A Portaria 4.975/21 do Ministério da Economia, que instituiu o chamado Teto-Duplex dos servidores públicos federais, não se aplica diretamente aos servidores públicos estaduais do Paraná.
No entanto, servidores públicos, aposentados e militares reformados do Estado ainda podem receber mais do que o teto se um dos proventos for pago pelo Governo Federal.
A contabilização individual de cada provento não se aplica apenas no acúmulo de aposentadoria e cargos em comissão, como vem sendo noticiado na mídia. Se aplica também a todo acúmulo legal de cargos públicos como, por exemplo, o acúmulo de dois cargos de professor; um cargo de médico e outro cargo técnico científico e até mesmo o acúmulo de um cago, emprego ou função pública com um cargo de vereador.
O duplo teto não se aplica, no entanto, no caso de pensionistas e de servidores aposentados que retornem à ativa após aprovação em um novo processo de admissão.
A Portaria apresenta forte teor normativo, por elencar e diferenciar situações de aplicação e não aplicação do duplo-teto remuneratório. Motivo pelo qual é grande a probabilidade de que seja questionada no Congresso Nacional.