O Supremo Tribunal Federal pautou para essa próxima sexta-feira (18) o julgamento dos limites para o crédito do Pis e da Cofins no sistema não-cumulativo.
A tese fixada diz respeito ao alcance do legislador ordinário em definir possibilidades de crédito ou não das contribuições no sistema não-cumulativo além do limite imposto pela Constituição.
De acordo com o que defendem os contribuintes, a Constituição autorizou o legislador ordinário a definir tão somente os setores da economia nos quais o Pis e a Cofins incidem de forma não-cumulativa. Sem autorizar, contudo, que a legislação infraconstitucional definisse regras adicionais.
A decisão tem especial relevância no caso dos créditos de insumos sobre os quais o Pis e a Cofins incidem no sistema monofásico: espécie de substituição tributária no qual as contribuições incidem apenas uma única vêz.
Ao vedar o aproveitamento do crédito do Pis e da Cofins recolhidos através do sistema monofásico, a legislação teria avançado além do limite imposto pela Constituição.