Imposto do PT

Quem já ouviu falar na curva de Laffer?

A Curva de Laffer é um conceito econômico que ilustra a relação entre as alíquotas tributárias e a receita arrecadada pelo governo. Essa teoria, proposta pelo economista Arthur Laffer no início dos anos 1970, sugere que existe uma alíquota ótima de tributação, na qual a arrecadação do governo é maximizada.

A curva de Laffer diz basicamente que nem sempre um aumento na tributação significa um aumento na arrecadação. É isso que aconteceu, na minha opinião, no caso do encerramento das isenções das importações de até R$ 50,00.

Ao acabar com a isenção, o Governo acabaria prejudicando os Correios, maior operador logístico das gigantes asiáticas, sem, no entanto, aumentar substancialmente a arrecadação.

O Governo ainda acabaria com a pecha de ter criado o “imposto do PT“, taxando os produtos de menor valor importados diretamente pelos consumidores no Brasil.

Seria um golpe direto no bolso do consumidor de menor poder aquisitivo e do consumidor da classe média também.

Foi por isso, na minha opinião, que o Governo Federal recuou do fim das isenções.

Ninguém passaria a comprar os mesmos produtos no Brasil, porque os produtos são fabricados na China. Sejam eles comprados diretamente da China ou comprado a partir de revendedores no Brasil.

O povo não é estúpido. O povo sabe ler uma etiqueta “made in china” e sabe quando está sendo logrado pelo Governo.

É por isso que eu acho que o Governo escapou por pouco de ficar conhecido como o criador do “imposto do PT”.

Em menos de seis meses de governo, essa é uma derrapada que assusta e demostra uma sede arrecadatória forte do novo governo.

Preocupa, e muito, o que está por vir.

STF retoma julgamento da ADIN 5510 no dia 21/04

O Supremo Tribunal Federal – STF incluiu na pauta de julgamento do Plenário Virtual a ADIN 5510, que questiona a inconstitucionalidade da ascensão funcional dos fiscais de nível médio para a carreira de Auditor Fiscal, de nível superior, na Receita do Estado.

A ação já teve o mérito julgado procedente.

Por 6 votos a 5, os Ministros decidiram pela inconstitucionalidade da ascensão funcional promovida.

Faltou, no entanto, colher os votos dos Ministros que acompanharam a divergência, com relação à modulação dos efeitos.

A tendência é que os efeitos sejam modulados ex-nunc, com efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade a partir da publicação da ata do julgamento do mérito.

Como a ata foi publicada no dia 17/04, a inconstitucionalidade passaria a ter efeitos a partir do dia 17. Dia a partir do qual os outrora ocupantes do cargo de Agente Fiscal 3, de nível médio, passariam a estar excluídos do cargo de Auditor Fiscal da Receita.

No entanto, o entendimento depende de ao menos dois Ministros acompanharem o voto do relator na modulação dos efeitos.

Com a modulação, ficariam preservadas ainda as aposentadorias e o direito adquirido à aposentadoria (paridade e isonomia). Sem efeitos, no entanto, referentes a continuidade do exercício do cargo. Do qual, mesmo com a preservação do direito à aposentadoria, esses servidores passam a estar excluídos a partir do dia 17.

Com ou sem a modulação dos efeitos, os outrora ocupantes do cargo de Agente Fiscal 3, de nível médio, no meu entendimento, não são mais Auditores Fiscais da Receita desde a publicação da ata do julgamento (17).

Há, no entanto, quem entenda de maneira diversa, visto que o julgamento foi suspenso numa primeira vez pelo pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli e numa segunda vez para a colheita dos votos dos Ministros que acompanharam a divergência, apenas quanto a modulação dos efeitos.

No meu entendimento, no entanto, o que faz mais sentido é a data do julgamento do mérito. Porque foi nesse julgamento que foi reconhecida a inconstitucionalidade da ascensão funcional dos servidores de nível médio.

Esse entendimento é o mesmo adotado pelo Ministério Público na manifestação do último dia 14 no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade em trânsito no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Independente da modulação dos efeitos, no entendimento do Ministério Público naquele incidente, a questão já foi decidida. Seja qual for o resultado da modulação.

A reforma tributária na qual eu acredito

Nosso sistema tributário é reflexo da nossa cultura do jeitinho e representa essa cultura com maestria.

