Foi enviado à Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei permitindo a reestruturação societária da Companhia de Informática Paranaense, a CELEPAR.
O projeto visa autorizar a participação da companhia como sócia em empresas privadas através da constituição, aquisição ou integralização de capital social.
“[…] o mercado relativo a área de TIC [tecnologia de informação e comunicação] é bastante dinâmico. Deste modo, se faz necessário que a CELEPAR tenha condições de celebrar parcerias de forma rápida, se associando a pequenas e médias empresas, fomentando a criação de startups ou ainda incubando empresas de base tecnológica com o objetivo de desenvolver um conjunto de inovações.”
As empresas criadas com aporte da CELEPAR ou que nelas participe deverão seguir as disposições aplicadas às sociedades de economia mista e às subsidiárias de empresas públicas, conforme estipulado na Lei federal 13.303/2016.
Entre as disposições aplicáveis, estão a identidade entre a atividade exercida pela empresa investida e a atividade da empresa investidora, delimitando a participação da CELEPAR apenas em empresas cujo objeto social seja a exploração de produtos e serviços na área de informática.
Não é necessário que a CELEPAR tenha o controle acionário das empresas investidas, que poderão ser constituídas ou receber aportes como empresas publico-privadas.
A escolha das empresas investidas ou dos sócios majoritários, no entanto, é questão bastante controversa.
Não existe na legislação ou no projeto nenhum critério para escolha de quem receberá aporte financeiro da CELEPAR, nem de que forma será feita essa decisão estratégica.