Segundos depois da publicação aqui no site de que um servidor aposentado foi designado para chefiar a Assessoria de TI, um leitor informou que o servidor foi sim nomeado para exercer um cargo em comissão. O exercício do cargo apenas não foi informado no ato de designação.
O cargo, no entanto, de Chefe de Assessoria para o qual o servidor aposentado foi nomeado não existe na Lei Complementar 131/2010.
O cargo de Chefe de Assessoria não existe na Lei Complementar que especifica os cargos em comissão na Receita Estadual do Paraná. Contudo, é possível que o cargo para o qual o servidor aposentado foi nomeado seja um dos quatro cargos de símbolo “C” atribuídos aos Coordenadores e Assistentes Técnicos, que estão previstos no inciso VI do Art. 10º da Lei Complementar 131/2010.