Estou sendo processado em mais um processo administrativo disciplinar na Receita Estadual do Paraná.
A comissão do novo processo é igualmente composta por servidores que não são Corregedores como a lei complementar 131/2010 determina. São servidores designados “na condição” de corregedores ad hoc. Situação sobre a qual insisto: em tese, são falsos Corregedores. Essa designação “na condição” de qualquer coisa, na minha opinião na administração pública legalmente não existe.
O ato de instauração do processo, ao designar servidores “na condição” de uma função específica, promoveu o provimento derivado de uma função pública. A função é a de Corregedor Ad hoc, uma função de gestão tributária prevista na lei complementar 232/2020.
Como o ato partiu do Secretário da Fazenda, em tese, um crime de responsabilidade foi cometido e o meio adequado para discutir a ilegalidade da designação é o pedido de impeachment.
O impeachment de um Secretario de Estado corre no Tribunal de Justiça. Mas é muito pouco provável que seja dado prosseguimento.
Embora os crimes de responsabilidade tenham o nome de crime, na prática são apenas um tipo de irregularidade administrativa e o julgamento é político.
O pedido de impeachment é mais uma forma de levar o fato ao conhecimento do Tribunal do que um processo propriamente dito.
Mas a redação é interessante.
O descumprimento de uma lei complementar é motivo de impeachment?