Genéricas e imprecisas

O Ministério Público do Paraná arquivou todas as minhas “representações” chamando-as de genéricas ou inespecíficas.

O arquivamento me fez perceber que 1) eu não sei redigir uma representação penal, visto que, na prática, o que fiz foi enviar um e-mail e 2) que uma denúncia, para ser levada pelo Ministério Público à Justiça precisa ter um caminhão de fundamento.

Se precisa de tamanha especificidade para um caso simples, qual é o nível de certeza do MP nos casos das operações Publicano?

Na minha opinião, é o nível de extrema e inarredável certeza.

Por falta dessa mesma certeza, qualquer representação minha nunca irá chegar à Justiça, porque não foi do MP a iniciativa. Se não foi do MP a iniciativa, é porque faltou ao MP a mesma certeza.

O acordão da Receita Estadual

O Ministério Público Estadual fez um acordo com a Corregedoria-Geral da Receita Estadual do Paraná visando o retorno dos fiscais que foram presos nas operações publicanos.

Cm o acordo, 44 fiscais réus nas ações penais voltaram a atividade na Receita Estadual.

Logo após a decisão judicial que determinou o retorno, fui informado que haviam três “objetivos” que precisariam ser conquistados:

1. A interrupção dos Boletins do IAF – Instituto dos Auditores Fiscais do Paraná. No qual o fiscal aposentado Cleto Tamanini publicava críticas sobre a administração;

2. A retirada deste site do ar, escrito por mim;

3. Meu desligamento da Receita Estadual do Paraná.

O objetivo numero 1 foi o mais fácil. Embora a circulação do boletim só tenha terminado com o falecimento do Cleto, em 2021.

O objetivo número 2 é um pouco mais difícil, tendo em vista que este site está hospedado fora do Brasil e conta com domínio de acesso nacional e internacional.

O objetivo número 3 dou como certo. A contar pela quantidade de irregularidades que, na minha opinião, foram cometidas nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares.

É provável que eu deixe a Receita Estadual do Paraná, mas não sucumbirei nem à censura nem a extorsão dos que, na minha opinião, querem extirpar da internet conteúdos que evidenciam suas ascensões de cargo inconstitucionais.

Não sei se o acordo com o Ministério Público incluía essas questões. Mas diferente do que foi determinado na decisão judicial, os réus que retornaram, até onde eu sei, não foram para outras unidades e outras delegacias. Continuaram nas mesmas unidades, trabalhando a distância para diferentes setores. Burlando, em tese, a decisão judicial.

Quanto ao terceiro objetivo, não vejo o quê eu possa fazer. Nem mesmo o Gaeco com toda a informação e poder que tem consegui levar os processos originados das operações Publicano até o fim. Processos administrativos foram abertos e, até onde eu sei, o único fiscal demitido foi o delator.

É esse o grupo que tentou obter, em tese e na minha opinião, de forma ilícita minhas mensagens e dados privados do Facebook.

Trabalhar na Receita Estadual do Paraná é como navegar em meio a um arquipélago de quadrilhas. Essa é a visão que construí com o tempo em que estive na Receita Estadual e que foi ainda mais reforçada com o retorno dos que ainda são réus nas ações originadas das operações Publicano.

Presidente da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu ameaçado de prisão por não fornecer informações ao Ministério Público

O clima esquentou entre o presidente da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguacu e o Ministério Público.

Após fazer corpo-mole e não atender a um pedido de informações, um novo ofício foi recebido pelo Presidente da Câmara dos Vereadores. Na segunda vez, o entanto, com uma menção explícita à pena de prisão pelo não envio das informações solicitadas pelo Ministério Público.

O inquérito instaurado visa apurar possível ato de improbidade administrativa praticado em tese pelo prefeito Sérgio Faust (PL). Sérgio foi eleito prefeito de Nova Prata do Iguaçu em eleições suplementares conduzidas em junho de 2021, após exercer o mandato de forma interina devido ao indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito nas eleições de 2020.

Ministério Público instaura inquérito para apurar compra de presentes de natal por prefeitura de São João do Ivaí

O Ministério Público Estadual – MPPR, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São João do Ivaí, instaurou inquérito civil para apurar a ilegalidade, por violação do interesse público, da compra kits de presentes de natal comprados pela prefeitura do município. Os kits seriam distribuídos para servidores municipais.