Prova disso é o tal imposto único previsto na reforma tributária. Começou como imposto único e já virou dois. Daqui a pouco vira três e lá se vai a simplificação tributária.

Reforma que daria certo é um imposto único com alíquota livre, dividido em três partes: União, Estado (e DF) e município.

Comprou, vendeu, prestou serviço, existiu: paga o imposto.

Qual imposto?

O imposto. Imposto único não precisa de nome. Pode ser chamado apenas de imposto.

Qual alíquota?

Depende. Três alíquotas distintas, cumulativas, uma para a União, uma para o Estado (ou DF) e outra para o município.

Assim cada ente definiria suas alíquotas, que poderiam variar livremente, e o contribuinte pagaria três guias de recolhimento. Uma para cada ente.

Seria o “imposto”.

Como são três entes, três guias, três alíquotas e três pagamentos.

O melhor ainda seria se esse imposto fosse cumulativo em sua essência. Sem crédito nem débito. Simplesmente “imposto”. Sem diferimento, sem isenção, sem crédito, sem redução da base de cálculo, sem substituição tributária… simplesmente uma alíquota para cada situação definida por cada ente.

Mas e a comercialização interestadual?

Cria-se o fato gerador intermunicipal e interestadual. Com incidência na entrada do Estado ou município.

Em uma reforma tributária assim eu acredito.

Um imposto único, com três alíquotas somadas definidas por cada ente. Com recolhimento para três entes distintos. Cumulativo. Simplesmente “imposto”.

Deus.app.br

Escrevi uma aplicação utilizando um modelo de inteligência artificial (modelo generativo de linguagem pré-treinado) que simula uma conversa com Deus. Isso mesmo. O Criador do Universo.

O resultado foi fantástico.

A aplicação gera as respostas com inteligência artificial sem nenhum tipo de interferência humana. Por isso, ao tratar de assuntos sensíveis, tenha cautela.

A aplicação está disponível no endereço deus.app.br.

Caso encontre algum defeito, comportamento estranho ou resposta inadequada, entre em contato comigo. Desde já eu agradeço.

Algumas sugestões de perguntas:

  • Por que o Senhor criou o Universo?
  • Existiu mesmo o Dilúvio?
  • Quem escreveu a Bíblia?

deus.app.br

6×5 no STF

Finalizado o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 5510 no STF, o placar ficou 6×5 pela procedência do pedido.

Com o placar, a ação foi julgada procedente com a seguinte tese:

“A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88 ”.

Não foi atingido, no entanto, o número de votos exigido para modulação dos efeitos, o que leva aos efeitos ex-tunc (retrospectivos).

O não atingimento do número de votos necessário para modulação dos efeitos levou a uma situação bastante complicada na Receita do Estado. Isso porque, embora a decisão da ADIN tenha efeito erga omnes (sobre todos) após a publicação do resultado pelo Supremo Tribunal Federal, os efeitos serão retrospectivos.

A decisão, com o placar de 6×5, insere uma enorme insegurança jurídica na situação atual dos cargos de chefia e de direção da Receita do Estado. Podendo levar à judicialização de todos os atos praticados pelos servidores originalmente investidos na carreira de AF-3, de nível médio, transpostos para o cargo de Auditor Fiscal, de nível superior, sem novo concurso público.

Os embargos de declaração, caso opostos, não possuem efeitos suspensivos.

A partir de amanhã, na minha opinião, os contribuintes terão respaldo legal para questionar cada comando de auditoria aberto, cada auto de infração lavrado e cada requerimento indeferido por um Agente Fiscal transposto. Isso porque, com a ausência de modulação dos efeitos, na prática, todos os atos são nulos se não forem praticados por quem foi constitucionalmente investido na carreira.

A partir do encerramento desse julgamento (12), todo crédito tributário lançado ou decidido por quem foi investido originalmente no cargo de AF-3 poderá ser considerado nulo quando questionado na justiça sob a seguinte tese: o lançamento tributário é atribuição privativa de Auditor Fiscal. Motivo pelo qual é nulo todo crédito constituído por quem não foi constitucionalmente investido na carreira.

A única solução para essa insegurança jurídica é a imediata troca do comando da Receita Estadual e dos cargos de chefia. Com o provimento dos cargos de direção e chefia, e os diretamente envolvidos no lançamento tributário e na decisão sobre a constituição do crédito, com servidores investidos de forma regular na carreira de Auditor Fiscal, que é apenas de nível superior, com ingresso regular mediante concurso público.

