nacional da gramática”?
O Brasil é signatário do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990. A língua portuguesa é transacional e o Brasil reconheceu essa transacionalidade ao assinar o acordo. O português não é uma língua originalmente “brasileira” e as tais regras podem ser bem diferentes do que se espera.
Aonde eu encontro essas “regras gramaticais nacionais”? Isso é uma lei? Foi publicado por uma agência reguladora da gramática ou por uma autarquia?
Já imagino um pedido de acesso à informação com o seguinte objetivo: “cópia das regras gramaticais nacionais a que se refere a Lei 21.362”.
Sinceramente, acho que não existem. Ninguém ainda foi tão longe a ponto de regular por lei a gramática.
Imagino aqui o susto que esse anti pronome neutro vai levar se o tal pronome neutro foi adicionado a essas “regras gramaticais nacionais” que ninguém sabe onde encontra.