A remuneração extra é paga até mesmo aos fiscais que exercem Funções de Gestão Tributária e que, de acordo com orientação normativa do Tribunal de Contas do Estado, exige a dedicação exclusiva à função gratificada.
Os horários das sessões de julgamento estão no portal da Secretaria da Fazenda e são realizadas durante o expediente normal de trabalho.
De acordo com a Consulta com Força Normativa nº 73364/17 do Tribunal de Contas do Estado – TCE-PR:
“O servidor público que receber função gratificada, deverá dedicar-se integralmente ao Ente, sem direito ao recebimento de horas extras e ainda, haverá possibilidade de acúmulo de dois cargos públicos, tão somente nos casos previstos na Constituição Federal, havendo compatibilidade de horários.”
A consulta põem em dúvida a possibilidade de fiscais designados para o exercício de Funções de Gestão Tributária atuarem no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, devido a necessidade de dedicação exclusiva e à incompatibilidade de horários. Ainda mais recebendo pagamentos extras para aturem em sessões de julgamento realizadas durante o expediente normal de trabalho.