Desimpedido

Circula no WhatsApp questionamentos sobre o eventual impedimento do Assessor de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda do Paraná, Francisco Inocêncio, de exercer o cargo que ocupa por ser sócio de uma empresa de consultoria tributária.

O questionamento surgiu depois que o nome surgiu em uma notícia sobre a impugnação da chapa da Associação Comercial do Paraná, na qual Francisco se encontra listado como candidato a 4ª Vice-Presidente da entidade.

Inocêncio exerce cargo em comissão da Receita Estadual do Paraná que estava definido na Lei Complementar 131/2010. Mesmo estando aposentado no cargo de Auditor Fiscal, se encontra submetido as mesmas restrições que também se aplicam aos cargos em comissão da mesma Lei Complementar.

Dentre as restrições ao exercício do cargo está a vedação ao exercício de qualquer atividade comercial. Ou a participação como sócio administrador de uma empresa, exceto como sócio cotista.

Inocêncio não exerce atividade comercial na minha opinião, porque a atividade de consultoria é uma atividade intelectual e se enquadra como prestação de serviços.

Comércio, no meu entendimento, é todo ato de mercancia e exige a compra e venda de produtos. Situação na qual não se enquadra a atividade de consultoria.

Também não vejo impedimento no caso do exercício da atividade de consultoria tributária ao mesmo tempo em que Inocêncio exerce a Assessoria de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda. A menos, é claro, que a consultoria envolva matéria relacionada a licitações e contratos de tecnologia da informação firmados pela Fazenda. Com relação a qual um dos convênios, com a Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio – Afrac, prevê a entrega dos dados de todas as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos contribuintes do estado de forma gratuita. Mas que foi firmado, até onde eu sei, antes de Inocêncio assumir a Assessoria de Tecnologia da Informação do órgão.

Não sei se existe qualquer relacionamento entre a empresa de consultoria tributária do Inocêncio com a Afrac, mas esse seria o único ponto no qual eu vejo alguma possibilidade de conflito de interesses mais flagrante entre as duas atividades.

Fora um eventual relacionamento com a Afrac, não vejo nenhum impedimento no exercício simultâneo da vice-presidência da Associação Comercial do Paraná, Assessoria e Gerência da Tecnologia da Informação na Secretaria da Fazenda e a atividade de consultoria tributária. Pelo menos não na Lei Complementar 131/2010 que rege a carreira e os cargos da Receita.