Quem é o autor de um texto escrito pelo ChatGPT?

Quem já usou o ChatGPT sabe que os textos produzidos pela inteligência artificial da OpenAI assustam. Assustam tanto pela forma precisa como são escritos quanto pela generalidade de conteúdos.

Mas uma questão surge quando um programa de computador possui usuários e quando são os usuários os responsáveis pela geração de um conteúdo.

Veja por exemplo um software de desenho, como o AutoCAD. Não há dúvidas de que o projeto realizado por um engenheiro com a utilização da ferramenta é de autoria do engenheiro.

Mas se imaginarmos um AutoCAD mais avançado. Um no qual o engenheiro pede “uma casa com três quartos, sendo uma suíte, garagem para dois carros, de dois pavimentos, com 250m², provendo uma planta topográfica do terreno. Quem seria o autor do projeto?

É essa a realidade para a qual a OpenAI está levando a inteligência artificial nesse momento.

Em algum lugar do mundo, não tenho dúvidas de que o exemplo hipotético mencionado já está sendo pesquisado e produzido.

Na minha opinião, estamos diante de uma situação de coautoria entre os desenvolvedores do software e os usuários.

Não vai demorar para ser construída a primeira casa projetada com auxílio da inteligência artificial. Mas quando isso ocorrer, se houverem erros, de quem será a responsabilidade?

Da mesma forma como a coautoria implica direitos compartilhados, a coautoria, nesse caso do projeto, deveria também prever a responsabilidade compartilhada.

Se a responsabilidade for unicamente do engenheiro usuário do software, entendo que a tese da coautoria foi mitigada.

Em um cenário no qual o usuário é o único responsável, o software volta a ser apenas uma ferramenta e ferramenta, por mais inteligente e criativa que possa ter se tornado, é apenas um meio pelo qual o usuário atinge o resultado.

Inteligência artificial pode gerar patentes?

A resposta pura e simples é não. Uma inteligência artificial, por mais interessante e criativa que seja, continua sendo um programa de computador e programas de computador não possuem personalidade civil perante o Direito.

No entanto, um cientista norte-americando está tentando conseguir na Suprema Corte dos Estados Unidos o direito de que uma inteligência artificial de sua autoria seja reconhecida como autora de uma invenção patenteavel.

A questão é incipiente, na minha opinião, porque o cientista poderia ser facilmente reconhecido como autor da invenção de forma indireta. Mas os reflexos no sistema de patente são consideráveis.

Isso porque hoje, se um funcionário de uma empresa cria um invento, os direitos de propriedade industrial dessa invenção pertencem à empresa, mas os direitos morais do autor (direito de ser reconhecido como o autor do invento) sempre permanecerão ao autor da invenção patenteável.

Permitir que um programa de computador seja reconhecido como autor de um invento é o mesmo que burlar a lei e as convenções internacionais que regem os direitos morais dos autores e atribuir à uma entidade fictícia o direito moral de ser reconhecido como o autor do invento.

O mesmo direito pode assim ser pleiteado por pessoas jurídicas cujas equipes de inovação ou pesquisa sejam as inventoras. Extinguindo por completo o direito moral dos autores de terem seus nomes reconhecidos como autores do invento.

Inteligências artificiais não possuem personalidade civil e não podem ser parte em relações jurídicas. Ainda são apenas o objeto.