Genéricas e imprecisas

O Ministério Público do Paraná arquivou todas as minhas “representações” chamando-as de genéricas ou inespecíficas.

O arquivamento me fez perceber que 1) eu não sei redigir uma representação penal, visto que, na prática, o que fiz foi enviar um e-mail e 2) que uma denúncia, para ser levada pelo Ministério Público à Justiça precisa ter um caminhão de fundamento.

Se precisa de tamanha especificidade para um caso simples, qual é o nível de certeza do MP nos casos das operações Publicano?

Na minha opinião, é o nível de extrema e inarredável certeza.

Por falta dessa mesma certeza, qualquer representação minha nunca irá chegar à Justiça, porque não foi do MP a iniciativa. Se não foi do MP a iniciativa, é porque faltou ao MP a mesma certeza.

O acordão da Receita Estadual

O Ministério Público Estadual fez um acordo com a Corregedoria-Geral da Receita Estadual do Paraná visando o retorno dos fiscais que foram presos nas operações publicanos.

Cm o acordo, 44 fiscais réus nas ações penais voltaram a atividade na Receita Estadual.

Logo após a decisão judicial que determinou o retorno, fui informado que haviam três “objetivos” que precisariam ser conquistados:

1. A interrupção dos Boletins do IAF – Instituto dos Auditores Fiscais do Paraná. No qual o fiscal aposentado Cleto Tamanini publicava críticas sobre a administração;

2. A retirada deste site do ar, escrito por mim;

3. Meu desligamento da Receita Estadual do Paraná.

O objetivo numero 1 foi o mais fácil. Embora a circulação do boletim só tenha terminado com o falecimento do Cleto, em 2021.

O objetivo número 2 é um pouco mais difícil, tendo em vista que este site está hospedado fora do Brasil e conta com domínio de acesso nacional e internacional.

O objetivo número 3 dou como certo. A contar pela quantidade de irregularidades que, na minha opinião, foram cometidas nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares.

É provável que eu deixe a Receita Estadual do Paraná, mas não sucumbirei nem à censura nem a extorsão dos que, na minha opinião, querem extirpar da internet conteúdos que evidenciam suas ascensões de cargo inconstitucionais.

Não sei se o acordo com o Ministério Público incluía essas questões. Mas diferente do que foi determinado na decisão judicial, os réus que retornaram, até onde eu sei, não foram para outras unidades e outras delegacias. Continuaram nas mesmas unidades, trabalhando a distância para diferentes setores. Burlando, em tese, a decisão judicial.

Quanto ao terceiro objetivo, não vejo o quê eu possa fazer. Nem mesmo o Gaeco com toda a informação e poder que tem consegui levar os processos originados das operações Publicano até o fim. Processos administrativos foram abertos e, até onde eu sei, o único fiscal demitido foi o delator.

É esse o grupo que tentou obter, em tese e na minha opinião, de forma ilícita minhas mensagens e dados privados do Facebook.

Trabalhar na Receita Estadual do Paraná é como navegar em meio a um arquipélago de quadrilhas. Essa é a visão que construí com o tempo em que estive na Receita Estadual e que foi ainda mais reforçada com o retorno dos que ainda são réus nas ações originadas das operações Publicano.

Advogado que representa Aldo Hey Neto defende réus da operação Publicano

O ditado “a fruta nunca cai longe do pé” sempre fez muito sentido. Por isso decidi investigar como o servidor que eu entendo ser falso corregedor da Receita Estadual do Paraná, Aldo Hey Neto, poderia ter encontrado o advogado que o representa nas queixas-crime apresentadas contra o autor deste site e… bingo. Operações Publicano.

Não é a toa que o que eu entendo ser pura perseguição voltou exatamente no mesmo dia em que o juiz da operação Publicano determinou o retorno dos fiscais afastados, atendendo a pedido da Corregedoria.

Na época, ventilou-se em grupos do WhasApp até que a Corregedora anteriormente nomeada resignou no meio do mandato por não concordar com a formulação desse pedido.