“550 kits natalinos especiais, que contenham uma ave natalina com peso aproximado de 2,8 a 3,6kg, um pernil desossado com peso aproximado de 900gr a 1,2kg ou um lombo suíno 950g a 1kg e uma bolsa térmica de viagem com capacidade mínima de 9 litros cada, a fim de presentar os servidores e colaboradores da administração pública municipal. Diligenciado junto ao Portal da Transparência do Município, verificou-se que na sessão presencial realizada em 08/12/2021, às 9h00, compareceu somente a empresa AJATONET SISTEMA MULTIMIDIAS EIRELI-ME, a quem o objeto foi adjudicado pelo valor de R$83.655,00″

De acordo com o MP, em outra oportunidade o município já teria utilizado recursos públicos para comprar pizzas e refrigerantes para a comemoração ao Dia do Servidor, no valor de R$ 35 mil. Com a aquisição dos kits natalinos, as compras superam R$ 100 mil.

A distribuição, no entanto, foi proibida pela Justiça em dezembro. Em nota, a prefeitura argumentou que as despesas do município estão em dia e que São João do Ivaí tem o menor incide de comprometimento com a folha de pagamento entre todos os municípios do Paraná.

O município contestou a ação, elencando todos os municípios que fizeram a mesma aquisição, questionando por quê apenas São João do Ivaí foi impedido de realizar a distribuição.

O recurso no qual o município pedia a suspensão da decisão liminar que impediu a distribuição dos kits foi negado pelo Tribunal.

Ferroeste na mira do MP

O Ministério Público do Paraná – MPPR instaurou Inquérito Civil com o objetivo de investigar denúncia anônima sobre aumentos ilegais concedidos a funcionários da estatal.

“Segundo determinação do governo do estado do Paraná, o aumento de salários dos funcionários público estavam congelados, porém na ferroeste, (Estrada de Ferro Paraná Oeste SA) existe um cartel onde alguns colaboradores nós quais estão blindados e junto com os superiores estão aumentando seus salários. Vários colaboradores tiveram seu salário aumentados em até 76%. Enquanto alguns devido a pandemia tiveram seus salários reduzidos. Está na transferência da empresa. ████ ████ ███████, ███████ ████, ████ ████ entre outro. Isto é uma farra.”

De acordo com investigações preliminares conduzidas pelo MP, “████ █████ ███████ obteve um aumento em sua remuneração em mais de R$ 2.500,00, autorizado pela Resolução nº 005/2020”.

No entanto, embora a resolução tenha sido localizada pelo MP, seu objeto foi definido como “LEILÃO DE SUCADAS JAQUETAS AR CONDICIONADO”.

Essa e outras discrepâncias encontradas levaram a instauração do Inquérito Civil.

Ministério Público explica diferenças entre denúncia, queixa e notícia-crime

É comum ouvirmos a expressão “Vou te denunciar ao Ministério Público!” Mas qual o significado jurídico do termo denúncia e sua diferença em relação a outros como “queixa-crime” e “notícia-crime”? Confira!

Denúncia

Juridicamente falando, a denúncia se refere à petição inicial apresentada pelo Ministério Público ao Poder Judiciário para que seja iniciado um processo criminal contra alguém. O termo é sinônimo de “acusação” e é com ela que o Ministério Público formaliza a imputação contra o suposto autor do delito. Na denúncia, são relatados os fatos e indicada a participação de determinada pessoa no crime, indicando o enquadramento da prática nos termos da legislação penal.

Para que seja instaurado o processo judicial contra a pessoa denunciada, a Justiça precisa receber a denúncia, o que acontece quando a peça está de acordo com as formalidades previstas na lei e contém elementos suficientes indicando que o crime ocorreu (“materialidade”) e que a pessoa que está sendo acusada é seu autor (“autoria”). Com o recebimento da denúncia, é instaurado então o processo judicial criminal, e o denunciado passa a responder uma ação penal na Justiça na condição de réu. Ou seja, quando é dito que a Justiça “recebeu” determinada denúncia, não significa que a pessoa denunciada foi condenada, mas que a petição apresentada pelo Ministério Público atendeu os requisitos formais necessários e, assim, deu-se início ao processo judicial propriamente dito.

Notícia-crime

O que é chamado popularmente de “denúncia” na verdade refere-se à notícia-crime, que é a comunicação feita, geralmente, nas Delegacias de Polícia, onde são lavrados os boletins de ocorrência (BOs), a partir dos quais a polícia inicia a investigação dos fatos. A expressão popular “dar queixa na delegacia” refere-se, na verdade, à notícia-crime. Tecnicamente, queixa é outra coisa – confira a seguir.

