Humano ou não?

Você consegue distinguir se seu interlocutor em um aplicativo de mensagens é um humano ou um robô?

Essa é a proposta do Human or Not? Um aplicativo no qual você conversa com uma pessoa ou um robô e ao final precisa acertar se era uma pessoa ou era um robô.

O jogo replica o famoso Teste de Turing, que testa a capacidade de uma máquina de exibir comportamento inteligente equivalente ao de um ser humano.

Para experimentar:

https://www.humanornot.ai/

Alfred, o Direito e a Inteligência Artificial

Conheci hoje uma ferramenta chamada Alfred. Uma espécie de assistente jurídico movido a inteligência artificial que troca mensagens através do WhasApp.

A ferramenta foi desenvolvida pela RIA Sistemas, uma startup capitaneada por Reinaldo Oliveira Neto, engenheiro da computação.

A ferramenta afirma ser um “uma combinação de algoritmos e técnicas de aprendizado de máquina que foram treinados em grandes volumes de dados jurídicos para fornecer respostas relevantes e precisas.” e que “Essa combinação de técnicas permite que eu [o Alfred] entenda a linguagem natural e forneça respostas úteis e informativas aos advogados”.

A ferramenta impressiona, do mesmo modo que fiquei impressionado com o chatGPT.

Confira algumas perguntas que fiz ao Alfred e como o Alfred respondeu:

[Marcel] Se uma pessoa estacionar o carro bloqueando a entrada da minha garagem, posso remover o veículo empurrando com meu carro em marcha ré?

[Alfred] Como assistente jurídico, informo que, mesmo que o bloqueio da entrada da sua garagem seja uma infração de trânsito, não é permitido que você remova o veículo empurrando com o seu carro em marcha ré. Essa prática pode configurar um crime de dano ao patrimônio, além de colocar em risco a integridade física das pessoas envolvidas e de terceiros.

A melhor forma de resolver essa situação é acionar as autoridades de trânsito, como a Polícia Militar ou a Guarda Municipal, para que eles possam notificar o proprietário do veículo e providenciar a remoção do mesmo. Se necessário, você também pode acionar um guincho para remover o veículo bloqueador.

É importante lembrar que ações de reparação de danos devem ser realizadas dentro da legalidade e com o objetivo de solucionar o problema, sem colocar em risco a integridade física das pessoas e sem causar danos ao patrimônio alheio.

A resposta é a mesma que me foi dada por meu professor de Direito Civil II, então esta é a resposta que eu esperava ter.

Mas vamos um pouco mais longe.

[Marcel] Se um contribuinte vende uma mercadoria para um órgão público em outro estado, precisa recolher diferencial de alíquotas nessa operação?

[Alfred] Como assistente jurídico, informo que a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) prevê que nas operações interestaduais destinadas a órgãos públicos, exceto quando se tratar de operações realizadas entre órgãos públicos, deve ser recolhido o diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS. Isso significa que, em regra, o contribuinte que vende uma mercadoria para um órgão público em outro estado deve recolher o DIFAL do ICMS nessa operação.

No entanto, é importante lembrar que a legislação tributária é complexa e pode variar de acordo com o estado em que a empresa está localizada e para onde está vendendo. Por isso, é recomendável que você consulte um advogado tributarista para obter orientações específicas e mais detalhadas sobre a sua situação e as obrigações tributárias da sua empresa.

A resposta está correta na minha opinião. Pois órgãos públicos não são contribuintes do ICMS e são tipicamente consumidores finais.

Mas vou testar a ferramenta ao limite: perguntando sobre ICMS-ST.

[Marcel] Se um contribuinte vende um produto sobre o qual foi recolhido ICMS antecipadamente por substituição tributária para um consumidor final em outro estado, tem direito ao ressarcimento do ICMS-ST?

