A tutela do voto

A quase ida do Pablo Marçal para o segundo turno das eleições para prefeito de São Paulo acendeu um sinal de alerta em toda a política e no judiciário. Como pode um candidato quase sem partido, sem experiência política, sem grandes apoios, sem tempo de TV e com suas redes sociais bloqueadas conseguir tantos votos?

A resposta é simples. Se fosse possível colocar um cavalo como candidato, o cavalo também teria muitos votos.

Na minha opinião os votos que Marçal conquistou não são votos de escolha, que indicariam que Marçal era visto como a melhor opção para gerir uma cidade. Os votos em Marçal foram votos de protesto e esse tipo de voto continuará a existir independente de quem seja o candidato.

Não adianta tentar tutelar o voto com regras, inelegibilidades, prisões e o que o valha. O voto de protesto sempre será no pior candidato.

O que poderia existir, sim, é um concurso público para candidato eletivo, da mesma forma que agora existe o concurso unificado da magistratura ou o concurso nacional unificado. Mas nesse concurso teriam que passar inclusive os políticos que já tem mandato e, por isso, nunca seria implementado.

Sem um mecanismo sério, qualquer inelegibilidade é roubalheira. É retirar do cidadão o único poder que o cidadão realmente tem em uma democracia representativa, que é o poder do voto.

Proibir que as pessoas votem em quem quiserem e sentirem que as representem, é tutelar o voto.

FGT de sindicado

Estava olhando alguns documentos de mais um dos processos administrativos disciplinares instaurados para me intimidar e tentar me convencer a desistir de publicar nesse site e me deparei com uma nova função pública criada pelo Corregedor Geral da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, a função de investigado.

A tramoia na minha opinião é mais um bandidismo sem vergonha. Ainda mais que eu nem mesmo fui citado, intimado, ouvido ou sequer tive ciência da tal sindicância antes do seu térmido. Que foi conduzida totalmente as escondidas.

Mas essa tramoia da “condição” não é novidade. No meu entendimento Laércio fraudou uma caralhada de sindicâncias designado servidores “na condição” de corregedores “ad-hoc”. O que para ele pelo visto faz sentido.

Assim como toda tentativa de censura e intimidação para tentar esconder a transposição inconstitucional do cargo de agente fiscal de nível médio para o cargo de auditor fiscal de nível superior também faz sentido.

Não existe essa tal “condição de corregedor “ad-hoc”. Essa história é pura e simplesmente fraude.

Cargos e funções públicas são definidas por lei e somente a lei pode definir os requisitos de investidura.

Corregedores na Secretaria da Fazenda do Paraná precisam ser indicados pelo Secretário da Fazenda e designados pelo Governador do Estado. Na minha opinião são todos falsos corregedores sim e isso um dia será plenamente reconhecido. Por mais que insistam em tentar me intimidar para esconder seus atos ilícitos.

Total insignificância

Fui procurar atos expedidos pelo então Coordenador da Inspetoria Geral de Tributação da Receita Estadual do Paraná no Diário Oficial e só achei atos referentes a sua designação e destituição.

O Coordenador era o Aldo Hey Neto, aquele que me processou pelas publicações que fiz aqui nesse site.

A ausência de qualquer ato expedido por Aldo durante o período no qual foi Coordenador até me assustou.

Como pode alguém exercer o mais alto cargo na área tributária de um Estado e ter tão pouca significância ao ponto de eu não encontrar nenhum ato por ele expedido em uma busca rápida no Diário Oficial?

Isso me fez lembrar das publicações científicas do Aldo que eu também não encontrei na Internet.

Existia no site da Secretaria da Fazenda a informação de que Aldo seria pós-graduado e teria exercido a docência. Mas não encontrei nem ao menos um artigo científico publicado por Aldo mencionando ser ou ter cursando pós-graduação na Internet.

Tudo isso me leva a crer que Aldo possa de fato ser uma fraude, pois buscou apenas a censura em vez de exercer seu direito de resposta à qualquer uma das publicações que fiz nesse site.

Se qualquer um questionasse minha titulação acadêmica, eu mesmo mandaria uma foto do meu diploma de Mestre em vez de processar pedindo a remoção do artigo da Internet.

Quem censura escode e quem esconde sempre esconde porque tem motivos para esconder.

Tudo isso me faz crer que todos os processos disciplinares que sofri que tiveram como objetivo me intimidar e esconder a transposição inconstitucional de cargos de agente fiscal de nível médio para o cargo de auditor fiscal de nível superior tinham também como objetivo esconder uma fraude muito maior. Uma fraude na qual os currículos e títulos acadêmicos de altos gestores da Receita Estadual foram falsificados nas informações oficiais divulgadas em seu site.

Qualquer um que tenha realmente cursado pós-graduação e tenha exercido a docência possui ao menos um currículo Lattes e um artigo científico publicado e acessível na Internet.

A privatização da liberdade de expressão

O bloqueio do X no Brasil me fez pensar em alguma forma de criar um protocolo verdadeiramente inbloqueável. Da forma como a Internet foi concebida para ser.

O início da Internet teve origem na Agência de Projetos Avançados do exército dos Estados Unidos da América, o DARPA, e foi inicialmente concebida como uma rede ponto a ponto que fosse impossível de ser bloqueada.

O projeto original tornava a rede inbloqueável até mesmo por meio de um ataque físico aos computadores que estivessem interconectados à rede.

A Internet nasceu para resistir a uma guerra, mas hoje não resiste nem mesmo a uma ordem governamental.

O que aconteceu com a Internet desde então?

O problema central com relação ao bloqueio do X no Brasil está na forma como a Internet foi privatizada.

Na sua origem, os computadores deveriam ser fisicamente interligados e cada um era o responsável por essa ligação.

Não existia o que hoje conhecemos como provedores de internet, porque o próprio conceito de provedor de acesso é contrário ao conceito original da Internet.

Para criar uma Internet verdadeiramente inbloqueável seria necessário criar uma rede dentro de uma rede, uma espécie de supranet.

Nessa rede virtualizada, os dados seriam enviados de um dispositivo para o outro por meio de dados portadores, que precisariam trafegar disfarçadamente por meio de outros protocolos de transmissão.

A supranet deveria permitir o envio de dados por meio de todos os protocolos disponíveis e todo dispositivo conectado deveria ser um repetido.

Além disso, para evitar que seu uso fosse proibido e que seus usuários fossem perseguidos, vírus deveriam ser espalhados infectando todo os computadores implantando rastros de uso dessa supranet.

Infelizmente, quem poderia ter condições de criar algo assim estaria mais preocupado em ganhar muito dinheiro do que criar uma Internet realmente livre.

A menos que essa pessoa já tivesse muitos bilhões.

Esse alguém pode ser o Elon Musk.

O sapo na água quente

Existe uma metáfora bastante conhecida na qual se você jogar um sapo na água quente ele pula. Mas se você coloca-lo na água fria e ir aquecendo a água aos poucos ele não pulará.

Quando entrei para a Receita Estadual do Paraná em 2014 não existia controle de horário, porque o trabalho de auditoria era remunerado por quotas de produtividade.

Também não existia a noção, se é que hoje existem, de que algum servidor poderia ser suspenso por utilizar o computador para acessar um site de notícias, como o G1.

Mas as coisas mudaram. Um registro de ponto foi implantado e estou suspenso por ter utilizado o computador do Estado para ler uma notícia na internet.

Como não sou um sapo e sinto a água esquentando abandonei a Receita Estadual.

Com a reforma da previdência e a expectativa de que teria que passar mais trinta anos sem poder me expressar; tendo que bater ponto e podendo ser suspenso a qualquer momento por ter acessado a internet, não vi mais na Receita um ambiente que valesse a pena continuar.

Na minha opinião, proibir um servidor de ler notícias é uma violação frontal do direito constitucional à informação. É completamente incompatível com o nível intelectual exigido para a carreira de Auditor Fiscal.

A Receita Estadual do Paraná é um órgão com cultura e raciocínio de ensino médio e isso é bom para o contribuinte. Por isso acho que não irá mudar. Nenhum empresário quer ser auditado por um exército de auditores super preparados. Para quem sonega impostos, quanto pior for a auditoria melhor. Por isso uma Receita repleta de servidores de nível médio nos cargos de gestão é sensacional.

Mas não sou partidário do quanto pior melhor.

Auditor Fiscal deveria ter no mínimo as mesmas prerrogativas e situação de trabalho que têm os Procuradores do Estado. Só não tem no Paraná porque a maioria dos “Auditores Fiscais” são na verdade fiscais de nível médio transpostos de forma inconstitucional.

A cultura do nível se ensino médio está em todos os cantos da Receita Estadual.

Arrastão tributário

O Estado do Paraná se prepara para um verdadeiro arrastão tributário.

O programa foi chamado de Veículo Legal Paranaense e foi aprovado hoje na Assembleia Legislativa do Paraná.

De acordo com o projeto de lei 103/2024, passará a ser possível o motorista regularizar os débitos de licenciamento e IPVA no momento da abordagem, evitando assim a remoção do veículo para um pátio. Mas terá que pagar na hora o que é devido para conseguir a liberação.

§2º O veículo somente será liberado com a confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais cabíveis.

O programa é nova blitz tributária do Estado do Paraná. Só segue viagem quem pagar.

Imagem: Pixabay.com.

Mais um PAD sobre este site

Amanhã tenho mais um interrogatório em mais um processo disciplinar sobre minhas postagens nesse site sobre os agentes fiscais de nível médio da Receita Estadual do Paraná que não são e nunca foram Auditores Fiscais.

No meio dos depoimentos das testemunhas e informantes está o depoimento do Aldo Hey Neto afirmando que minhas postagens merecem a “reprovação máxima”.

Isso vindo de quem foi preso e condenado por corrupção, mesmo o grampo que levou a sua condenação tendo sido anulado e o cidadão absolvido depois de a primeira condenação já ter transitado em julgado.

“reprovação máxima” na minha opinião merece quem mete a mão no dinheiro público. Mas esses conseguem habeas corpus no STJ anulando grampo por “excesso de prazo”.

Quando a publicação de um artigo de opinião é mais reprovável do que a corrupção deve invariavelmente se acender um sinal de alerta.

É um indicativo claro de que o governo já não se distingue mais do crime organizado.

Veja aqui o depoimento do Aldo:

Depoimento_Aldo

Controverso

A redação final da decisão que pôs fim ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5510 no Supremo Tribunal Federal apresenta, na minha opinião, uma importante controvérsia.

A controvérsia é quanto ao destino dos quase 600 agentes fiscais 3, de nível médio, após o prazo de dois anos a partir do qual o reconhecimento da inconstitucionalidade da transposição desses cargos passará a ser considerada efetiva.

Na decisão, o STF julgou parcialmente procedente a ação “de modo a afastar qualquer aplicação que possibilite a investidura de outrora ocupantes do cargo de Agente Fiscal 3 (AF-3) em cargo de Auditor Fiscal“.

Ocorre que, porém, ao modular os efeitos da decisão o Tribunal decidiu “preservar o quadro funcional dos agentes fiscais 3 que tiveram seus cargos transformados em auditores fiscais”.

Foi então que, firmando-se nessa segunda parte da decisão (modulação dos efeitos), surgiu o entendimento de que todos os Agentes Fiscais 3, de nível médio, que foram inconstitucionalmente transpostos ao cargo de Auditor Fiscal, de nível superior, foram “preservados” no cargo de Auditor Fiscal que ocupam.

Discordo desse entendimento.

Primeiro, é importante observar que toda decisão judicial deve sempre ser interpretada de forma integrativa. Isso porque não se admite, na decisão, uma disposição contraditória.

Tendo o STF decidido afastar “qualquer aplicação que possibilite a investidura de outrora ocupantes do cargo de Agente Fiscal 3 (AF-3) em cargo de Auditor Fiscal“, essa decisão não pode ser ignorada. Porque é essa a verdadeira decisão de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Segundo, porque com a publicação da Lei Complementar 92/2002, os cargos de Agente Fiscal 3, de nível médio, foram extintos. Criando-se assim um vácuo jurídico.

Se os cargos de Agente Fiscal 3 foram extintos com a publicação da Lei Complementar 92/2002 e foi afastada pelo STF “qualquer aplicação que possibilite a investidura de outrora ocupantes do cargo de Agente Fiscal 3 (AF-3) em cargo de Auditor Fiscal“, qual é o cargo que esses servidores passariam a ocupar a partir do inicio da vigência da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade dessa transposição de cargos?

Foi essa a questão que, na minha opinião, foi decidida pelo STF com a preservação da carreira de Agente Fiscal 3 que foi transformada inconstitucionalmente na carreira de Auditor Fiscal, através nessa transposição inconstitucional de cargos públicos.

É por isso que eu entendo que a partir do dia 15 de maio de 2025 todos esses servidores que ingressaram no cargo de Agente Fiscal 3 voltaram a exercer o mesmo cargo de Agente Fiscal 3 que foi preservado na modulação dos efeitos pelo STF.

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

Um ponto que me chamou muito a atenção no processo no qual Aldo Hey Neto pede a remoção de vários artigos que publiquei aqui nesse site é o suposto caráter punitivo que embasa o valor requerido a título de indenização.

Esse suposto caráter punitivo do valor da indenização, ao meu ver, viola frontalmente o inciso XXXIX do Art. 5º da Constituição Federal.

XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Essa nova pena, sem previsão legal, serviria, de acordo com a defesa de Aldo, para me dissuadir a exercer livremente meu direito de defesa pública e a minha liberdade de expressão, opinião e crítica. Independente de haver ou não um dano moral real. Ou, ao menos, de forma que o valor da indenização seja superior ao valor do dano real.

Achei curioso o pedido e, claro, completamente inconstitucional.

Aldo Hey Neto não é advogado

O G1 Paraná errou ao informar que Aldo Hey Neto é advogado.

A informação foi adicionada em uma atualização de uma reportagem informação de que Aldo Hey Neto foi absolvido nos processos penais e administrativos decorrentes da operação Dilúvio, conduzida pela Polícia Federal em 2006 em Santa Catarina.

Na atualização, G1 afirma erroneamente que Aldo é advogado, o que não é verdade.

A notícia está disponível no endereço G1 > Brasil – NOTÍCIAS – Amin usa operação da PF no debate em Santa Catarina (globo.com).

Basta uma consulta na base de dados da OAB nacional para confirmar que Aldo Hey Neto não se encontra inscrito.

Nas informações constantes na página “Quem é Quem” da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná consta a informação de que Aldo teria se formado Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR.

No entanto, na busca pelo trabalho de conclusão de curso de Aldo no sistema da Biblioteca da Universidade Federal do Paraná – UFPR, apenas o trabalho de conclusão de pós-graduação foi encontrado.

Não há qualquer informação indexada pelos mecanismos de busca que indiquem que Aldo realmente se formou na UFPR. Ou mesmo informações que indiquem em qual ano Aldo se formou nessa instituição de ensino.

Particularmente, acho estranho que um pesquisador que cursou LL.M. (um tipo de mestrado) e duas pós graduações não tenha praticamente nenhuma produção científica.

Aldo não possui curriculum cadastrado na Plataforma Lattes, o que não é comum para um pesquisador que conclui curso de pós-graduação strictu sensu.

A universidade na qual Aldo teria concluído mestrado, London Guildhall University, fundiu-se com a University of North London em 2002, formando a London Metropolitan University. De acordo com as informações divulgadas pela Universidade, a publicação de uma Dissertação de Mestrado é requisito indispensável para obter o título. No entanto, por mais que eu tenha pesquisado, não me foi possível encontrar a dissertação que Aldo deveria ter escrito.

Não encontrei nem mesmo qualquer outra publicação referente a outra pós-graduação de Aldo, na Universidade de Westminster, Reino Unido.

É muito incomum um pesquisador ou acadêmico pós-graduado não ter nenhuma publicação indexada ou acessível.

SINDAFEP contrata empresa de investigação e ajuíza ação judicial para descobrir remetente de mensagem que questionou apoio da instituição

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Paraná – SINDAFEP contratou uma empresa de perícia forense digital para desvendar qual foi a origem de um e-mail enviado aos filiados da instituição em dezembro de 2023.

O e-mail questionava a efetividade do apoio do sindicato no sentido da aprovação de um projeto de lei que beneficiou seus filiados, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

A mensagem em si, na minha opinião, não justifica tamanho esforço. Muito menos a ação judicial ajuizada pelo sindicato buscando a quebra do sigilo do e-mail que questionou sua atuação.

Bastaria uma simples nota do sindicato afirmando seu apoio à aprovação do benefício para neutralizar qualquer dúvida sobre a sua atuação. No entanto, esse apoio nunca foi manifestado pela sua direção.

Em vez disso, a direção do sindicato decidiu perseguir o remetente da mensagem, alegando “gravíssimos” danos a sua imagem, o que justificaria a quebra do sigilo da origem da mensagem conforme requerido no processo judicial.

Não acredito que a mensagem possa ser caracterizada como uma notícia falsa, porque não há assertividade na informação.

Assim como não acredito no suposto dano a imagem do sindicato, com relação ao qual não há nenhuma indicação que se pretenda produzir qualquer prova que sustente essa alegação no processo judicial.

Acredito, por outro lado, que a direção do sindicato esteja apenas buscando uma forma de perseguir e coagir o remetente da mensagem, com o objetivo de demonstrar poder punitivo genérico com relação a qualquer um que questione novamente a sua atuação.

Mentiras e processos

Tive de retornar ao site devido a defesa do Aldo Hey Neto estar mentindo novamente no processo. Dessa vez afirmando falsamente que eu não cumpri a decisão liminar que lhe foi deferida.

Cumpri sim. A publicação determinada foi realizada há mais de um ano, assim que fui intimado e antes de apresentar o recurso. A informação sobre o cumprimento está no movimento 39.1 do processo.

AF-3

Confesso que não entendi por completo o voto vista do Ministro Edson Fachin na ADI 5510 em trâmite do Supremo Tribunal Federal. Do que eu entendi, a decisão passa a valer daqui a dois anos e os então ocupantes do cargo de AF-3 voltam a ser AF-3, com preservação do quadro funcional anteriormente extinto na conversão da carreira de Agente Fiscal para a carreira de Auditor Fiscal.

Voto, ainda, no sentido de também promover a modulação dos efeitos da decisão para preservar as promoções concedidas na vigência das Leis Complementares nº 92/2002 e 131/2010 do Estado do Paraná, como também para preservar o quadro funcional dos agentes fiscais 3 que tiveram seus cargos transformados em auditores fiscais e os atos por eles executados.

As promoções preservadas são os efeitos financeiros das promoções, garantindo a isonomia e a paridade remuneratória e previdenciária entre os servidores que retornarão ao cargo de Agente Fiscal 3, com os níveis nos quais se encontram na carreira de Auditor Fiscal.

A interpretação, na minha opinião, ´é a que melhor se adequa à materialidade do voto, no sentido de “afastar qualquer aplicação que possibilite a investidura de outrora ocupantes do cargo de Agente Fiscal 3 (AF-3) em cargo de Auditor Fiscal”. Divergindo, no entanto, na modulação em maior extensão.

Com a preservação das promoções, fica assegurada a paridade e a isonomia financeira e previdenciária dos então ocupantes dos cargos de Agente Fiscal 3, de acordo com o cargo que ocupam hoje de Auditor Fiscal. Com o retorno, daqui a dois anos, à extinta carreira de Agente Fiscal.

A preservação do quadro extinto, por decisão judicial, na minha opinião tem por objetivo evita uma manobra legislativa, que poderia vir a promover uma nova transposição inconstitucional.

Ao preservar a carreira já extinta, fica impossível ao Governo modificar o cargo de AF-3, que se encontra preservado por decisão judicial.

Respondida

Foi protocolada ontem pela minha defesa a resposta à acusação referente à Queixa-Crime no qual Aldo Hey Neto e Gerson Luiz Sarturi me acusam de calúnia, injúria e difamação por postagens que fiz aqui nesse site.

Juntamente com a reposta a acusação, foram protocoladas hoje as exceções da verdade da notoriedade dos fatos relatados por mim aqui nesse site.

Embora minhas opiniões obre os fatos sejam apenas minhas opiniões, os fatos por mim relatados foram sempre todos verídicos. Por isso adotei um discurso em primeira pessoa para deixar extremamente claro o que é fato e o que é opinião. Acredito que tenha ficado suficientemente clara essa distinção.

Veja a seguir a resposta a acusação e as duas excessões.

Sobre as Queixas-Crime

Protocolada a contestação na ação que o Aldo Hey Neto tentou, sem sucesso, remover postagens minhas deste site e na qual ele pede 50 mil em indenização por um suposto dano moral inexistente, passei a analisar a primeira das queixas-crime apresentadas por ele pelas postagens que fiz aqui nesse site.

Todas as postagens são respostas à atos que, na minha opinião, foram atos ilícitos. Praticados por Aldo Hey Heto e Gerson Luiz Sarturi na condução de uma sindicância que para mim foi clandestina. Visto que mesmo eu sendo o investigado, não fui informado das diversas tentativas de quebra do meu sigilo de dados, que tinha por objetivo quebrar meu sigilo da fonte sendo eu jornalista.

As tentativas foram várias e com relação ao Facebook me acusaram inclusive de pedofilia e racismo.

No entanto, a quebra do sigilo da fonte é coisa séria e o direito ao sigilo da fonte é um direito que não admite relativização desde a Constituição de 1988.

O sigilo da fonte é um dos quatro direitos fundamentais chamados direitos fundamentais absolutos: O direito de não ser torturado; o direito de não ser escravizado; o sigilo da fonte da informação e o direito de não ser banido.

O chamado animus defendendi está claro em todas as postagens que fiz. Não existiu calúnia, difamação nem injúria.

O que ficou claro para mim também foi o uso do cargo público por servidores traspostos que tentaram me impedir de publicar que suas transposições foram inconstitucionais e que pedem minha demissão usando a Corregedoria.

Contestado

Veja aqui a contestação apresentada pela minha defesa no processo no qual Aldo Hey Neto tentou, sem sucesso, remover diversas postagens que fiz aqui no meu site e no qual Aldo pede 50 mil em indenização por um dano moral que não existiu.

A contestação demonstra de forma clara a perseguição realizada por eu ter publicado aqui no site a inconstitucionalidade da transposição de cargos de agente fiscal 3, de nível médio, para auditor fiscal, de nível superior. Sem novo concurso público. O que é inconstitucional.

Aldo Hey Neto é um desses agentes fiscais de nível médio que foi transposto para o cargo de auditor.