Imposto do PT

Quem já ouviu falar na curva de Laffer?

A Curva de Laffer é um conceito econômico que ilustra a relação entre as alíquotas tributárias e a receita arrecadada pelo governo. Essa teoria, proposta pelo economista Arthur Laffer no início dos anos 1970, sugere que existe uma alíquota ótima de tributação, na qual a arrecadação do governo é maximizada.

A curva de Laffer diz basicamente que nem sempre um aumento na tributação significa um aumento na arrecadação. É isso que aconteceu, na minha opinião, no caso do encerramento das isenções das importações de até R$ 50,00.

Ao acabar com a isenção, o Governo acabaria prejudicando os Correios, maior operador logístico das gigantes asiáticas, sem, no entanto, aumentar substancialmente a arrecadação.

O Governo ainda acabaria com a pecha de ter criado o “imposto do PT“, taxando os produtos de menor valor importados diretamente pelos consumidores no Brasil.

Seria um golpe direto no bolso do consumidor de menor poder aquisitivo e do consumidor da classe média também.

Foi por isso, na minha opinião, que o Governo Federal recuou do fim das isenções.

Ninguém passaria a comprar os mesmos produtos no Brasil, porque os produtos são fabricados na China. Sejam eles comprados diretamente da China ou comprado a partir de revendedores no Brasil.

O povo não é estúpido. O povo sabe ler uma etiqueta “made in china” e sabe quando está sendo logrado pelo Governo.

É por isso que eu acho que o Governo escapou por pouco de ficar conhecido como o criador do “imposto do PT”.

Em menos de seis meses de governo, essa é uma derrapada que assusta e demostra uma sede arrecadatória forte do novo governo.

Preocupa, e muito, o que está por vir.

Os Governadores, o Presidente e o ICMS

Um assunto de enorme relevância na reunião dos 27 Governadores com o Presidente da República nessa semana foi a recomposição das perdas dos estados com a redução da alíquota máxima do ICMS.

Só em 2022 os Estados perderam R$ 36 bilhões com a redução da alíquota máxima dos combustíveis, energia elétrica e comunicações e irão perder mais R$ 124 bilhões este ano.

Mas não acredito em um aumento da alíquota nesses casos.

Governos petistas tem histórico de controlar a a inflação com medidas que interferem diretamente na economia. Quando se fala em alíquota de um imposto estadual, está se falando em tirar dinheiro do povo para abastecer o caixa dos estados. Isso não ajuda em nada o governo federal. Ao contrário, atrapalha.

Por que o Governo Federal irá se empenhar em permitir o aumento da alíquota do ICMS dos atuais 17% e 18% para os antigos 25% a 29% sem receber nada em troca?

Além da ausência de retorno, o Governo Federal arcaria ainda com o ônus político do aumento, porque teria se envolvido ativamente na permissão do aumento.

É por isso que eu acredito que a alíquota máxima do ICMS sobre os combustíveis, comunicação e energia elétrica é um caminho sem volta. Ainda mais que muitos estados já reajustaram suas alíquotas modais com o objetivo de amenizar as perdas e essas alíquotas não seriam reduzidas no caso de uma permissão do aumento.

Outra solução propostas pelo Presidente, no entanto, é o investimento nos estados através do BNDES. Que na verdade é uma proposta de empréstimo de recursos para os estados. Empréstimo que poder ter juros praticamente zero, mas continua sendo um dinheiro emprestado e dinheiro emprestado não é dinheiro dado. Uma hora ou outra, precisaria ser pago de volta.

O Presidente pode ter toda a boa vontade do mundo e toda a disposição para ajudar os estados, mas, na minha opinião, não vai onerar o bolso dos consumidores para aliviar o caixa dos estados.

Duplo-teto do governo Bolsonaro não se aplica aos servidores estaduais

A Portaria 4.975/21 do Ministério da Economia, que instituiu o chamado Teto-Duplex dos servidores públicos federais, não se aplica diretamente aos servidores públicos estaduais do Paraná.

No entanto, servidores públicos, aposentados e militares reformados do Estado ainda podem receber mais do que o teto se um dos proventos for pago pelo Governo Federal.

A contabilização individual de cada provento não se aplica apenas no acúmulo de aposentadoria e cargos em comissão, como vem sendo noticiado na mídia. Se aplica também a todo acúmulo legal de cargos públicos como, por exemplo, o acúmulo de dois cargos de professor; um cargo de médico e outro cargo técnico científico e até mesmo o acúmulo de um cago, emprego ou função pública com um cargo de vereador.

O duplo teto não se aplica, no entanto, no caso de pensionistas e de servidores aposentados que retornem à ativa após aprovação em um novo processo de admissão.

A Portaria apresenta forte teor normativo, por elencar e diferenciar situações de aplicação e não aplicação do duplo-teto remuneratório. Motivo pelo qual é grande a probabilidade de que seja questionada no Congresso Nacional.