Prazo de desincompatibilização dos servidores tornou-se inefetivo com a discussão política na Internet


Exmos. Senhores Deputados Federais Luis Tibé (Avante), Renata Abreu (Podemos), Pedro Lupion (DEM)
Comissão Especial de reforma da Lei Eleitoral
Câmara dos Deputados

A desincompatibilização dos servidores públicos federais, estaduais ou municipais com prazos de até seis meses antes do dia das eleições é uma regra arcaica e desatualizada, que apenas onera os cofres públicos sem trazer qualquer benefício ao pleito eleitoral. Principalmente em um momento em que o debate político ocorre dia após dia através da Internet.

Não são raros os casos de servidores que se utilizam do prazo de desincompatibilização para usufruir de licenças remuneradas, prejudicando o direito e a imagem dos servidores que efetivamente participam do debate político e do pleito eleitoral.

A reforma da lei eleitoral não pode deixar de abordar esse tema e reduzir o prazo de desincompatibilização ao mínimo necessário, partindo do registro da candidatura até o dia das eleições.

Por favor, incluam esse tema na reforma da Lei Eleitoral.