Exmos. Senhores Deputados Federais Luis Tibé (Avante), Renata Abreu (Podemos), Pedro Lupion (DEM)
Comissão Especial de reforma da Lei Eleitoral
Câmara dos Deputados
A desincompatibilização dos servidores públicos federais, estaduais ou municipais com prazos de até seis meses antes do dia das eleições é uma regra arcaica e desatualizada, que apenas onera os cofres públicos sem trazer qualquer benefício ao pleito eleitoral. Principalmente em um momento em que o debate político ocorre dia após dia através da Internet.
Não são raros os casos de servidores que se utilizam do prazo de desincompatibilização para usufruir de licenças remuneradas, prejudicando o direito e a imagem dos servidores que efetivamente participam do debate político e do pleito eleitoral.
A reforma da lei eleitoral não pode deixar de abordar esse tema e reduzir o prazo de desincompatibilização ao mínimo necessário, partindo do registro da candidatura até o dia das eleições.
Por favor, incluam esse tema na reforma da Lei Eleitoral.