Aprendi hoje que o Juiz é suspeito se litiga ou é réu em algum processo por fato análogo ao da controvérsia do processo.
Aldo Hey Neto perdeu um processo no qual pedia valores retroativos referentes a uma promoção que foi julgado improcedente com base na inconstitucionalidade da sua ascensão do cargo de Agente Fiscal 3, de nível médio, para o cargo de Auditor Fiscal, de nível superior. O processo ainda não transitou em julgado e se encontra suspenso no STF.
Compulsando os autos constata-se que os autores são servidores estaduais e inicialmente foram investidos no cargo de Agente Fiscal, tendo posteriormente sido reestruturada a carreira e determinada a alteração de denominação do cargo para Auditor Fiscal, conforme se observa dos históricos funcionais anexados as mov. 62.2 – 62.9.
Quando da realização do concurso público para o cargo de Agente Fiscal não havia exigência de nível superior de escolaridade. Assim, o Tribunal de Justiça deste Estado julgou através do Órgão Especial o Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade de nº 315.638-3/01 no sentido de declarar
a inconstitucionalidade do artigo 156 da Lei Complementar de nº 92/2002. […]Considerando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos mencionados, constata-se a ausência de direito ao recebimento do prêmio de produtividade ante a ilegitimidade ativa dos autores.
Autos 0023532-91.2018.8.16.0182. Mov. 29.1
Na pratica, a suspeição, na minha opinião, se estende a todos os AF-3. Isso porque o Sindicato dos Auditores Fiscais – Sindafep defende a constitucionalidade da transposição em vários processos.
É uma suspeição que eu não conhecia e que se aplica em cheio nos processos administrativos movidos pelo que, na minha opinião, é uma quadrilha de fiscais transpostos suspeitos.
Veja aqui a decisão.
acordao-0023532-91.2018.8.16.0182