O advogado e conhecido desafeto do ex-Juiz e sempre político Sérgio Moro, Rodrigo Tacla Duran, publicou em seu perfil no Twitter a nota fiscal nº 7 da empresa do qual Sérgio Moro é o único sócio, a Moro – Consultoria E Assessoria Em Gestão Empresarial De Riscos Ltda.
A nota, que pôde ser facilmente consultada no portal da Prefeitura de Curitiba, tem o valor de R$ 811.980,00. Que indica se tratar do valor recebido pela “prestação de serviços de consultoria empresarial referente ao mês de fevereiro de 2021“, à empresa Alvarez e Marsal Consultoria em Engenharia Limitada.
Chama atenção a composição social e o capital de ambas as empresas. A de Moro, Moro – Consultoria E Assessoria Em Gestão Empresarial De Riscos Ltda, possui Sérgio Moro como único sócio e capital social de apenas R$ 30.000,00. Enquanto a empesa ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA, possui 42 sócios e capital social ainda menor, de apenas R$ 10.000,00.
A pratica de reunir colaboradores como sócios de uma empresa de fachada, chamada cabide, em conjunto com o empregador, é conhecida como Pejotização e tem como objetivo sonegar imposto de renda através da simulação do pagamento de honorários como divisão de dividendos empresariais. Que são isentos de imposto de renda no Brasil.
A empresa Alvarez & Marsal Consultoria Em Engenharia Ltda, tem como sócia a empresa Alvarez & Marsal Brasil Participacoes Ltda, que tem como sócia a empresa Alvarez & Marsal Brazil Holdings, LLC. Empresa estrangeira registrada em Delaware, um paraíso fiscal da lista branca cuja capital é menor do que o município de Pato Branco, no sudoeste do Paraná.
Delaware é frequentemente utilizado como sede de empresas offshore. Um tipo de empresa utilizado para fins lícitos e ilícitos, como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, ocultação de capital.
Sérgio Moro, no entanto, não consta como sócio de nenhuma das empresas Alvarez & Marsal.
O batom na cueca é tamanho que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) mudou entendimento quanto ao arquivamento do caso e solicitou, nesta sexta-feira, a determinação do bloqueio de todos os bens de Sérgio Moro, por suposta sonegação de impostos em recebimentos da consultoria americana Alvarez & Marsal.
O processo, não entanto, na opinião deste autor não dará em nada, já que toda a manobra é perfeitamente legal. Mesmo a manobra tenha todo o sabor, cor e cheiro da mais pura sonegação fiscal.
Empresas offshore e empresas tipo cabide são a mais fina forma de aproveitar posicionamento jurídico favorável, fazendo exatamente a mesma coisa que levaria para a cadeia pequenos e médios empresários que não têm a mesma engenharia jurídica a sua disposição.
O caso Neymar, até agora, é o único caso semelhante e de relevo que tenha levado ao bloqueio cautelar de bens e a multa por sonegação fiscal.