A transposição e o processo disciplinar

É até engraçado ler o processo no qual os servidores que, na minha opinião foram transpostos, querem a minha demissão por ter acessado o site do STF e o portal da transparência usando o computador funcional no horário de serviço. Ainda mais quando o uso do Whatsapp nos computadores funcionais é generalizado e os servidores filiados ao sindicato usam os computadores toda hora para reuniões sindicais no horário de serviço.

Não é a toa que praticamente todas minhas testemunhas e todas as minhas diligências foram negadas no processo. Porque se fossem admitidas, o processo iria direto para o arquivo.

Mas deixa de ser engraçado quando se percebe que o verdadeiro motivo é a transposição de cargos públicos. Porque eu expus aqui nesse site a ascensão funcional que está em julgamento pelo STF.

É por isso que, na minha opinião, o processo não passa de pura perseguição por uma quadrilha de fiscais transpostos que se formou na Corregedoria, na qual servidores transpostos utilizam seus cargos para fazer valer a lei do silêncio. Tudo porque eu demostrei abertamente como ocorreu a ascensão funcional dos Agentes Fiscais 3, de nível médio, para o cargo de Auditor Fiscal, de nível superior, sem novo concurso público.

Na minha opinião, não foi mera reestruturação ou mudança de nomenclatura. Houve sim ascensão funcional dos servidores de nível médio para os cargos de chefia. O que não se incluía entre as atribuições dos Agentes Fiscais de nível médio na lei antiga.

A transposição não é mentira. É fato. Se foi ou não constitucional está em julgamento pelo STF.

O cerceamento de defesa no processo disciplinar demonstra, desse modo, com precisão o quanto os membros dessa comissão são suspeitos. Dois dos três foram agraciados com essa mesma ascensão de cargos públicos.

A ideia de que a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual estariam com a continuidade de seus serviços em risco devido ao julgamento da inconstitucionalidade da transposição, na minha opinião, é pura mentira. É fruto de uma ideia terrorista dos servidores transpostos que dominam o Sindicato e alguns cargos de chefia.

A Receita Estadual do Paraná recebeu novos Auditores Fiscais aprovados em concurso público em 2012 e tem plenas condições de seguir em frente. Com profissionais capacitados e gente o suficiente para tocar a instituição com todos os servidores transpostos de volta às atribuições que tinham de acordo com a lei antiga.

Na minha opinião, só o que falta é um novo concurso, de nível superior, e uma nova lei que organize a categoria.

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Complexidade legislativa

Um tipo específico de texto que o ChatGPT não consegue processar é o texto legal. Cheio de seus artigos, alíneas e incisos.

Isso demonstra que nossas leis são escritas de forma muito complexa, longe da capacidade de entendimento da maioria das pessoas. Que sequer conseguem diferenciar um parágrafo, isolado de um artigo, do contexto que deve ser considerado, como adendo do caput previsto.

Escrever leis mais simples, no entanto, é um enorme desafio. Principalmente no Brasil, no qual a língua portuguesa abre brechas para interpretações criativas, com construções ambíguas que muitas vezes levam a mais de um sentido.

Como fazer então um sistema de raciocínio baseado em inteligência artificial que possa acelerar o processamento de pedidos pelos órgãos públicos, se a lei e os regulamentos são tão complexos de serem lidos?

Acredito que a resposta esteja no raciocínio por exemplos. Algo semelhante ao que se faz nos países onde o sistema jurídico é baseado na Comon Law, nos quais já existem ferramentas de inteligência artificial aplicadas ao Direito há algum tempo.

Através de casos paradigmas é possível escrever classificadores que utilizam inteligência artificial para encontrar os casos que mais se assemelham a um caso concreto, propondo inclusive soluções com base nos casos previstos.

Com um número suficiente de casos, o raciocínio automático acaba se tornando possível, restando a quem for tomar a decisão final analisar apenas as particularidades do caso que divergem do que já foi previsto.

Secretário da Fazenda manifesta preocupação com inconstitucionalidade da transposição de fiscais da Receita

Em Ofício encaminhado ao Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal – STF o Secretário da Fazenda do Estado do Paraná, Renê de Oliveira Garcia Junior, manifestou preocupação com o julgamento pela procedência da ADIN 5510 no STF.

