Provas distintas para o mesmo cargo são ilegais e ferem o princípio da isonomia entre os candidatos
A Receita Estadual do Paraná voltou atrás na regulamentação de um novo concurso público para a carreira de Auditor Fiscal e abandonou a ideia de ter uma prova distinta para Tecnologia da Informação, substituindo a área preferencial pela contabilidade.
A mudança é especialmente positiva, dada a falta de servidores com formação específica nessa área, além do foco do último concurso na área de Tecnologia da Informação – TI. No entanto, a divisão em duas áreas é ilegal e representa um grave risco aos servidores após a divisão da carreira, através da especialidade.
Parágrafo único. O regulamento do concurso deverá prever duas provas distintas, sendo uma prova específica para atuar na área de Contabilidade, cabendo à comissão elaborar relatório versando sobre os seguintes pontos:
I – Fases do concurso;
II – Prova objetiva e subjetiva (caso necessária);
III –Títulos (por relevância);
IV – Conteúdo programático (por ordem de relevância de cada matéria);
Embora a iniciativa para alterações de carreiras do Poder Executivo seja do Governador do Estado, por ser carreira exclusiva de estado, alterações como a divisão da carreira em áreas específicas dependem de Lei Complementar, por exigência da Constituição do Estado.
A divisão do concurso em duas provas distintas, sem previsão legal na lei complementar que rege a carreira de Auditor Fiscal, constitui crime de responsabilidade.
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
5 – infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
A situação crida pelo concurso público com provas distintas com diferentes requisitos de escolaridade é a mesma que já se encontra questionada no Supremo Tribunal Federal – STF, com relação a transposição para o cargo de Auditor Fiscal de agentes fiscais admitidos em concurso cujo requisito de ingresso foi o de ensino médio.
Com a divisão, servidores admitidos no concurso público em que foi exigido formação em qualquer área serão transformados em analistas, enquanto os novos servidores, admitidos em concurso público com exigência de formação específica na área de contabilidade, constituirão de fato a carreira responsável pela auditoria fiscal, por afinidade da formação específica na área da contabilidade.
Com a exigência de formação específica, os servidores transpostos, admitidos em concurso cujo requisito foi o de ensino médio, podem dar adeus a qualquer chance de terem sua situação reconhecida como legítima pelo STF e correm o risco de perder, de uma só vez, a isonomia previdenciária e a paridade.