O Estatuto dos Militares, Lei que regula direitos e deveres dos membros das forças armadas (6.880/80), proíbe expressamente que militares afastados da atividade militar utilizem títulos como Coronel, Tenente, Capitão ou General – as chamadas Designações Hierárquicas – em atividades civis e políticas.
O uso é proibido em atividades políticas-partidárias, comercias, industriais e até mesmo no exercício de cargo ou função de natureza civil na administração pública. O quê não está sendo respeitado por militares afastados da ativa que exercem cargos de natureza civil e política.
A Lei proíbe, ainda, diretamente o uso da patente militar para provocar discussões pela imprensa, como aconteceu na recente ameaça dos comandantes das forças armadas à revelação pela CPI da Pandemia da presença de militares na roubalheira da vacina.
A leniência das Forças Armadas em coibir o uso indiscriminado das patentes em atividades políticas acaba com a credibilidade do Exército conforme escândalos são revelados envolvendo militares nas falcatruas das vacinas.