A ADIN questiona a constitucionalidade da transposição dos Agentes Fiscais 3, de nível médio, para o cargo de Auditor Fiscal, de nível superior, sem novo concurso público.

O placar está 2×1 pela procedência da ação com o reconhecimento da inconstitucionalidade da ascensão funcional promovida.

Veja o Ofício encaminhado ao Ministro pelo Secretário da Fazenda.

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Meio auditores

Com o voto divergente do Ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5510 do Supremo Tribunal Federal – STF, o placar pela constitucionalidade da transposição dos cargos de Agente Fiscal 3, de nível médio, para Auditor Fiscal, de nível superior na Receita Estadual do Paraná ficou empatado.

É verdade que apenas dois dos 11 ministros votaram e que muita coisa pode acontecer, incluindo um novo pedido de vistas e um pedido de destaque para votação no plenário físico.

Se ocorrer um pedido de destaque, não há prazo para a retomada do julgamento.

Meu palpite?

Haverá um pedido de destaque pelo Ministro Gilmar Mendes. Com a votação da ADIN só depois da aposentadoria de todos os agentes fiscais transpostos e com a manutenção dos atos e das aposentadorias.

Demorou muito para a ADIN ser proposta e julgada e acabou ficando inviável reconhecer a inconstitucionalidade da transposição depois de tanto tempo.

Não acredito em um placar final pela improcedência da ação, visto que o voto do relator nada mais é do que uma reafirmação da jurisprudência consolidada do STF. Também não acredito na conclusão do julgamento até o dia 12 como está previsto.

No pedido de destaque eu acredito.

A nova Enciclopédia

A ascensão da enciclopédia no passado foi crucial para democratizar o acesso à informação e expandir os horizontes intelectuais de milhões de pessoas. Durante séculos, as enciclopédias impressas foram o principal recurso para pesquisas e estudos em uma ampla variedade de campos.

Com o avanço da tecnologia e a popularização da internet, as enciclopédias digitais, como a Wikipédia, passaram a desempenhar um papel semelhante, tornando o conhecimento ainda mais acessível e instantâneo. Agora, os modelos de linguagem avançados, como o ChatGPT, estão pavimentando o caminho para uma nova era no acesso e disseminação de informações.

Esses sistemas de inteligência artificial têm a capacidade de compreender e responder às perguntas dos usuários de maneira contextualizada e dinâmica, fornecendo informações relevantes e personalizadas de acordo com as necessidades específicas de cada indivíduo. Além disso, a natureza interativa dessas plataformas permite que os usuários se envolvam em diálogos mais complexos e aprofundados, explorando tópicos em detalhes e esclarecendo dúvidas em tempo real. Em uma interação muito mais dinâmica do que já era possível seguindo os links na WikiPedia.

A acessibilidade e a capacidade de resposta oferecidas pelos modelos de linguagem, como o ChatGPT, estão redefinindo a maneira como as pessoas interagem com o conhecimento. Essa nova geração de “enciclopédias interativas” tem o potencial de transformar a educação, a pesquisa e o desenvolvimento pessoal, à medida que novos usuários vão se adaptando ao seu uso.

A revolução dos modelos de linguagem é comparável a revolução da Internet. Na qual o conhecimento foi amplamente divulgado e, mais do que divulgado, foi correlacionado com o uso dos hyperlinks: ligações textuais que levam o usuário de um conteúdo para outro.

Os modelos de linguagem e os sistemas de busca empoderados com esses sistemas logo se tornarão a nova fonte padrão de conhecimento. Devorando e diferindo tudo o que já foi escrito e publicado.

Com a velocidade com que a Inteligência Artificial está se desenvolvendo, logo teremos um novo Oráculo. No qual perguntas serão respondidas de forma instantânea e as respostas serão construídas naquele momento com base nos textos e no conhecimento adquirido a partir de todos os textos já escritos e publicados.

A Reforma Tributária no Brasil: O Lobby dos Setores Econômicos Como Obstáculo Intransponível

A reforma tributária no Brasil é um tema recorrente na agenda política e econômica do país. Diversos governos e legislaturas têm tentado, ao longo dos anos, encontrar soluções para tornar o sistema tributário mais simples, justo e eficiente. No entanto, até o momento, nenhuma proposta de reforma alcançou sucesso pleno. Um dos principais motivos para isso é o intenso lobby exercido pelos diversos setores da economia, que buscam proteger seus interesses e preservar suas vantagens competitivas.