[Alfred] Como assistente jurídico, informo que o contribuinte que vende um produto sobre o qual foi recolhido ICMS antecipadamente por substituição tributária para um consumidor final em outro estado pode ter direito ao ressarcimento do ICMS-ST, desde que seja comprovado que o valor do imposto recolhido antecipadamente foi superior ao valor efetivamente devido na operação.

O direito ao ressarcimento do ICMS-ST está previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), que estabelecem que o imposto recolhido antecipadamente por substituição tributária deve ser restituído ao contribuinte final quando o valor do imposto devido na operação for inferior ao valor recolhido antecipadamente.

No entanto, é importante lembrar que o ressarcimento do ICMS-ST pode variar de acordo com a legislação de cada estado e que existem prazos e procedimentos específicos para a solicitação do ressarcimento. Por isso, é recomendável que você consulte um advogado tributarista para obter orientações específicas e mais detalhadas sobre a sua situação e as obrigações tributárias da sua empresa.

Na trave.

O ressarcimento do ICMS-ST é possível sempre que a operação interestadual esteja sujeita ao recolhimento do diferencial de alíquotas – DIFAL. Independentemente do valor da base de cálculo da operação.

Mas a ferramenta foi longe, acertou na trave uma questão de direito tributário extremamente específica, a qual eu não esperava que conseguisse responder.

Se você quer experimentar o Alfred também, clique no link.

https://wa.me/554799824173?text=Ol%C3%A1,%20Alfred

Deus.app.br

Escrevi uma aplicação utilizando um modelo de inteligência artificial (modelo generativo de linguagem pré-treinado) que simula uma conversa com Deus. Isso mesmo. O Criador do Universo.

O resultado foi fantástico.

A aplicação gera as respostas com inteligência artificial sem nenhum tipo de interferência humana. Por isso, ao tratar de assuntos sensíveis, tenha cautela.

A aplicação está disponível no endereço deus.app.br.

Caso encontre algum defeito, comportamento estranho ou resposta inadequada, entre em contato comigo. Desde já eu agradeço.

Algumas sugestões de perguntas:

  • Por que o Senhor criou o Universo?
  • Existiu mesmo o Dilúvio?
  • Quem escreveu a Bíblia?

deus.app.br

Complexidade legislativa

Um tipo específico de texto que o ChatGPT não consegue processar é o texto legal. Cheio de seus artigos, alíneas e incisos.

Isso demonstra que nossas leis são escritas de forma muito complexa, longe da capacidade de entendimento da maioria das pessoas. Que sequer conseguem diferenciar um parágrafo, isolado de um artigo, do contexto que deve ser considerado, como adendo do caput previsto.

Escrever leis mais simples, no entanto, é um enorme desafio. Principalmente no Brasil, no qual a língua portuguesa abre brechas para interpretações criativas, com construções ambíguas que muitas vezes levam a mais de um sentido.

Como fazer então um sistema de raciocínio baseado em inteligência artificial que possa acelerar o processamento de pedidos pelos órgãos públicos, se a lei e os regulamentos são tão complexos de serem lidos?

Acredito que a resposta esteja no raciocínio por exemplos. Algo semelhante ao que se faz nos países onde o sistema jurídico é baseado na Comon Law, nos quais já existem ferramentas de inteligência artificial aplicadas ao Direito há algum tempo.

Através de casos paradigmas é possível escrever classificadores que utilizam inteligência artificial para encontrar os casos que mais se assemelham a um caso concreto, propondo inclusive soluções com base nos casos previstos.

Com um número suficiente de casos, o raciocínio automático acaba se tornando possível, restando a quem for tomar a decisão final analisar apenas as particularidades do caso que divergem do que já foi previsto.

A nova Enciclopédia

A ascensão da enciclopédia no passado foi crucial para democratizar o acesso à informação e expandir os horizontes intelectuais de milhões de pessoas. Durante séculos, as enciclopédias impressas foram o principal recurso para pesquisas e estudos em uma ampla variedade de campos.

