Seguindo uma pista sobre um cabuloso esquema envolvendo empresas offshore, decidi mergulhar mais fundo no emaranhado jurídico no qual afundam essas empresas praticamente apátridas.
Fucei, procurei, importunei alguns contatos e consegui um precioso contrato social (Articles of Association) e um requerimento de registro (Memorandum) da empresa que eu procurava.
A empresa em questão é de um tipo particular de empresa offshore, chamado International Business Company, ou IBC, constituída sob jurisdição das Ilhas Virgens Britânicas.
As IBC não podem conduzir negócios com os moradores das ilhas. Não podem ter propriedade nas ilhas e não podem atuar em uma série de atividades regulamentadas. Mas essa última restrição foi facilmente contornável com um único parágrafo em seu contrato: “Conduzir todo tipo de atividade que por lei não seja proibida e que não esteja regulada”.
Por não se envolverem em negócios como m locais, as IBC estão isentas de impostos e de declarações ao governo. Precisam apenas pagar uma taxa anual e manter nas ilhas um representante ou escritório.
Todos os atos de negócio, incluindo a emissão de títulos de seu capital social ou nominação de seus beneficiários, são conduzido por esse representante ou escritório. Que por lei não pode ser obrigado a entregar a terceiros esses atos, mas somente a quem for “legitimado”.
Os títulos podem ser endossados e, dependendo das circunstancias em que se der o entra e sai de “sócios”, ou endossos de certificados, nem mesmo os sócios saberão quem participa da sociedade ou quem são os beneficiário. Por ser um ato unilateral, até mesmo o beneficiário pode ser surpreendido como sendo o titular de um certificado que lhe tenha sido endossado.
Mesmo sendo uma companhia domiciliada no exterior, as IBC podem participar de empresas brasileiras; podem possuir bens móveis e imóveis no Brasil e podem abrir e movimentar contas bancárias. Tudo isso através de uma procuração com amplos poderes, assinadas pelo representante responsável pela guarda e uso do “selo” no país de origem, sem revelar quem são os beneficiários.
Tudo isso, acreditem, é legal e está de acordo com a legislação aplicável.
Por ser uma pessoa jurídica domiciliada no exterior, seu lucro no brasil não é enviado para outro país, mas sim “repatriado”. Ficando isento de imposto de renda no Brasil e no país no qual se encontra domiciliada.
Não é à toa que embora completamente legais, empresas offshore são utilizadas para ocultar patrimônio, ocultar renda e realizar blindagem. Da mesma forma como laranjas são usados para ocultar patrimônio e não pagar o que se deve quando se é executados.
Fruto de uma engenharia realmente sofisticada, as IBC são o caviar jurídico da pilantragem legalizada.