Luciano Hang, o maior erro da CPI da Covid

Empresário dominou comissão, mostrou preparo e ganhou mais do que perdeu na CPI

Luciano Hang. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado.

Logo na abertura da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, em que o empresário e dono das lojas Havan foi convocado para depor falsamente na condição de testemunha, era evidente a “arapuca” armada pela CPI. Chamuscar a imagem do empresário acusado de financiar o odioso esquema de Fake News a favor do chamado tratamento precoce. Um coquetel toxico de medicamentos sem eficácia contra a COVID.

Era essa a intenção, mas não foi esse o resultado obtido pela Comissão.

Luciano Hang aproveitou muito bem os 15 minutos iniciais e abriu seu depoimento com uma propaganda de sua rede de lojas, a Havan. Enalteceu seus colaboradores e mostrou um preparo que nenhum outro depoente havia mostrado na CPI.

A peripécia de quem havia sido chamado de bobo da corte pelo relator antes do início da reunião serviu ao propósito e interditou o debate, levando à suspensão da CPI.

Embora no momento da propaganda mais de 100 mil espectadores aguardavam ansiosos as respostas de Luciano Hang, a suspensão do depoimento derrubou o número de expectadores abaixo dos 40 mil.

Calmo e paciente, Hang espichou a corda o quanto pode e testou cada tentativa de limite imposto pelos senadores que conduziam a CPI.

Chamou os senadores pelo nome, sem os floreios próprios do cargo que ocupam. Não aceitou cerceamentos de sua defesa nem condução de suas respostas.

Hang foi milimetricamente preciso em suas respostas e mostrou claramente que os Senadores estavam mais preocupados em ouvir o som das próprias perguntas do que o som das respostas que não queriam ouvir.

Luciano Hang saiu chamuscado, mas saiu menos chamuscado do que os integrantes da CPI.

O “plano de morte” a favor da Covid

Revelações trazidas pela CPI da Covid sobre um certo plano de saúde, acusado de matar seus segurados com tratamentos ineficazes contra a Covid, revela uma suspeita aterradora sobre a saúde complementar no Brasil.

A suspeita é a de que o plano encerrava o tratamento quando constatava que o custo do tratamento seria maior do que o que poderia ser recuperado financeiramente do paciente, caso sobrevivesse à Covid.

Em vez de tratamento intensivo nas caras UTI, esses pacientes eram deslocados para os chamados tratamentos paliativos, que incluíam suprimento contínuo de morfina para que não reclamassem nem pedissem tratamentos mais caros até morrer.

Pacientes cujas famílias rejeitavam o chamado tratamento paliativo, no entanto, eram retornados ao tratamento curativo e se recuperavam da Covid.

Era uma espécie de “plano da morte” assistida. Uma eutanásia disfarçada de tratamento paliativo, dispensada a pacientes economicamente inviáveis devido ao alto custo das UTI.

Uma suspeita que precisa ser investigada a fundo pela CPI da Covid.

Juiz anula prisão de ex-diretor do Ministério da Saúde pela CPI da Covid

Ser formalmente inquirido, na condição de testemunha e sob compromisso de dizer a verdade, por si, não é fundamento suficiente para a decretação da prisão por falso testemunho.

Dias teve a prisão decretada em julho ao
depor na CPI da Covid-19 no Senado
Waldemir Barreto/Agência Senado

Com base nesse entendimento, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, decidiu relaxar a prisão de Roberto Dias, ex-diretor de logística do Ministério da Saúde, e declarar a nulidade do auto de prisão em flagrante e demais atos subsequentes da Polícia Legislativa do Senado, determinando também a restituição da fiança.

Dias teve a prisão decretada no último dia 7 de julho pelo presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), durante seu depoimento para a comissão, sob a acusação de ter cometido perjúrio. Após ter sido preso, Dias pagou fiança arbitrada em R$ 1,1 mil e foi solto na mesma noite.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que, apesar de ter sido convocado como testemunha, na prática, ele era investigado e por conta disso, tinha o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Apesar de formalmente qualificado como testemunha e sujeito, em tese, às penas do perjúrio, o flagranteado foi efetivamente tratado, na condução do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI já dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telemático para confrontá-lo em seu depoimento, inexistindo, portanto, obrigação de responder às perguntas que lhe foram dirigidas”, escreveu o juiz na decisão. Por fim, o julgador pontuou que a anulação da prisão não impede a eventual investigação dos fatos de que Dias é acusado pelo Ministério Público.  

O advogado de Dias, Marcelo Sedlmayer Jorge, comentou a decisão. “O judiciário não iria fechar os olhos e tolerar os excessos de ilegalidade e abusos de autoridade que vem sendo praticado pelo Presidente da CPI. Portanto, não haveria outro caminho e, finalmente, foi decretada a nulidade da prisão e um basta aos poderes daquela Comissão”, disse.

Rafa Santos / Conjur.

Estatuto dos Militares proíbe uso de patentes militares em atividades políticas

O Estatuto dos Militares, Lei que regula direitos e deveres dos membros das forças armadas (6.880/80), proíbe expressamente que militares afastados da atividade militar utilizem títulos como Coronel, Tenente, Capitão ou General – as chamadas Designações Hierárquicas – em atividades civis e políticas.

O uso é proibido em atividades políticas-partidárias, comercias, industriais e até mesmo no exercício de cargo ou função de natureza civil na administração pública. O quê não está sendo respeitado por militares afastados da ativa que exercem cargos de natureza civil e política.

A Lei proíbe, ainda, diretamente o uso da patente militar para provocar discussões pela imprensa, como aconteceu na recente ameaça dos comandantes das forças armadas à revelação pela CPI da Pandemia da presença de militares na roubalheira da vacina.

A leniência das Forças Armadas em coibir o uso indiscriminado das patentes em atividades políticas acaba com a credibilidade do Exército conforme escândalos são revelados envolvendo militares nas falcatruas das vacinas.

A estratégia foi o contágio

Conforme a CPI do Covid avança fica cada vez mais claro que a estratégia adotada pelo Governo Federal para atingir a suposta imunidade de rebanho foi o alastramento pelo contágio.

O Governo Federal investiu deliberadamente no espalhamento do vírus, disseminando mentiras como a Cloroquina e o tratamento precoce como uma forma de encorajar a circulação das pessoas maximizando a disseminação do vírus, em busca deliberada do contágio.

O Brasil foi o único país do mundo a negar a eficácia de vacinas a nível de Governo. O que demonstra a profundidade do abismo no qual os brasileiros foram jogados.

Hoje, com mais de meio milhão de mortos e concentrando apenas 2,5% da população mundial, o Brasil segue lamentavelmente a tendência em se tornar o país com mais mortes causadas pela epidemia do Coronavírus do mundo. Resultado da tragédia deliberadamente construída pelo Governo Federal.

A estratégia de adotar a disseminação do vírus para atingir a imunidade de rebanho deu errado porque faltou conhecimento e inteligência no Governo Federal.

Cuida-se, hoje, e leva-se mais a sério a saúde do rebanho bovino no Brasil do que a saúde e a segurança do cidadão.

Imagem: Jornal da Nova, Redação.

Ninguém foi preso por mentir na CPI

Uma das diversas revelações da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI que procura os responsáveis pelos desacertos do Governo Federal na resposta à pandemia do Covid é a possibilidade de mentir e sair livremente de uma CPI.

Essa, sem sombra ade dúvida, é a maior conquista da Democracia: o direito de expressar sua versão dos fatos, mesmo que isso seja o mais puro e simples mentir.