Caso se refere a exigência de ICMS na compra de equipamento para Hospital Erasto Gaertner.
A Justiça Estadual do Paraná atendeu mandado de segurança impetrado pela Liga Paranaense de Combate ao Câncer contra ato do Delegado da 1ª Delegacia Regional da Receita que negou imunidade tributária na importação de equipamento para o Hospital Erasto Gaertner.
Na negativa do benefício, a Receita Estadual sustentou que “a imunidade tributária se refere
aos impostos que incidem sobre o patrimônio e o ICMS tem como objeto as operações relativas à circulação de mercadorias”. O quê justificaria a ausência de imunidade com relação ao imposto.
Na sentença o Juiz salientou que “a referida imunidade, visa a efetivação dos direitos sociais, os quais, ao momento, não são prestados de forma plena e eficiente pelo Estado, assim, diversas entidades não-governamentais com finalidade de assistência social beneficente prestam referidos serviços, a fim de concretizar a dignidade da pessoa humana.”. Concluindo pela interpretação de que a imunidade tributária deve ser entendida em sentido mais amplo.
“Ainda, a imunidade se refere a imposto e, assim, abrange também o ICMS lato sensu incidente na importação de bens utilizados na prestação de serviços específicos das entidades se enquadrando nesta situação o bem adquirido pela [entidade] de assistência social sem fins lucrativos, Impetrante (mov. 1.22 a 1.29) e a própria Impetrante.”
É triste pensar que no Brasil se cobra imposto de equipamento comprado por instituição sem fins lucrativos para tratamento contra o câncer, pago, no final, pelos pacientes que precisam do tratamento que não é ofertado de forma suficiente na rede pública.
É o imposto sobre a doença, enquanto alimentos são exportados do Brasil sem pagar nenhum imposto.