O imbróglio entre o Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Paraná e eu continua.
Pela segunda vez, leio no processo judicial a acusação de que eu estou “me defendendo fora do processo”, como se a única defesa a qual tenho direito é no processo disciplinar que, ma minha opinião, está completamente enviesado desde o seu início.
Dessa vez, a acusação foi na contestação apresentada pelo Sindafep na ação na qual eu questiono a ausência de isonomia no uso, pelo Sindicato, das dependências e mobiliário da 1ª Delegacia Regional da Receita para suas atividades institucionais. Sendo que o Sindicato é uma associação privada e o uso não se encontra, até onde está documentado nos processos, amparado por nenhuma autorização ou norma que o autorize.
É uma espécie de direito escondido. Firmado no “uso e costume” sem ser questionado desde o princípio.
O Sindafep é uma associação privada e a cessão de um prédio público não é automática. Não é tácita. Não pode ser a revelia.
Veja a contestação apresentada pelo Sindafep na ação que questiono o uso, pelo sindicato, da estrutura do Governo Estadual sem nenhum ato formal que o autorize:
ContestacaoSINDAFEP002