A Receita Estadual do Paraná contratou, por meio de contrato celebrado no dia 3 de maio, uma empresa de desenvolvimento de sites para certificar as condições sanitárias e de boas práticas de higiene a serem implementadas em diversas repartições administrativas da Receita Estadual do Paraná, visando a retomada do atendimento presencial .
O procedimento, no entanto, não conta com nenhuma inspeção sanitária ou participação de agentes de saúde. Não conta com a participação da Vigilância Sanitária e não é coordenado pela Secretaria da Saúde do Paraná. Conta apenas com um único totem de álcool-gel (sem álcool) instalado em cada Agência da Receita Estadual, material publicitário e o que pode ser chamado de “falsa auditoria”, mediante um procedimento denominado autocertificação.
Pelo hotsite da campanha e pelos 11 “kits de comunicação” que, somados, incluem 11 totens de álcool-gel (sem alcool), 55 displays de mesa, 140 placas em tamanho A4 e 60 adesivos “Local-Confiável”, além da falsa auditoria sanitária, a empresa recebera R$ 44 mil.
O contrato inclui ainda o serviço de monitoramento que, de acordo com o contrato, não será realizado pela empresa. É a chamada “externalização” da obrigação principal. Na qual o Estado paga, e a empresa recebe, por um serviço que será prestado pelo cidadão.
A autocertificação privada em matéria de saúde, higiene e condições de trabalho viola o Código de Saúde do Estado (Decreto º 5.711/2002), com o objetivo de induzir o servidor e os usuários do serviço público à falsa sensação de segurança. Justamente em um momento de agravamento do risco de contágio pelo novo Coronavírus com a variante P1.
“Art. 101. A Vigilância em Saúde do Trabalhador compõe um conjunto de práticas sanitárias, articuladas supra-setorialmente, e compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, identificar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológicos, social, organizacional, epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre estes aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los.””
“Art. 103. Compete às Secretarias Municipais de Saúde:
I. elaborar diagnóstico referente à saúde do trabalhador, compreendendo identificação por: atividade econômica, grau de risco, número de empresas, número de trabalhadores expostos, dados de morbi-mortalidade, com a finalidade de estabelecer diretrizes para a política e planejamento das ações para a saúde do trabalhador;
II. realizar ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, compreendendo a identificação das situações de risco e a tomada de medidas pertinentes para a resolução da situação e a investigação epidemiológica.
O selo “Local-Confiável” invade ainda competência do Comitê de Gestão de Crise criado pelo Governo para coordenar e normatizar as ações de vigilância referente ao risco de infecção pelo novo Coronavírus (Decreto 4.259/20).
“Art. 1.º Fica instituído o Comitê de Gestão de Crise Interinstitucional para definição de um plano de ação, prevenção e de contingência em resposta a pandemia de coronavírus – COVID-19, com o objetivo de dar suporte às decisões do Poder Executivo.”
“§ 2º A coordenação e a secretaria executiva do Comitê ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, a quem compete a organização e normatização de ações de prevenção, vigilância e controle referentes a infecção humana pelo coronavírus.”
Embora possa parecer uma iniciativa inconsequente, o selo, baseado em uma falsa auditoria sanitária, representa um risco à saúde do usuário do serviço público e, principalmente, representa um risco à saúde de todo servidor.