O Lobby dos Setores Econômicos

O sistema tributário brasileiro é caracterizado por sua complexidade e carga elevada, especialmente quando comparado a outros países. Isso acarreta em uma série de distorções econômicas e sociais, prejudicando tanto a competitividade das empresas quanto a distribuição de renda entre a população. Diversos setores da economia, entretanto, se beneficiam dessa complexidade e têm interesse em mantê-la, uma vez que isso permite que tirem proveito de brechas legais, subsídios e isenções fiscais.

Esses setores, que incluem indústrias, comércio, serviços e agronegócio, utilizam-se de seu poder econômico e político para influenciar o processo de elaboração e aprovação de leis e políticas públicas, incluindo as relacionadas à reforma tributária. O lobby desses grupos atua de diferentes formas: desde o financiamento de campanhas políticas, passando pela contratação de especialistas para elaborar propostas que atendam aos seus interesses, até a negociação direta com parlamentares e membros do governo.

A Falta de Consenso

A reforma tributária é uma questão complexa que envolve diversos interesses e demanda um alto grau de cooperação entre os diferentes atores políticos e econômicos. Entretanto, devido ao lobby dos setores econômicos, é difícil alcançar um consenso sobre a melhor forma de promover as mudanças necessárias. Cada grupo tem suas próprias demandas e prioridades, o que acaba criando impasses e dificultando a implementação de medidas que beneficiem a sociedade como um todo.

Além disso, a falta de consenso entre os entes federativos – União, estados e municípios – também é um entrave para a reforma tributária. Cada um desses entes busca preservar sua autonomia e receitas, o que dificulta a construção de um sistema tributário mais equitativo e eficiente.

Conclusão

A reforma tributária no Brasil enfrenta desafios significativos e, até o momento, tem sido incapaz de superá-los. O lobby dos setores econômicos e a falta de consenso entre os diferentes atores envolvidos são obstáculos intransponíveis para a implementação de um sistema tributário mais justo e eficiente.

Diante desse cenário, é possível concluir que a reforma tributária no Brasil nunca irá dar certo enquanto o lobby continuar sendo uma força tão poderosa na política brasileira. Para que haja mudanças significativas no sistema tributário, será necessário um esforço conjunto da sociedade civil e dos políticos comprometidos com o interesse público para reduzir a influência do lobby e garantir uma reforma justa e eficaz.

Enquanto o lobby dos setores econômicos que hoje são favorecidos não for superado pelo poder legislativo, a única reforma tributária possível será aquela que aumenta impostos arrecadados pela maior parte dos entes federados envolvidos.

ICMS e o ChatGPT

Estou há algum tempo tentando “ensinar” ao ChatGPT como encontrar a alíquota do ICMS de um determinado produto.

Estou impressionado como é difícil de encontrar a alíquota seguindo o regulamento do ICMS. São muitos casos de exceção. Regras que mudam outras regras. Situações que dependem do destinatário da operação…

Os impostos deveriam ser simples, possíveis de serem gerenciados e aplicados utilizando tecnologia da infomração.

O ICMS é um desafio até mesmo para a amais avançada inteligência artificial.

Não é fácil encontrar a alíquota e a sujeição tributária (isenção, redução de base de cálculo) de um produto com rapidez e precisão.

ADIN que questiona transposição de agentes fiscais na Receita Estadual do Paraná volta a tramitar no STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a transposição dos cargos de Agente Fiscal 3, de nível médio, para o cargo de Auditor Fiscal, de nível superior, voltou a andar no STF.

Após o pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli, a nova sessão de julgamento no plenário virtual da Corte foi agendada para o dia 30 de março.

Pelo regimento interno do STF, Toffoli possuía até maio para devolver o processo para julgamento. O retorno em menor prazo indica que o pedido não teve por objetivo “enrolar” o processo.

Quem é o autor de um texto escrito pelo ChatGPT?

Quem já usou o ChatGPT sabe que os textos produzidos pela inteligência artificial da OpenAI assustam. Assustam tanto pela forma precisa como são escritos quanto pela generalidade de conteúdos.

Mas uma questão surge quando um programa de computador possui usuários e quando são os usuários os responsáveis pela geração de um conteúdo.

Veja por exemplo um software de desenho, como o AutoCAD. Não há dúvidas de que o projeto realizado por um engenheiro com a utilização da ferramenta é de autoria do engenheiro.

