A Justiça Estadual do Paraná garantiu o direito de uma empresa de reaver o ICMS suportado com alíquota maior do que a geral na conta de energia elétrica.
No Acórdão, ficou reconhecido que a modulação dos efeitos no julgamento do tema pelo STF, cujo direito foi reconhecido somente para os fatos geradores ocorridos a partir de 2024, exclui expressamente os contribuintes que ingressaram com a ação antes do início do julgamento pelo STF.
Com a decisão, a empresa que ingressou com a ação antes do início do julgamento pelo STF teve reconhecido o direito de reaver todos os valores suportados anteriormente e dos valores suportados a partir do ingresso da ação correspondente.
Autos 0002935-87.2017.8.16.0004.