Pela decisão, fruto de um acordo entre a Corregedoria e o Ministério Público, os servidores réus nas operações Publicando não poderiam exercer atividades de fiscalização e não poderiam atuar nas mesmas unidades em que se encontravam lotados. Essa última restrição, no entanto, foi descumprida pela Receita Estadual do Paraná, mantendo os servidores nas mesmas unidades em que estavam. Mas, “a serviço” de outra unidade. O quê, inclusive, ao meu entender é fraude.

O impedimento para que os servidores que ainda são réus e que ainda respondem aos processos atuassem nas mesmas unidades serviria como uma forma de quebrar as cadeias de comando, controle e diminuir a capacidade de influencia e coação exercida pela suposta quadrilha apontada pelo Ministério Público do Estado. O que não foi feito, do que eu vejo, porque os servidores retornaram a atividade nas mesmas unidades administrativas.

Manter o que na minha opinião é mutreta em segredo, mais do que justifica o que eu entendo ser fraude cometida na composição das comissões sindicantes e, com toda a certeza, justifica a violação do meu sigilo de dados, a tentativa, em tese, do roubo das minhas mensagens e dados do Facebook e a violação das minhas fontes de informação jornalística.

Se procurar bem, mais frutos ainda vão cair dessa mesma árvore frutífera.

O motorista de Abi

O tempo passou e nada foi divulgado sobre quem dirigia o veículo sinistrado na semana passada, no acidente em que morreu Luiz Abi Antoun. Primo do ex-governador e articulador dos esquemas desvendados pelas operações Publicano e Quadro Negro.

Na época dos fatos, o motorista de Abi, que depois foi servidor do Tribunal de Contas, foi preso na operação Quadro Negro, apontado como operador financeiro de Abi. Cujo motorista, de acordo com o Ministério Público, era o responsável pelo leva-e-traz das malas de propina que circulavam nas cercanias do Palácio Iguaçu.

Nada foi dito, no entanto, sobre o atual motorista de Abi, além de que Abi era passageiro e o motorista sobreviveu.

Para ser mantida em tamanho sigilo, a identidade do motorista pode ser o fio de um novo novelo que ira desenrolar.

O quadrilhão da Receita Estadual

Quando o Ministério Público acusou a existência de uma organização criminosa envolvendo a alta cúpula da Receita Estadual do Paraná, resultado das chamadas operações Publicanos, eu discordei.

Não achava certo confundir comando institucional com poder de mando em uma organização criminosa, como apontado pelo Ministério Público, porque o submundo do crime costuma existir à parte da estrutura organizacional.

Costuma, mas três fatos em particular desde aquele momento me fizeram ver de outra forma o suposto esquema apostando pelo Ministério Público. Todos os três praticados por altos dirigentes da Receita Estadual.

Primeiro, foi a manifestação do então Corregedor, na época do fato, em um processo disciplinar, acusando possível violação do dever de sigilo em uma representação que fiz ao Ministério Público Estadual.

Tentar transformar em infração punível com demissão uma representação por si só já é motivo de alerta, porque tem o condão de coagir servidores a tolerar em silêncio os mais descarados atos de corrupção.

Chamo esse episódio de blindagem institucional. Um tipo de tentativa de firmar a ideia de que “todos participam, sem exceção”. Ou uma tentativa de fazer valer os valores de uma organização criminosa usando o poder disciplinar da Instituição.

Não dei importância na época porque a ideia não teve a adesão de outros servidores, que conduziram o processo, e porque sou defensor da liberdade de expressão. Mas outro fato mais recente me chamou ainda mais a atenção:

A repetição persistente do conceito “Lealdade à instituição“.

Esse princípio, bastante controverso que existia na Lei de Improbidade Administrativa, foi retirado recentemente porque causava mais mal do que bem no combate à corrupção.

Em um país como o Brasil, no qual a tradição patrimonialista é a regra e não a exceção, lealdade institucional sempre se transforma em lealdade à uma ou outra autoridade em exercício, em prejuízo da Lei e da própria Instituição.