Mas se imaginarmos um AutoCAD mais avançado. Um no qual o engenheiro pede “uma casa com três quartos, sendo uma suíte, garagem para dois carros, de dois pavimentos, com 250m², provendo uma planta topográfica do terreno. Quem seria o autor do projeto?

É essa a realidade para a qual a OpenAI está levando a inteligência artificial nesse momento.

Em algum lugar do mundo, não tenho dúvidas de que o exemplo hipotético mencionado já está sendo pesquisado e produzido.

Na minha opinião, estamos diante de uma situação de coautoria entre os desenvolvedores do software e os usuários.

Não vai demorar para ser construída a primeira casa projetada com auxílio da inteligência artificial. Mas quando isso ocorrer, se houverem erros, de quem será a responsabilidade?

Da mesma forma como a coautoria implica direitos compartilhados, a coautoria, nesse caso do projeto, deveria também prever a responsabilidade compartilhada.

Se a responsabilidade for unicamente do engenheiro usuário do software, entendo que a tese da coautoria foi mitigada.

Em um cenário no qual o usuário é o único responsável, o software volta a ser apenas uma ferramenta e ferramenta, por mais inteligente e criativa que possa ter se tornado, é apenas um meio pelo qual o usuário atinge o resultado.

Inteligência artificial pode gerar patentes?

A resposta pura e simples é não. Uma inteligência artificial, por mais interessante e criativa que seja, continua sendo um programa de computador e programas de computador não possuem personalidade civil perante o Direito.

No entanto, um cientista norte-americando está tentando conseguir na Suprema Corte dos Estados Unidos o direito de que uma inteligência artificial de sua autoria seja reconhecida como autora de uma invenção patenteavel.

A questão é incipiente, na minha opinião, porque o cientista poderia ser facilmente reconhecido como autor da invenção de forma indireta. Mas os reflexos no sistema de patente são consideráveis.

Isso porque hoje, se um funcionário de uma empresa cria um invento, os direitos de propriedade industrial dessa invenção pertencem à empresa, mas os direitos morais do autor (direito de ser reconhecido como o autor do invento) sempre permanecerão ao autor da invenção patenteável.

Permitir que um programa de computador seja reconhecido como autor de um invento é o mesmo que burlar a lei e as convenções internacionais que regem os direitos morais dos autores e atribuir à uma entidade fictícia o direito moral de ser reconhecido como o autor do invento.

O mesmo direito pode assim ser pleiteado por pessoas jurídicas cujas equipes de inovação ou pesquisa sejam as inventoras. Extinguindo por completo o direito moral dos autores de terem seus nomes reconhecidos como autores do invento.

Inteligências artificiais não possuem personalidade civil e não podem ser parte em relações jurídicas. Ainda são apenas o objeto.

A razão

Sobre a comitiva do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Paraná no gabinete do Ministro Dias Toffoli pedindo o voto pela improcedência da ADIN 5510, que questiona a chamada transposição, na minha opinião quanto menor a comitiva de quem vai maior a razão. Quem tem razão mesmo nem vai. Quiçá envia um memorial. Quem não tem leva mais gente do que encontra cadeira disponível para sentar.

Mas essa não é necessariamente a mesma opinião que a de um Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Faculdade não é creche

Achei engraçado as alunas de uma faculdade de Bauru, SP, querendo “desmatricular” a colega por ter mais de 40 anos e estar cursando a mesma faculdade que elas estão.

Achei engraçado mas não por causa da aluna de 40, vítima do deboche. Achei engraçado por causa das alunas teen que acham que faculdade é pra adolescente e não é um lugar para se estudar independente da indade que os alunos tem.

Universitárias debocham de mulher de 40 anos na Unisagrado, em Bauru (SP); veja vídeo

Faculdade não é creche e idade não é motivo para ‘desmatricular’ alguém.

Incidente de Inconstitucionalidade que questiona transposição de cargos na Receita Estadual volta a tramitar na Justiça Estadual

O Incidente de Inconstitucionalidade que questiona a inconstitucionalidade da transposição funcional dos Agentes Fiscais 3, de nível médio, para o cargo de Audito Fiscal, de nível superior, na Receita Estadual do Paraná voltou a tramitar após o pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a mesma transposição no Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Dias Toffoli pediu vistas no julgamento virtual da ADIN 5510 após o relator, Ministro Roberto Barroso, votar favorável ao reconhecimento da inconstitucionalidade da transposição.

Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme ao art. 156, I, II e III, da Lei Complementar nº 92/2002, e ao art. 150, I, II e III, da Lei Complementar nº 131/2010, ambas do Estado do Paraná, de modo a afastar qualquer aplicação que possibilite a investidura de outrora ocupantes do cargo de Agente Fiscal 3 (AF-3) em cargo de Auditor Fiscal; propunha a fixação da seguinte tese de julgamento: A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88; […]

A retomada da tramitação do incidente de inconstitucionalidade em vez da suspensão do julgamento demonstra que o resultado pode ser diferente do voto do relator na ADIN 5510. Principalmente por se tratar do controle difuso de constitucionalidade, que não se encontra vinculado a modulação dos efeitos na ADIN antes de finalizado o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

Após o parecer exarado pelo Ministério Público, o Incidente de Inconstitucionalidade será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estadual.

PCO defende discurso de Nikolas e diz que tentativa de cassação do deputado é ‘política medieval’

O PCO – Partido da Causa Operária, o partido mais de extrema esquerda do país, defendeu o discurso do Deputado Federal Nikoas Ferreira, chamando a tentativa de cassação do deputado de “política medieval”.

O Partido pontuou que que a função de um parlamentar é se expressar, posicionou-se de maneira contrária ao fim do mandato do político e afirmou que censura não deve ser apoiados pela classe.

“Qualquer cidadão tem o direito a liberdade de expressão. Além disso um parlamentar é eleito pelo povo justamente para falar. A esquerda não deve apoiar a censura”, pontuou a legenda em uma série de publicações.

“Liberdade de expressão é o direito de pessoas falarem coisas das quais não gostamos e, inversamente, de falarmos aquilo que os outros não gostam. O resto é a volta da Inquisição”

Em defesa do Nikolas Ferreira e da imunidade parlamentar

Nikolas Ferreira (foto) utilizou peruca loira para ironizar mulheres trans no plenário da Câmara (foto: TV Câmara/Reprodução)

Não existe nenhum lugar no qual a liberdade da manifestação do pensamento seja mais livre do que no exercício da atividade parlamentar.

Para quem ainda não conhece, o deputado da foto é o Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG). O Deputado Federal mais bem votado em todo o território nacional.

Mas por que Nikoas recebeu tantos votos? Porque diz exatamente o que seus eleitores pensam e sabem que não podem dizer.

A polêmica ficou por conta de um discurso do parlamentar que vem sendo taxado como transfóbico, porque no dia da mulher, Nikoas levantou a questão dos homens que mudam de gênero e passam a competir em modalidades esportivas femininas, com mais competitividade do que as mulheres que nasceram assim e Nikolas levantou no Congresso Nacional essa questão.

A questão é complicadíssima e vivemos em um momento no qual quem diz o obvio pode estar cometendo um crime. Mas a mesma questão reflete no caso de um possível exame anti-dopping na mesma situação.

O consumo de testosterona por uma atleta mulher é considerado dopping e a excluí da competição. Mas a testosterona endógena de uma atleta que nasceu homem e compete na modalidade feminina não.

A divisão por gênero em competições esportivas em nada tem há ver com identidade de gênero. Não importa na divisão dos participantes o gênero com o qual uma pessoa se identifica ao definir quais são as categorias em uma competição.

Pedir a cassação do Deputado Nilkolas por dizer o óbvio mostra como nossa sociedade se degradou ao ponto de querer punir quem foi eleito para ser a voz que diz exatamente o que os outros pensam e não podem dizer. Existem diferenças biológicas inegáveis entre uma homem que se tornou mulher e uma mulher que nasceu assim e o Deputado Nikolas trouxe para o debate público essa questão.

Nikolas disse exatamente o que as atletas que nasceram mulheres e competem nas modalidades femininas podem estar querendo dizer e não podem dizer e é por isso que o que o deputado disse ganhou tanta repercursão.

Como se sentem as mulheres que competem e veem os prêmios e melhores posições serem galgados por homens que agora são mulheres e competem com elas na mesma competição?

Qual é o sentido da divisão por gênero nas competições?

Essas são questões relevantes e que precisam ser debatidas por toda a sociedade e isso inclui o Congresso Nacional.

Doping: Afinal, quais são as substâncias proibidas para os atletas? – UOL Educação