Termina amanhã o prazo para que corretoras e entidades que operem ou custodiem criptomoedas e criptoativos enviem informaões para a Receita Federal referente as operações do mês anterior.
Criptomoedas são as moedas virtuiais como Bitcoin e criptoativos são todos os tipos de ativos digitais encadeados com o uso da tecnologia Blockchain. Como, por exemplo, os Tokens Não Fungíveis (NTF).
A obrigação foi instituída com a Instrução Normativa 1.888/2019 da Receita Federal. São obrigados a prestar informações as corretoras (exchanges) e as pessoas físicas que tenham operado no exterior ou sem corretora valores superiores a R$ 30.000,00 no mês anterior.
A periodicidade do envio das informações é mensal e o prazo é sempre o úntimo dia útil do mês posterior ao mês em que foram realizadas as operações.