Não é por acaso que servidores que, na minha opinião, foram designados ilegalmente para compor uma comissão sindicante quebraram, ou tentaram, em tese, quebrar, meu sigilo telemático, de forma extremamente confortável agindo contrários a Lei. Agiram assim porque estavam sendo leais à “Instituição”, atuando em um procedimento, na minha opinião, por vontade própria sabendo que não eram Corregedores. Sem questionar a ilegalidade de seus atos e a ilegalidade do ato que designou a comissão.

Quando a lealdade à alguém supera à lealdade à Lei, o crime é cometido sem hesitação.

O terceiro fato é o abuso irrestrito do sigilo, com o qual processos são indiscriminadamente classificados como sigilosos por “interesse da administração”. Mesmo que por Lei a regra seja a publicidade, da qual o sigilo é a exceção.

Tudo isso me fez enxergar a Publicano com olhos diferentes.

A coerção contra quem denuncia, aliada a um conceito torto de lealdade institucional, tornam a Receita Estadual um órgão especialmente sujeito à corrupção.

Nela, atos ilegais ocorrem de forma documentada, no mais absoluto sigilo. Firmado com base em uma interpretação extensiva da aplicação do sigilo, derivada do sigilo fiscal.

Não há punição para quem faz as coisas escondidas na Receita Estadual, nem para quem mantém processos sob sigilo sem autorização legal. O que leva a corrupção na Receita ser documentada na maior cara de pau.

Pela forma como se exige lealdade à “instituição” na Receita, é plenamente possível entender como uma organização criminosa crimes que sejam cometidos usando a estrutura organizacional.

“[…] dolosamente constituíram, pessoalmente, organização criminosa, associando-se inicialmente entre si e, posteriormente, com outros indivíduos, de maneira estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, especialmente econômica, mediante a prática de crimes diversos, sobretudo contra a Administração Pública (notadamente falsidades documentais, corrupções ativas e passivas e lavagem de dinheiro, além de sonegação fiscal que foi propiciada a terceiros).”

“Para colocar em prática tais estratégias, os auditores fiscais ora denunciados – e possivelmente outros ainda não individualizados, valeram-se da efetiva atuação compartimentada de seus integrantes, com divisão de tarefas que tinham um objetivo comum, consistente no enriquecimento compartilhado de todos os integrantes da organização criminosa, cuja formação hierárquica confundia-se propositalmente com as funções oficiais desempenhadas por cada membro da organização, desde os auditores fiscais adstritos a Delegacias-Regionais que solicitavam vantagens indevidas a empresários, passando pelos auditores fiscais que desempenharam cargos de chefia […]”

“Para dissimular a existência de um grupo estabelecido para promover corrupção, bem como para ocultar a identidade de outros integrantes da organização, apenas um ou dois auditores eram escalados para visitar a empresa e criar condições favoráveis para a solicitação ou aceitação de proposta de propina.”

“os quais eram encarregados de visitar as empresas, exercer a fiscalização – com abuso em muito dos casos, sugerir que fariam uma autuação fiscal vultosa (milionária muitas vezes) e deixar implícito – às vezes até explícito – que a melhor saída para evitar prejuízos seria “fazer um acerto” com o auditor ali presente ou com alguém acima dele […], pagando propina

Publicano I. Processo: 0021345-37.2015.8.16.0014 – Ref. mov. 7892.1. Sentença Condenatória. 15/12/2016.

O arranjo usando a estrutura hierárquica da Receita é facilmente estruturável subvertendo-se a atividade correicional.

Um milhão de verdinhas

Circula o boato de que fiscais da Receita teriam oferecido à pessoas próximas do Chefe de Gabinete do Governador do Estado um milhão de Reais por mês se fossem alçados a certos cargos.

Proposta que não foi aceita, é claro, mas que demonstra a violência e a força com que o assédio é praticado.

Quem lembra do alvoroço causado pela Operação Publicano no passado, anulada pelo STF, lembra do calote dado pelos fiscais do estado.

Dos R$ 50 milhões que supostamente foram desviados dos cofres públicos, míseros R$ 5,7 mil foram supostamente utilizados para comprar 70 unidades de compensados. Cujo endereço de entrega supostamente seria o mesmo do comitê de campanha do PSDB no estado.

Valor bem diferente da suposta propina.