A resposta pura e simples é não. Uma inteligência artificial, por mais interessante e criativa que seja, continua sendo um programa de computador e programas de computador não possuem personalidade civil perante o Direito.
A questão é incipiente, na minha opinião, porque o cientista poderia ser facilmente reconhecido como autor da invenção de forma indireta. Mas os reflexos no sistema de patente são consideráveis.
Isso porque hoje, se um funcionário de uma empresa cria um invento, os direitos de propriedade industrial dessa invenção pertencem à empresa, mas os direitos morais do autor (direito de ser reconhecido como o autor do invento) sempre permanecerão ao autor da invenção patenteável.
Permitir que um programa de computador seja reconhecido como autor de um invento é o mesmo que burlar a lei e as convenções internacionais que regem os direitos morais dos autores e atribuir à uma entidade fictícia o direito moral de ser reconhecido como o autor do invento.
O mesmo direito pode assim ser pleiteado por pessoas jurídicas cujas equipes de inovação ou pesquisa sejam as inventoras. Extinguindo por completo o direito moral dos autores de terem seus nomes reconhecidos como autores do invento.
Inteligências artificiais não possuem personalidade civil e não podem ser parte em relações jurídicas. Ainda são apenas o objeto.