Queixa-crime

Queixa-crime é o equivalente à denúncia oferecida pelo Ministério Público, só que utilizada apenas por particular, nos casos em que o interesse da vítima prepondera sobre o interesse público. Há casos em que só o MP pode processar um suposto criminoso, apresentando uma denúncia; em outros casos, uma pessoa pode apresentar a chamada queixa-crime, sem a necessidade de participação do MP, como acontece, por exemplo, quando alguém é ofendido na sua honra, reputação ou dignidade. O mesmo acontece em casos de dano patrimonial. Tal como a denúncia, a queixa é sempre dirigida ao juiz (e não ao delegado de polícia), mas, nesse caso, por meio de um advogado (e não do MP).

De quem é a iniciativa?

Na imensa maioria dos crimes, a iniciativa de propor a ação – no caso, a denúncia – é exclusiva do Ministério Público, que, independentemente do consentimento da vítima ou de sua família, deve promover a ação penal (em casos de homicídio, roubo e desvio de verbas, por exemplo): são as “ações penais públicas incondicionadas”, que englobam, na prática, quase todos os crimes. Num reduzido número de casos, a ação continua sendo de iniciativa do MP, porém, condicionada à vontade da vítima, que precisa concordar previamente com a propositura da ação – é a chamada “ação penal pública condicionada”. Num número ainda menor, a própria vítima é quem deve propor a ação (nos casos de queixa-crime já citados, como nos crimes contra a honra – calúnia, difamação e injúria), caracterizando a “ação penal privada”.

MPPR.

Ministério Público instaura inquérito para investigar férias-fantasmas no município de Marialva

O Ministério Público do Paraná – MPPR, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marialva, instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades nas rescisões de servidores comissionados da Prefeitura do município no ano de 2021.

As irregularidades denunciadas se referem a valores pagos como indenização à servidores comissionados referentes a férias não usufruídas nos anos anteriores, com a imediata recontratação dos servidores.

De acordo com a denúncia, servidores comissionados deixaram de usufruir formalmente suas férias por até quatro anos, recebendo em dinheiro o valor no momento e sua exoneração.

Chama a atenção, no entanto, a recontratação imediata desses servidores, o quê pode indicar, em tese, simulação. Além da possibilidade desses servidores terem se afastado de fato de suas funções, usufruindo assim férias-fantasmas, recebendo em dobro pelo período não trabalhado através da indenização paga na exoneração simulada pela Prefeitura.

Prefeito tem bens bloqueados por usar carro oficial para transportar galos de rinha

Prefeito de Boa Vista da Aparecida teve seus bens bloqueados pela Justiça no valor de R$ 313.756,38.

O bloqueio foi requerido pela Promotoria de Justiça da comarca de Capitão Leônidas Marques e busca o ressarcimento de valores gastos com a manutenção e o abastecimento do carro oficial utilizado pelo prefeito, além de indenização por dano moral coletivo.

Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público, o veículo teria sido utilizado para o transportar galos que participariam de uma rinha.

O caso ocorreu em 15 de fevereiro, durante o feriado de Carnaval, quando o prefeito foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Sul, no município gaúcho de Sarandi. Os galos estavam amarrados e acondicionados no porta-malas do veículo.

Além do flagrante denunciado, o prefeito já havia sido denunciado por irregularidades na compra do veículo em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, na qual foi denunciado o direcionamento da licitação pela qual foi realizada a compra do veículo.

Ministério público tem grupo especializado em caçar atos inconstitucionais

A atuação do Ministério Público do Paraná vai muito além da investigação criminal e do combate à corrupção no serviço público. O MP atua também em outras áreas, algumas até mesmo pouco conhecidas, como é o caso do controle de constitucionalidade de atos e normas públicas.

Confira a entrevista com o Coordenador do Núcleo de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Paraná, unidade especializada nessa matéria. A entrevista foi veiculada no podcast MP no Rádio, que traz entrevistas semanais sobre as mais diversas áreas de atuação do Ministério Público.

Ministério Público delira e quer prisão de quem furar lockdown

Os promotores do Ministério Público do Paraná foram longe em seu último pedido à Justiça contra o fim das medidas restritivas.

O pedido foi feito devido a não continuidade do Decreto Estadual 4.942/20 desde a última terça-feira (14).

A solicitação é que todo o comércio não essencial feche as portas e que quem for flagrado fora de casa sem motivo seja preso.

É louvável a preocupação dos Promotores de Justiça com o bem e a saúde pública. Mas pedir a prisão de cidadãos para evitar aglomerações não faz sentido.

Até agora não vi nenhum pedido do Ministério Público para que o Estado e os municípios distribuam máscaras para evitar a disseminação do coronavírus.

Muito menos algum pedido para que haja prioridade na viabilização da vacina para que seja possível por um fim nas restrições.

Originally published at https://marcelkroetz.com.br on July 19, 2020.