O Tribunal de Justiça do Paraná, TJPR, apertou o cerco aos agentes fiscais ne nível médio transpostos inconstitucionalmente ao cargo de Auditor Fiscal.
Em recente Recurso analisado pelo Tribunal, o Estado do Paraná pediu a retirada do premio de produtividade do valor que seria pago como indenização de licenças não usufruídas, devido ao autor ter sido “nomeado inicialmente como agente fiscal e que em 2002 foi enquadrado como “auditor fiscal”, em razão da Lei Complementar Estadual nº 92/2002, a qual foi considerada inconstitucional por este Tribunal, assim como outras leis posteriores que trataram da alteração do cargo de agente fiscal para auditor fiscal.”
No entender do Estado do Paraná, devido a ascensão ao cargo de auditor fiscal ter sido considerada inconstitucional, o servidor não teria direito a quotas de produtividade, devendo, portanto, ser excluída do cálculo da indenização.
O argumento do Estado foi acompanhado pelo Tribunal:
“Com efeito, nos termos da Lei Complementar nº 92/02, que estabelecia o prêmio de produtividade, bem como a Lei Complementar Estadual nº 131/2010, que a sucedeu, garantem-no para os auditores fiscais, enquanto parcela remuneratória e, por tal, razão integram a indenização da licença prêmio não usufruída.
Todavia, no caso dos autos, a situação é outra. Isso porque o autor ingressou no serviço público como agente fiscal, sendo enquadrado como auditor fiscal em 2002, em razão da Lei Complementar Estadual nº 92/02. Ocorre que referida Lei foi considerada inconstitucional“
A surpresa, no entanto, decorre do efeito vinculante atribuído pelo Tribunal ao reportar-se aos incidentes de inconstitucionalidade julgados por seu Órgão Especial:
“Destaque-se que as referidas decisões, possuem efeito vinculante e, não havendo modulação seu efeito é ex tunc, razão pela qual não haveria necessidade de procedimento administrativo específico.
Assim, com a devida vênia, tal verba não pode integrar a indenização devida ao autor, de vez que o referido prêmio constitui vantagem auferida exclusivamente aos ocupantes do cargo de auditor fiscal e não para o de agente fiscal.”
E se um Auditor Fiscal, um contribuinte ou um cidadão aprovado em concurso e não admitido decidisse demandar ações declaratórias individuais, visando reconhecer a inconstitucionalidade de cada transposição, uma a uma, de cada servidor transposto de forma inconstitucional?
O efeito da declaração de inconstitucionalidade se aplicaria de forma vinculada por se tratar de controle concreto de constitucionalidade em cada caso individual?
Chegou a hora dessa questão ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal.