STF começa a julgar se estatuto da OAB deve ser aplicado a advogado público

Por Karen Couto, Conjur.

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (22/6) a constitucionalidade do artigo 4ª da Lei Federal nº 9.527/1997, que afastou a aplicação do Estatuto da Advocacia aos advogados que atuam em órgãos públicos.

De acordo com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a norma fere o princípio constitucional da igualdade, pois trata de maneira distinta os advogados que atuam no setor público e os da esfera privada. Além dos advogados públicos, a lei torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O relator do caso é o ministro Nunes Marques, que votou pela parcial procedência da ação. Conforme o entendimento do magistrado, a advocacia pública apresenta aspectos peculiares merecedores da consideração específica do legislador, assim, quem a exerce não pode ser equiparado completamente ao servidor público estatutário e ao empregado celetista.

“Nessa linha, é necessário estabelecer uma distinção inicial entre os advogados ocupantes de cargos públicos (servidores estatutários) e os celetistas em empresas públicas e sociedades de economia mista (empregados públicos)”, disse Nunes Marques.Para o ministro, os servidores que seguem carreira na advocacia pública possuem proteção prevista em regimes jurídicos próprios. Assim, acumular esses direitos com os elencados no Estatuto da OAB criaria servidores distintos dos demais. Nesse sentido, o ministro votou que o estatuto deve ser aplicado aos advogados de autarquias e de empresas de economia mista, com exceção dos advogados públicos. A sessão terá prosseguimento nesta quinta-feira (23/6).

ADI 3.396

O Procuradores e as desistências

Tentei encontrar na legislação se existia algum impedimento para que Procuradores do Estado atuassem em processos particulares como advogados no horário de serviço. Não encontrei.

Procuradores são uma espécie de advogado que defende o Estado nos processos judiciais e são pagos com o seu dinheiro. Recebem salário cujo valor vem dos mesmos impostos que você paga ao comprar uma maçã ou um litro de gasolina. Tem obrigações como todos os servidores públicos mas não cumprem horário no serviço. Pelo menos não todos, visto que alguns praticam atos em processos em que atendem outros clientes no horário de serviço.

Não é o objeto deste artigo questionar a inexistência de uma jornada de trabalho que justifique o salário pago aos procuradores do Estado, já que cada carreira tem suas peculiaridades. Mas me incomoda a possibilidade de um servidor público poder desistir de um processo no qual o Estado é réu mantendo seus motivos em segredo. Com seu salário pago pelo Governo e, nesse mesmo horário, atuar recebendo honorários de clientes privados por serem mais lucrativos.

Me incomoda mais ainda a possibilidade de que essas próprias desistências possam estar sendo negociadas com quem aciona o Estado e ninguém do povo tem acesso aos documentos públicos em que se justificam as desistências.

Além do salário, Procuradores recebem um adicional que pode chegar a até 20% do valor do processo. É a sucumbência, uma espécie de remuneração extra paga ao advogado do vencedor pela parte que perdeu o processo.

É natural que os Procuradores busquem atuar nos processos em que o Estado tem maior chance de ganhar o processo. Quando o Estado ganha, os Procuradores recebem o extra. Mas quando desistem, somos nós que pagamos a conta da sucumbência.

Estamos pagando em dobro para advogados públicos deixarem de recorrer de decisões judiciais em segredo e, com o tempo livre, irem atrás de processos particulares que lhe são mais vantajosos. Nos quais recebem honorários de empresas privadas para aturem no horário de serviço. Não temos nem mesmo como saber quais foram os motivos de terem desistido, ou se negociaram essas desistências.

Despachos stealth

A Procuradoria Geral do Estado do Paraná encontrou uma forma perspicaz de fazer de conta que publica atos no Diário Oficial.

A manobra consiste em publicar uma resolução ou portaria apenas com termos genéricos, escondendo o teor do ato em um despacho referenciado por remissão.

Depois, caso alguém venha a pedir cópia do despacho por meio da Lei de Acesso a Informação, basta recusar o pedido com base em um suposto sigilo exclusivamente com base no próprio regimento da PGE.

O sonho de todo administrador público que quer esconder seus atos é poder revogar a Lei de Acesso a Informação com algum tipo de ato normativo infralegal. Esse sonho só se tornou realidade na PGE.

Teletrabalho aumenta em até 40% a produtividade na Procuradoria-Geral do Paraná

A adoção do regime de teletrabalho na Procuradoria-Geral do Estado do Paraná aumentou em 40,98% a produtividade dos Procuradores nas atuações administrativas: aquelas que dependem principalmente do Poder Executivo para prosperar.

Embora a produtividade nas atuações judiciais e nas intimações e citações recebidas tenha se mantido constante, a produtividade nesse tipo de processo depende não apenas do esforço empreendido, mas principalmente do andamento do rito processual. O que demonstra a sólida ausência de impacto negativo do teletrabalho no atendimento das atuações judiciais.

Os números são bastante expressivos e foram obtidos a partir da noticia publicada pela Procuradoria-Geral do Estado e um pedido realizado através da Lei de Acesso a Informação – LAI.

Embora o regime de teletrabalho ainda não tenha sido regulamentado no Estado, está previsto na Lei 19.776/18 e foi adotado pelo Governo do Estado, através do Decreto Nº 4230/20, como uma das medidas possíveis no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus no Paraná.

De 01/01/2020 a 15/03/2020 De 16/03/2020 a 29/05/2020
Sem teletrabalho Com teletrabalho Aumento
Atuações Administrativas: 5.961 8.380 40,98%
Atuações Judiciais: 76.197 76.951 0,98%
Intimações e Citações recebidas: 82.665 84.690 2,45%

Fontes: 16/03/2020 a 29/05/2020 – Projudi, E-Proc e SIPRO segundo notícia; 01/01/2020 a 15/03/2020 – Conforme Ouvidoria/PGE via Lei de Acesso à Informação.