Com o avanço da tecnologia e a popularização da internet, as enciclopédias digitais, como a Wikipédia, passaram a desempenhar um papel semelhante, tornando o conhecimento ainda mais acessível e instantâneo. Agora, os modelos de linguagem avançados, como o ChatGPT, estão pavimentando o caminho para uma nova era no acesso e disseminação de informações.

Esses sistemas de inteligência artificial têm a capacidade de compreender e responder às perguntas dos usuários de maneira contextualizada e dinâmica, fornecendo informações relevantes e personalizadas de acordo com as necessidades específicas de cada indivíduo. Além disso, a natureza interativa dessas plataformas permite que os usuários se envolvam em diálogos mais complexos e aprofundados, explorando tópicos em detalhes e esclarecendo dúvidas em tempo real. Em uma interação muito mais dinâmica do que já era possível seguindo os links na WikiPedia.

A acessibilidade e a capacidade de resposta oferecidas pelos modelos de linguagem, como o ChatGPT, estão redefinindo a maneira como as pessoas interagem com o conhecimento. Essa nova geração de “enciclopédias interativas” tem o potencial de transformar a educação, a pesquisa e o desenvolvimento pessoal, à medida que novos usuários vão se adaptando ao seu uso.

A revolução dos modelos de linguagem é comparável a revolução da Internet. Na qual o conhecimento foi amplamente divulgado e, mais do que divulgado, foi correlacionado com o uso dos hyperlinks: ligações textuais que levam o usuário de um conteúdo para outro.

Os modelos de linguagem e os sistemas de busca empoderados com esses sistemas logo se tornarão a nova fonte padrão de conhecimento. Devorando e diferindo tudo o que já foi escrito e publicado.

Com a velocidade com que a Inteligência Artificial está se desenvolvendo, logo teremos um novo Oráculo. No qual perguntas serão respondidas de forma instantânea e as respostas serão construídas naquele momento com base nos textos e no conhecimento adquirido a partir de todos os textos já escritos e publicados.

Quem é o autor de um texto escrito pelo ChatGPT?

Quem já usou o ChatGPT sabe que os textos produzidos pela inteligência artificial da OpenAI assustam. Assustam tanto pela forma precisa como são escritos quanto pela generalidade de conteúdos.

Mas uma questão surge quando um programa de computador possui usuários e quando são os usuários os responsáveis pela geração de um conteúdo.

Veja por exemplo um software de desenho, como o AutoCAD. Não há dúvidas de que o projeto realizado por um engenheiro com a utilização da ferramenta é de autoria do engenheiro.

Mas se imaginarmos um AutoCAD mais avançado. Um no qual o engenheiro pede “uma casa com três quartos, sendo uma suíte, garagem para dois carros, de dois pavimentos, com 250m², provendo uma planta topográfica do terreno. Quem seria o autor do projeto?

É essa a realidade para a qual a OpenAI está levando a inteligência artificial nesse momento.

Em algum lugar do mundo, não tenho dúvidas de que o exemplo hipotético mencionado já está sendo pesquisado e produzido.

Na minha opinião, estamos diante de uma situação de coautoria entre os desenvolvedores do software e os usuários.

Não vai demorar para ser construída a primeira casa projetada com auxílio da inteligência artificial. Mas quando isso ocorrer, se houverem erros, de quem será a responsabilidade?

Da mesma forma como a coautoria implica direitos compartilhados, a coautoria, nesse caso do projeto, deveria também prever a responsabilidade compartilhada.

Se a responsabilidade for unicamente do engenheiro usuário do software, entendo que a tese da coautoria foi mitigada.

Em um cenário no qual o usuário é o único responsável, o software volta a ser apenas uma ferramenta e ferramenta, por mais inteligente e criativa que possa ter se tornado, é apenas um meio pelo qual o usuário atinge o resultado.

Inteligência artificial pode gerar patentes?

A resposta pura e simples é não. Uma inteligência artificial, por mais interessante e criativa que seja, continua sendo um programa de computador e programas de computador não possuem personalidade civil perante o Direito.

No entanto, um cientista norte-americando está tentando conseguir na Suprema Corte dos Estados Unidos o direito de que uma inteligência artificial de sua autoria seja reconhecida como autora de uma invenção patenteavel.

A questão é incipiente, na minha opinião, porque o cientista poderia ser facilmente reconhecido como autor da invenção de forma indireta. Mas os reflexos no sistema de patente são consideráveis.

Isso porque hoje, se um funcionário de uma empresa cria um invento, os direitos de propriedade industrial dessa invenção pertencem à empresa, mas os direitos morais do autor (direito de ser reconhecido como o autor do invento) sempre permanecerão ao autor da invenção patenteável.

Permitir que um programa de computador seja reconhecido como autor de um invento é o mesmo que burlar a lei e as convenções internacionais que regem os direitos morais dos autores e atribuir à uma entidade fictícia o direito moral de ser reconhecido como o autor do invento.

O mesmo direito pode assim ser pleiteado por pessoas jurídicas cujas equipes de inovação ou pesquisa sejam as inventoras. Extinguindo por completo o direito moral dos autores de terem seus nomes reconhecidos como autores do invento.

Inteligências artificiais não possuem personalidade civil e não podem ser parte em relações jurídicas. Ainda são apenas o objeto.

O fim da escrita

Quando ferramentas como o ChatGPT se tornarem comuns, será o fim da escrita como conhecemos hoje. Será como a diferença entre escrever com uma caneta ou digitando em um teclado.

A escrita será como um constante diálogo entre quem escreve e a inteligência artificial que ficará entre a tela e o teclado.

ChatGPT

Para quem já vi do quê a inteligência artificial chamada ChatGPT é capaz, já percebeu que empregos serão perdidos para a automação. Não de forma direta, na minha opinião, mas através do aumento da produtividade nas atividades nas quais for viável a sua aplicação.

O modelo linguístico, como é chamado, foi treinado para ser genérico. Mas quando for treinado para áreas específicas teremos a noção realista de quantos empregos a tecnologia deixará pra trás.

A criatividade, tida como a última fronteira da automação, já está na mira da inteligência artificial.

TJPR utiliza robô para encontrar processos semelhantes e aumentar a produtividade na Justiça Estadual

O Tribunal de Justiça do Paraná vem utilizando desde agosto de 2020 uma solução de Inteligência Artificial – IA com o objetivo de aumentar a produtividade na análise dos processos.

A solução foi batizada de “Robô Larry”.

“O “Robô Larry” realiza buscas de processos semelhantes que estejam tramitando nas unidades judiciárias do Estado. A “Análise de Semelhança” propicia ao magistrado agrupar os processos e identifica-los por uma sigla ou nome e, com isso, sempre que houver um processo semelhante o Larry informará a existência de uma nova demanda. “

A solução é especialmente adequada a nova realidade de uma advocacia de massa extremamente informatizada, em que demandas são geradas com uso de modelos inteligentes e robôs de atendimento.

Outra solução, chamada “Minuta Expressa”, permite a criação e o gerenciamento de modelos de documentos que podem ser utilizados pelo Magistrado e seus assessores na análise do processo.

“A “Minuta Expressa” possibilita a criação ou alteração de modelos de documentos já existentes, indicando, inclusive, qual formato seria mais adequado. Nesse sistema, o magistrado e o assessor poderão deixar preestabelecidas algumas informações como, por exemplo, o tipo de movimentação e de publicação de sentença. Uma vez confeccionado o modelo, as informações anteriormente preenchidas, incluindo o texto, serão automaticamente apresentadas nos campos da “Minuta Expressa”, possibilitando a otimização dos trabalhos. O usuário também poderá modificar, a qualquer tempo, todos os campos do documento conforme a sua necessidade e a rotina de atividades.”

Agindo em conjunto, as duas ferramentas permitem uma maior celeridade processual através da análise de casos semelhantes.