O debate continua acalorado com relação a existência ou não dos dez cargos em comissão símbolo C da Receita Estadual do Paraná.
Um leitor informou que esses cargos haviam sido prorrogados até 31 de dezembro desse ano de 2022, mas que a prorrogação foi revogada “por engano” em janeiro desse ano pelo Governo Estadual.
A revogação da prorrogação foi levada a efeito pela Lei ordinária 20.954/2022, que revogou também a extinção desses cargos que havia sido prevista na Lei 19.848/2019. Aquela Lei que efetivou a reforma administrativa no início do mandato do atual governador.
Ninguém percebeu, no entanto, que os mesmos cargos já haviam sido extintos com a revogação da Seção V do Capítulo I da Lei Complementar 131/2010. Na qual se encontrava o Art. 10, que previa a existência desses cargos em comissão.
A extinção de todos os cargo em comissão na Receita Estadual do Paraná ocorreu com a publicação da Lei Complementar 232/2020 e, com relação a essa extinção, nada interfere a revogação das alíneas do inciso III do Art. 36 da Lei 19.848/2019.
A revogação da exclusão não tornou os cargos novamente existentes, visto que todo cargo público, seja ele efetivo ou em comissão, depende de expressa previsão legal.
Cargos públicos só existe se estiver previsto em uma lei.
É possível, no entanto, que esses cargos tenham sido recriados por um jabuti inserido em alguma outra lei. Já que, como vimos, toda a confusão começou com os jabutis.
Embora cargos na estrutura da Receita Estadual do Paraná só possam ser criados, extintos ou modificados por lei complementar de acordo com o que se encontra previsto na Constituição Estadual do Paraná.